Como funciona a aposentadoria?
Está com dúvidas sobre o que é a aposentadoria? Leia esse conteúdo simplificado que preparamos para entender como ela funciona, os tipos de aposentadoria e como se aposentar!
O que é a aposentadoria?
A aposentadoria é uma forma de remuneração para pessoas que se afastaram do trabalho por diversos motivos, paga aos se encaixam nas regras estabelecidas pela Previdência Social.
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria não é paga somente considerando a idade do trabalhador ou a quantidade de anos trabalhada. Ainda são considerados detalhes como tempo de contribuição ao INSS, estado da saúde do trabalhador e outros fatores.
Em nosso país, as aposentadorias são pagas pela Previdência Social, o mesmo setor para quem é paga a contribuição durante os anos de trabalho.
Esse valor de contribuição é normalmente descontado diretamente do salário, processo intermediado pela empresa, que repassa o valor proporcional ao salário conforme a lei. Para profissionais MEI, deve ser feita a contribuição mensal igualmente para ter direito ao benefício no futuro.
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Principais tipos de Aposentadoria
Como citamos no item anterior, existem vários tipos de aposentadorias no Brasil. Confira abaixo os principais, as regras e outros detalhes de cada um.
Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição
Esse tipo de aposentadoria considera a quantidade de anos em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. Atualmente, o período mínimo para receber o benefício é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Em 2019, foi estabelecida a regra dos 86/96. Ela considera o tempo de contribuição conforme descrito acima, sendo que a soma da idade do trabalhador com a quantidade de anos de contribuição some 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Ainda, a proposta da mudança foi aumentar 1 ponto nesse cálculo a cada 2 anos, totalizando somas de 90 para mulheres e 100 para homens em 2026.
Aposentadoria pela Idade do Trabalhador
Nesse modelo, o trabalhador deve ter uma idade mínima para solicitar o benefício, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos de idade para os homens.
Porém, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 180 meses, o que representaria 15 anos de contribuição mensal.
Após a reforma da Previdência, o valor para esse tipo de aposentadoria é calculado considerando 60% da média de todos os salários, somando 2% em cada ano para mais de 20 anos de contribuição, sendo o limite de 100%.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez considera trabalhadores que não possuem mais condições de exercer suas funções de forma permanente, seja por acidentes, problemas de saúde ou outras doenças.
Para receber o benefício, a pessoa precisa ter contribuído pelo tempo mínimo de 1 ano, o que pode ser desconsiderado em casos onde houve acidentes ou doenças originárias do trabalho.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é oferecida para trabalhadores que exerceram funções consideradas perigosas que incluam exposição a agentes contaminantes, condições insalubres ou situações relacionadas.
Com a Reforma da Previdência, as regras de tempo de trabalho mudam conforme alguns detalhes. Confira abaixo.
Para atividades com alto impacto na saúde, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos, risco moderado 20 anos e 25 anos para baixo risco, como indústrias químicas e metalúrgicas.
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Solicite agora!Como a aposentadoria funciona?
A aposentadoria funciona considerando as regras estabelecidas acima, mediante a solicitação por parte do contribuinte.
Os valores, como citamos acima, podem variar, então é interessante fazer o cálculo considerando a sua situação específica.
Ainda assim, existem valores de referência pré-estabelecidos pela Previdência Social. O valor mínimo é de um salário mínimo vigente na data do processo de aposentadoria. Em 2021, o valor é de R $1.100,00.
Ainda, existe um teto máximo, definido para que não ocorra uma sobrecarga no sistema previdenciário do país. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57.
Independentemente do valor da aposentadoria definida, todo ano é feito um reajuste levando em conta o aumento do salário mínimo vigente.
Também, note que após a reforma da previdência, para ter o teto salarial comentado, sua contribuição mensal ao INSS precisa ser realizada proporcionalmente ao valor do teto das aposentadorias.
Se você é um trabalhador de carteira assinada, seu salário deve ser igual ou superior ao teto de aposentadoria comentado.
Como se aposentar?
Se você deseja se aposentar, é preciso planejar esse processo, já que ele ter duração de até 7 meses até que você realmente comece a receber o benefício. Por isso, sempre fique atento para os prazos e cálculos de idade e contribuição conforme seu caso.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve realizar um agendamento. É possível fazer isso através do portal do INSS através desse link.
Saiba que existe uma lista de documentos necessários para comprovar todos seus dados pessoais, de contribuição e tempo de trabalho. Tenha todos separados para apresentar na data agendada. Lembre-se de levar os originais e cópias autenticadas em cartório.
Confira a lista abaixo dos documentos necessários que você precisa para dar entrada no processo de aposentadoria:
- Sua carteira de trabalho;
- Documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Seu Laudo das Condições Ambientais de Trabalho, quando houver;
- Documentos rurais, se necessários: notas fiscais, certidão de nascimento e histórico escolar de irmãos nascidos e que estudaram em meio rural, registro de imóvel e certidão Incra;
- Processo trabalhista completo e na íntegra;
- Seus guias de contribuição da previdência social;
- Seu certificado de reservista.
Após a visita ao INSS na data agendada e a entrega dos documentos necessários, o pedido é analisado e eles enviam uma resposta através de carta em seu endereço ou pelo serviço virtual no portal Meu INSS e aplicativo com mesmo nome.
Em alguns casos, o pedido pode ser analisado no momento da visita ao INSS, porém o procedimento mais comum é o descrito acima. Recebendo a carta de concessão, você poderá receber sua aposentadoria.
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