As novas regras de aposentadoria 2022

As novas regras de aposentadoria 2022

Você sabe sobre as novas regras de aposentadoria 2022? Após a Reforma da Previdência ocorrida no Brasil em novembro de 2019, muitas pessoas que estavam próximas a darem entrada na aposentadoria ficaram temerosas com as modificações e o entendimento naquele momento com uma nova regra de aposentaria. A realidade é que com a alteração, a cada ano, novas regras de aposentadoria são estabelecidas.

Neste texto vamos explicar a regras válidas para quem pretende dar entrada na aposentadoria neste ano de 2022. Para isso precisamos entender o sistema de pontos criados pelo INSS que é o Instituto Nacional do Seguro Social em conjunto com a regra de transição criada pela Reforma da Previdência. 

Transição: Aposentadoria por idade 

A Reforma da Previdência estabeleceu que os homens precisem ter no mínimo 65 anos para dar entrada na aposentadoria, e as mulheres 62 anos. Dentro das regras de transição, que valem até 2023, a mulher que se aposentava com 60 anos em 2019, acrescentou 6 meses para cada ano. Em 2022 a mulher precisará ter 61 anos e 6 meses para dar entrada na aposentadoria. 

Transição: Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima 

Antigamente era possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, independentemente da idade, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos. Depois da Reforma da Previdência isto não é mais possível. A regra vale pela idade descrita acima, porém cada um deverá ter contribuído por no mínimo 15 anos para mulheres e 20 para homens. 

   
   

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Porém, em 2022, permanece a regra de transição que respeita a idade progressiva tanto para homem ou mulher que já tenham contribuído o tempo necessário dentro da regra antiga. Para isso vale a regra por pontos que consiste em adquirir uma pontuação mínima para aposentar. Essa regra foi criada em 2015 e era necessário o homem ter no mínimo 95 pontos e a mulher 85. Cada ano de vida era considerado um ponto, sendo que o segurado aumentaria dois pontos, com a soma do tempo de contribuição. Essa era a modalidade mais buscada pelos contribuintes para dar entrada na aposentadoria. Com os anos a pontuação mínima subiu um ponto para ambos e nesta fase de transição entra em vigor um pedágio de 50%. Essa regra do pedágio consiste no segurado trabalhar mais seis meses antes de dar entrada. 

Com tudo isso descrito, para 2022 essa regra consiste em: 

– Homem: 99 pontos, o que equivale em 35 anos de contribuição que poderá dar entrada com no mínimo 62 anos e 6 meses. 

– Mulher: 89 pontos, o que equivale em 30 anos de contribuição que poderá dar entrada com no mínimo 57 anos e 6 meses. 

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