Aposentadoria por Deficiência Auditiva: como funciona?

Aposentadoria por Deficiência Auditiva: como funciona?

A aposentadoria faz parte dos planos de todo trabalhador e isso inclui a pessoa com deficiência inserida no mercado de trabalho. No caso do deficiente auditivo, o direito à aposentadoria se tornou uma garantia a partir da Lei Complementar 142/2013. Mais do que legislar sobre o óbvio, a nova norma trouxe garantias necessárias ao trabalhador portador de deficiência. 

Entretanto, as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência vão além das impostas pelo problema auditivo. Por isso, o tratamento diferenciado no caso de aposentadoria vem para resguardar direitos de todas as pessoas com deficiência

Com isso, pessoas com deficiência auditiva passam a ter critérios diferenciados para aposentadoria. A seguir explicaremos como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva. 

O que a lei considera deficiência? 

A Lei Complementar 142/2013 traz em seu texto o conceito de pessoa com deficiência. Para fins legais, é pessoa com deficiência para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria a pessoa: 

  • Com impedimento de longo prazo; 
  • Impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; 
  • Impedimentos estes que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais. 

O texto completo está presente no artigo 2º da referida Lei. 

Seja o caso de surdez total, parcial, com ou sem implante coclear, é possível analisar caso a caso e assim avaliar a possibilidade de um pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência em razão do problema auditivo. 

O que é deficiência auditiva? 

A deficiência auditiva é considerada a perda total ou parcial da audição. Seja por má-formação congênita (desde a formação), ou outro tipo de lesão que cause prejuízo ao aparelho auditivo. Com isso, a pessoa com deficiência auditiva enfrenta dificuldades para se comunicar, trabalhar e até mesmo interagir socialmente. 

Além disso, o Decreto Federal 5.296/2004 considera deficiência auditiva quem tem perde bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais – devidamente apontado por audiograma, nas frequências determinadas pela lei. 

Esses conceitos servem para estabelecer parâmetros a fim de que posteriormente o indivíduo possa pleitear os direitos que lhe cabem em razão da deficiência. 

Quem tem direito? 

A pessoa com deficiência auditiva tem direito a receber a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

Seja o impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a pessoa com deficiência não vive em igualdade de condições com as demais. Por isso, tem se tornado comum que empresas ofereçam vagas específicas para Pessoa com Deficiência. 

   
   

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Além disso, a lei estabelece que o trabalhador que pleitear a aposentadoria para pessoa com deficiência deve ter trabalhado na condição de PcD – ou seja, contratada como pessoa com deficiência. 

Para que servem os graus de deficiência para fins de aposentadoria? 

Assim como no caso de outros tipos de impedimentos, o segurado com deficiência auditiva deve ser avaliado por perito competente que irá apontar qual o grau da deficiência apresentada. 

Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição necessário para se aposentar (para saber mais, continue lendo o texto até o final). Vale lembrar, que o Poder Executivo é que estabelecerá o que é considerada deficiência grave, moderada ou leve. 

Quais os outros requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva? 

A Lei 142/2013 é clara ao determinar que é assegurada a aposentadoria do deficiente auditivo aos 60 anos (se homem) e 55 anos (se mulher). Entretanto, poderá a pessoa com deficiência se aposentar com essa idade desde que: 

  • Cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 contribuições); 
  • Comprovada a existência de deficiência durante o período em que contribuiu. 

E se tratando de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, deve comprovar tal condição através de documentos e não somente por testemunhas. 

Tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência auditiva 

Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência Auditiva 

Para ter direito à aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência auditiva deve preencher requisitos como: 

  • Idade mínima – 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher; 
  • Tempo de contribuição – mínimo de 180 contribuições (180 meses) para homem e mulher; 
  • Comprovar a deficiência, independente do grau, durante o período em que pagou INSS. 

Apesar de parecida com a aposentadoria por idade dos demais trabalhadores, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva exige a comprovação do impedimento auditivo durante o período em que trabalhou. 

Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício da pessoa com deficiência passou a ser calculado sobre a média de todos os salários, a partir da qual será devido o valor de 70% + 1% para cada ano de contribuição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a pessoa com deficiência auditiva não precisará cumprir idade mínima. É uma ótima notícia! 

À pessoa com deficiência é assegurado o direito de aposentadoria pelo regime do INSS, conforme o grau da deficiência, a partir de: 

  • Grau Grave – 25 anos de contribuição, se homem e 20 anos, se mulher; 
  • Grau Moderado – 29 anos de contribuição, se homem e 24 anos, se mulher; 
  • Grau Leve – 33 anos de contribuição, se homem e 28 anos, se mulher. 

Para esse tipo de aposentadoria, o valor é calculado sobre a média integral de 100% dos salários de contribuição

E como comprovar o tempo de deficiência auditiva? 

Antes de realizar o pedido de aposentadoria – por idade ou tempo de contribuição – é preciso ter em mãos alguns documentos como: 

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Contrato de Trabalho referente a vaga para pessoa com deficiência; 
  • Relatórios, laudos médicos e exames; 
  • Concessão de auxílio-doença. 

Lembrando que a condição de pessoa com deficiência auditiva não pode ser comprovada por prova testemunhal

Você é deficiente auditivo, o que deve fazer para se aposentar? 

Recomendamos que você procure um especialista. Um advogado previdenciário poderá orientar a sua tomada de decisão da maneira mais segura possível para que você possa exercer todos os direitos que lhe cabem como pessoa com deficiência. 

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