Aposentadoria Integral: o que é?

Aposentadoria Integral: o que é?

Ter acesso a aposentadoria integral é o desejo de muitas pessoas que procuram por bons benefícios quando estão no momento de se aposentar. Mas, muitas pessoas acreditam que essa aposentadoria é um plano bem distante, justamente por não conhecerem sobre o assunto. 

Pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações sobre a aposentadoria integral, como funciona, quais os tipos, requisitos, quem tem direito e muito mais. 

Confira! 

Aposentadoria integral: o que é? 

Para que você possa entender um pouco mais sobre o assunto, vamos falar sobre o conceito de aposentadoria integral

A aposentadoria integral é aquela onde o segurado recebe 100% do seu salário de benefício. Os valores desse salário mudaram junto com a reforma da previdência, e vamos falar sobre isso a seguir: 

Antes da reforma da previdência 

É feita uma média de 80% dos seus maiores salários de contribuição a partir do ano de 1994. Essa regra é antes da reforma entrar realmente em vigor. 

Depois da reforma da previdência 

Depois da reforma, a regra mudou. É feita uma média de 100% de todos os salários que o beneficiário teve na vida, desde o ano de 1994. 

Diferente do que muitas pessoas pensam, a aposentadoria integral não é um benefício, mas se trata do valor que o segurado vai receber. Com isso, ter esse valor integral garante um valor interessante para os segurados. 

Mas, caso o trabalhador tenha recolhido valores mais baixos durante a sua vida, a sua aposentadoria não terá um valor tão alto. 

Principais tipos da aposentadoria integral 

Existem diversas modalidades que se encaixam na aposentadoria integral. É muito importante que você conheça sobre as características e especificações de cada uma delas. 

Aposentadoria especial 

A aposentadoria integral especial é aquela voltada para os trabalhadores de determinadas áreas de atuação, como aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos, por exemplo. 

O principal objetivo desse tipo de aposentadoria é ser uma espécie de compensação contra o risco de prejuízo à saúde que os trabalhadores sofrem. Diversas profissões contam com esse tipo de aposentadoria, como dentistas, radiologistas, médicos, profissionais de limpeza pública e outros. 

Aposentadoria para servidor público 

A aposentadoria integral para servidores públicos possui regras diferentes de pessoas que trabalham em CLT. Uma delas é que, depois de se aposentar, o servidor público não poderá voltar a trabalhar novamente. 

Outra diferença também está no valor da contribuição de todos os meses, que podem ser um pouco maiores do que os 11% limites. Existem algumas regras que são mais específicas segundo os contratantes, podendo variar para servidores federais, estaduais ou municipais. 

É interessante avaliar se o servidor publicou contribuiu em algum momento da vida como celetista. Se sim, é preciso preencher uma Certidão de Tempo de Contribuição sobre o tempo determinado. 

Depois que esse documento for averbado na previdência onde ele deseja se aposentar, poderá ter acesso ao direito. 

Quem tem direito a aposentadoria integral? 

Existem algumas regras para que a aposentadoria integral seja concedida, e essas regras variam de acordo com cada categoria da aposentadoria. Entenda: 

   
   

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Aposentadoria por tempo de contribuição 

Antes da reforma, o fator previdenciário necessário era igual ou maior do que 1. Depois da reforma, isso não se aplica mais, pois foi extinta essa aposentadoria. 

Ter fator previdenciário igual ou maior do que 1 na regra de transição do pedágio de 50%. Na regra de transição do pedágio de 100%, a aposentadoria será de 100% sobre o seu salário de benefício. 

Aposentadoria por idade 

Antes da reforma da previdência, o tempo era de 30 anos de contribuição, e depois, 40 anos para os homens e 35 anos de contribuição para as mulheres. 

Aposentadoria integral programada 

A aposentadoria integral programada não se aplica antes da reforma e depois da reforma, os homens precisam ter 40 anos de contribuição e as mulheres, 35 anos. 

Aposentadoria por invalidez 

Antes da reforma essa regra não se aplicava, pois o benefício era de 100% sobre o salário de benefício. 

Depois da reforma, as regras é ter 40 anos de contribuição para os anos e 35 anos de contribuição para as mulheres no momento da incapacidade permanente ou em casos de acidentes de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional. 

Aposentadoria especial 

Antes da reforma, a aposentadoria integral especial não se aplicava. Depois da reforma, os homens devem ter 40 anos de contribuição e as mulheres 35 anos. 

Caso os homens tenham trabalhado em atividades especiais com alto risco, as regras mudam e vão para 35 anos de contribuição. 

Aposentadoria por pontos 

As regras de aposentadoria integral por pontos antes da reforma não se aplicavam, pois o benefício era de 100% sobre o salário de benefício. 

Depois da reforma, é necessário ter 40 anos de contribuição para os homens e 35 anos de contribuição para as mulheres. 

Aposentadoria integral: qual o valor? 

O valor da aposentadoria integral pode variar de acordo com o contribuinte, afinal, ela é baseada diretamente no valor total que foi contribuído durante todos os anos laborais desse trabalhador. 

É válido lembrar que o valor do benefício não será de 100% sobre a média da contribuição do segurado. O termo integral, para o INSS, significa que o contribuinte possui direito de 100% do Salário Benefício. 

Esse valor possui uma quantidade mínima e uma quantidade máxima que já está definida pelo INSS. 

Aposentadoria integral e aposentadoria proporcional: quais as diferenças? 

A aposentadoria integral e proporcional possui algumas diferenças, como o tempo de contribuição que o segurado teve para o INSS e sobre o cálculo dos valores que deverão ser remunerados. 

Na aposentadoria integral, é preciso ter pelo menos 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Na modalidade proporcional, é preciso ter 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens. 

A aposentadoria proporcional é voltada para todas as pessoas que começaram a fazer contribuições ao INSS antes da data de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, ela foi extinta, e não existe mais na legislação. 

Agora que você entendeu um pouco mais sobre a aposentadoria integral, o que é, como funciona, quais são as regras e requisitos, entre em contato conosco para tirar suas dúvidas e conheça nossas soluções. 

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