Aposentadoria Híbrida: entenda os requisitos

Aposentadoria Híbrida: entenda os requisitos

Quando se fala em previdência, pessoas que trabalharam no meio rural durante muitos anos acabavam sempre por enfrentar dificuldades na hora de se aposentar. Especialmente se esse trabalhador, depois de alguns anos de atividade rural, acabou por migrar para o trabalho urbano. 

Depois de trabalhar e em meios tão distintos, acabava recebendo do INSS uma negativa ao seu pedido de aposentadoria. O motivo? Não possuir o tempo mínimo de contribuição nem para a Aposentadoria Rural, nem para a Aposentadoria Urbana. Com isso, o trabalhador ficava fadado a um limbo previdenciário, desamparado e sem esperanças. 

Mas a chamada Aposentadoria Híbrida surge como uma forma de resguardar os direitos do trabalhador. 

O que é Aposentadoria Híbrida? 

A Aposentadoria Híbrida também é chamada de Aposentadoria Mista, é um tipo de aposentadoria em que o segurado fica autorizado a reunir os dois períodos de atividade profissional: rural e urbano. Em geral, a Aposentadoria Híbrida é requerida por pessoas que trabalharam no meio rural e que por algum motivo posteriormente migraram para o trabalho nas cidades. 

A palavra híbrida se refere a algo que tem mais de um elemento em sua composição. No caso da Aposentadoria Híbrida, temos o período rural e urbano unidos para garantir um direito ao trabalhador. 

A Aposentadoria Híbrida antes da Reforma da Previdência 

Até 12/11/2019, o trabalhador que possuía tempo rural e urbano de atividade e desejava utilizar ambos para se aposentar, deveria cumprir dois requisitos mínimos: 

  • 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher; 
  • Carência mínima de 180 contribuições ao INSS. 

Quem preenchia esses requisitos antes da entrada em vigor da Reforma, tem direito adquirido e ainda pode requerer a Aposentadoria Híbrida pela regra anterior. 

E para o período de carência mínima de 180 contribuições – ou seja, 15 anos – podem ser incluídos os anos de trabalho rural e urbano. Por isso, não é considerada uma Aposentadoria Rural, é uma classificação própria de benefício. 

A Aposentadoria Híbrida depois da Reforma da Previdência 

A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe importantes mudanças para quem busca a Aposentadoria Híbrida: 

  • Quanto à idade – 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher; 
  • Tempo de contribuição – 20 anos, se homem e 15 anos, se mulher. 

As mudanças são bastante claras: homens deverão contribuir por 5 anos a mais do que era exigido antes da reforma, e a idade mínima das mulheres deixa de ser 60 e passa a ser 62 anos. Além disso, é importante observar que após a reforma, exige-se tempo de contribuição e não mais carência

Diferença entre Tempo de Contribuição e Carência 

Para esclarecer, a carência se refere ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado faça jus ao benefício que pleiteia. Já o tempo de contribuição faz referência ao tempo que o segurado efetivamente recolheu a contribuição previdenciária. Nestes casos, o pagamento em atraso de parcelas entra no cálculo do tempo já contribuído, enquanto o mesmo não acontece no caso da carência. 

Embora os conceitos sejam bastante similares, é importante observar os detalhes das mudanças trazidas pela Reforma. 

Existe regra de transição na Aposentadoria Híbrida? 

Não, não existe regra de transição para a Aposentadoria Híbrida. O Decreto 10.410/2020 trouxe alterações para o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) e determinou que para o trabalhador rural-urbano deva cumprir integralmente as regras trazidas pela Reforma da Previdência. 

Entretanto, na hora de solicitar o benefício, não importa qual o último período, se rural ou urbano, a Aposentadoria Híbrida poderá ser concedida, desde que preenchidos os requisitos obrigatórios mencionados acima no texto. 

   
   

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Qual o valor mensal?

O valor da Aposentadoria Híbrida, após a Reforma, será calculado da seguinte maneira

  • Será calculada a média de 100% dos salários de contribuição; 
  • Da média de todos os salários, o segurado receberá 60% + 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos, se mulher. 

Assim como no caso das demais aposentadorias, quanto maiores os salários de contribuição, maior será o valor do benefício. 

No entanto, boa parte dos segurados especiais rurais não efetuam o pagamento das parcelas para a previdência. Dessa forma, o cálculo da média dos salários de contribuição utilizará o valor de um salário mínimo para cada mês de atividade especial. 

E assim como os demais benefícios, a Aposentadoria Híbrida permite empréstimos consignados, uma boa opção para aposentados colocarem as contas em dia. 

O que preciso para solicitar?

Na Aposentadoria Híbrida, é importante comprovar ambas as atividades, rural e urbana. Alguns dos documentos comuns ao trabalhador urbano a serem apresentados com o pedido do benefício são: 

  • Documento de identidade com foto atualizado; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
  • Carnê de contribuição para a previdência e/ou CNIS; 
  • Certidão de Tempo de Contribuição; 
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (se possuir). 

Entretanto, o trabalhador rural é considerado segurado especial e inclui, entre outros, o produtor rural e os membros de seu grupo familiar. E para comprovar o exercício de atividade rural, o segurado pode apresentar documentos como: 

  • Contrato de arrendamento de terras; 
  • Declaração de sindicato ou colônia de pescadores homologada pelo INSS; 
  • Comprovante de cadastro no INCRA – em caso de regime familiar; 
  • Notas de produtor rural; 
  • Comprovantes de recolhimento à previdência como segurado especial; 
  • Licença do INCRA para ocupação ou permissão de uso, etc. 

Esses são apenas alguns documentos que podem comprovar a atividade rural. 

Entretanto, a apresentação dos documentos não desobriga o segurado de realizar as contribuições! Ou seja, além de contribuir para a previdência, é preciso comprovar a atividade urbana, rural, e preencher os requisitos obrigatórios para concessão do benefício. 

Mas se você era trabalhador rural antes de 31/10/1991, basta comprovar o exercício das atividades, sem precisar comprovar a contribuição. 

Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente por um especialista, garantindo assim o melhor resultado para a sua solicitação. Procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e realizar um planejamento previdenciário para que atenda a todos os requisitos da Aposentadoria Híbrida.

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