O que é a aposentadoria especial?

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é aquela concedida pelo governo brasileiro aos trabalhadores que, por 15 anos ou mais, foram expostos a agentes nocivos: físicos, químicos e/ou biológicos. Nesse benefício, o tempo de contribuição nessas funções pode chegar até a 25 anos e varia de acordo com o risco ao que trabalhador foi exposto, como ruídos, ambientes pressurizados, temperaturas extremas e riscos de infecção biológica. 

Podem pedir a aposentadoria especial as pessoas que exerceram essas funções que podem ser chamadas de atividades especiais. Aquelas que mantêm o trabalhador exposto de maneira permanente a agentes nocivos, considerados insalubres ou periculososprejudicando a integridade física ou saúde

Continue lendo para entender mais sobre a aposentadoria especial!  
   

Como funciona a aposentadoria especial 

Para solicitar esse benefício ao INSS, o trabalhador precisa ter exercido a função por 15, 20 ou 25 anos e provar isso, através de documentos que podem ser solicitados na empresa em que trabalhou, ou através de colegas que possam testemunhar o exercício da função. Mas é importante ressaltar que, após a reforma previdenciária, houveram mudanças nas regras para solicitação da aposentadoria especial. 

Mudanças na reforma da previdência 

Antes da reforma previdenciária de 2019, a aposentadoria especial era concedida apenas por tempo de serviço e oferecia a aposentadoria com o valor integral da contribuição. Sendo um benefício muito vantajoso, mesmo sendo difícil de conseguir

Após as mudanças na lei, o benefício passou a exigir, além da contribuição por tempo de serviço na função, idade mínima de 55, 58 ou 60 anos. E a média salarial também mudou. Caiu de 100% para 60% da média salarial. Nessa nova média, há a possibilidade de um acréscimo de 2% por ano trabalhado, com a seguinte regra: 

  • Mulheres a partir de 15 anos de serviço; 
  • Homens a partir de 20 anos de serviço; 
  • Trabalhadores de mina de qualquer sexo a partir de 15 anos de serviço. 
   
   

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Quem já trabalhava em atividades que concedem aposentadoria especial antes da reforma, se encaixa na regra de transição. Ela permite calcular a aposentadoria através de um sistema de pontuação somando tempo de serviço em atividade especial + idade. Neste caso, o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos também precisa ser de 15 anos

O que são agentes nocivos?

As profissões que permitem aposentadoria especial após 15 anos de serviço são aquelas consideradas de alto risco. Ela é quase exclusivamente concedida aos profissionais de mineração subterrânea, podendo ser requisitadas por outros trabalhadores de ambientes subterrâneos, como carregador ou perfurador de rochas

Aquelas consideradas de médio risco podem solicitar o direito após 20 anos no serviço. Geralmente se aplica a quem trabalhou exposto a agentes químicos perigosos e até cancerígenos, como mercúrio, explosivos e fabricação de tintas. Estão nessa lista profissões como fundidor de chumboencarregado de fogo e extrator de fósforo branco

Já a aposentadoria especial concedida a quem trabalhou 25 anos na função, é oferecida aos trabalhadores em posições consideradas de baixo risco, aquelas de risco biológico, como contaminações e ruídos, incluindo trabalhadores como dentistas, estivadoresprofissionais que trabalham em pistas de aviões e eletricistas

Quem já é aposentado e garantiu o benefício, pode contar com serviços bancários especiais e muitas vantagens, pelo fato de ter crédito e direito a empréstimo consignado. Até mesmo os aposentados do INSS que estão negativados. Saiba mais clicando aqui. 

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