Tenho Direito ao FGTS se Pedir Demissão? Veja o Que Diz a Lei

Entenda as regras, exceções e formas de acesso ao FGTS após pedir demissão em 2025

Se você está pensando em pedir demissão, uma dúvida comum é: “Posso sacar o FGTS?”. A resposta não é simples e depende das regras vigentes, do seu vínculo trabalhista e de situações previstas em lei. 

Por padrão, quem pede desligamento voluntário não pode sacar o saldo do FGTS e tampouco recebe a multa rescisória de 40% paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa.  

Porém, há exceções importantes — como o Saque-Aniversário, o uso do fundo para compra de imóvel ou situações específicas de saúde — que permitem movimentar o saldo mesmo após pedir demissão. 

11 min de leitura

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador CLT. Todos os meses, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

Porém, ao pedir demissão por vontade própria, o trabalhador: 

  • Não pode sacar o saldo do FGTS; 
     
  • Não tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo; 
     
  • Não tem direito ao seguro-desemprego. 

O saldo permanece na conta do FGTS, mas fica bloqueado, salvo nas situações previstas em lei. 

Situações em que é possível sacar o FGTS mesmo após pedir demissão

Apesar das regras gerais, a legislação permite o saque do FGTS em circunstâncias específicas, mesmo que o trabalhador tenha pedido desligamento da empresa. 

1. Adesão ao Saque-Aniversário

Se você aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS, pode sacar anualmente uma parte do saldo da conta, independentemente do motivo da demissão. 

Como funciona: 

  • O valor é liberado no mês do seu aniversário; 
     
  • É possível antecipar até 10 parcelas por meio de empréstimo; 
     
  • Se for demitido, você não poderá sacar o valor total da conta, mas continuará recebendo os valores anuais do Saque-Aniversário. 

 

Essa é a alternativa mais usada por quem deseja acesso regular ao FGTS, mesmo fora das regras de demissão sem justa causa. 

2. Três anos ininterruptos sem vínculo CLT

Outra possibilidade é para quem ficou três anos consecutivos sem registro em carteira (sem vínculo empregatício formal). Após esse período, o saldo do FGTS pode ser sacado, desde que o trabalhador: 

  • Tenha solicitado o saque após 3 anos completos de inatividade; 
     
  • Tenha trabalhado anteriormente com carteira assinada e saldo disponível. 

Essa regra é válida até mesmo para quem pediu demissão. 

3. Compra da casa própria

Mesmo após pedir demissão, o trabalhador pode usar o FGTS para: 

  • Comprar um imóvel residencial; 
     
  • Pagar parte de prestações do financiamento habitacional; 
     
  • Quitar saldo devedor de financiamento imobiliário ativo. 
     

É necessário cumprir alguns requisitos, como não ter outro imóvel residencial no mesmo município e não ter financiamento ativo pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). 

4. Doença grave

Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com doenças graves (como câncer, HIV ou estágio terminal) têm direito ao saque integral, independentemente da forma de desligamento. 

5. Aposentadoria

Ao se aposentar oficialmente pelo INSS, o trabalhador tem direito de sacar todo o saldo do FGTS, mesmo que tenha pedido demissão antes do benefício ser concedido. 

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O que muda com as regras de 2025?

Em 2025, o governo federal publicou uma medida provisória que permite a liberação de parte do FGTS mesmo para trabalhadores demitidos que estavam na modalidade Saque-Aniversário. 

A nova regra permite, em caso de demissão, o saque do saldo total remanescente, desde que: 

  • O trabalhador não tenha aderido à antecipação do Saque-Aniversário por empréstimo; 
     
  • Haja saldo disponível após a rescisão. 

 

Essa flexibilização não se aplica a quem pede demissão, mas mostra que o FGTS está em constante revisão e que mudanças podem ocorrer no futuro. 

O que o trabalhador perde ao pedir demissão?

Ao solicitar o desligamento voluntário da empresa, o trabalhador abre mão de benefícios importantes, como: 

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; 
     
  • Acesso imediato ao saldo do fundo (exceto nas exceções listadas); 
     
  • Seguro-desemprego, que só é liberado em demissões sem justa causa. 

 

Além disso, há a rescisão contratual com menos benefícios, incluindo: 

  • Recebimento proporcional de férias e 13º; 
     
  • Ausência da indenização adicional; 
     
  • Maior dificuldade de acesso a crédito. 

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Alternativas para acessar o FGTS após pedir demissão

Mesmo sem direito ao saque integral, ainda é possível utilizar o FGTS em algumas situações: 

  • Saque-Aniversário: permite retiradas anuais no mês do aniversário; 
     
  • Três anos sem registro CLT: libera o saque total após período de inatividade; 
     
  • Compra de imóvel: o saldo pode ser usado para financiar ou quitar moradia; 
     
  • Aposentadoria: garante saque integral; 
     
  • Doença grave: libera saque imediato, mediante comprovação médica. 

 

Essas são as principais situações que garantem ao trabalhador CLT o direito de movimentar o FGTS mesmo sem ter sido demitido sem justa causa. Conhecer essas possibilidades ajuda a planejar melhor as finanças, especialmente em momentos de transição profissional. 

Como consultar seu saldo do FGTS

Você pode verificar o seu saldo atualizado do FGTS por: 

  • App FGTS (Caixa Econômica Federal); 
     
  • Site da Caixa; 
     
  • Aplicativo Caixa Tem; 
     
  • Internet Banking da Caixa (se você tiver conta); 
     
  • Ou presencialmente, em agências da Caixa com documento com foto. 

 

A consulta permite saber se vale a pena aderir ao Saque-Aniversário ou até considerar um empréstimo com garantia do FGTS, em alguns casos. 

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Pedir demissão em 2025: vale a pena?

Pedir demissão é uma decisão importante e deve ser tomada com cautela. Como vimos, quem pede desligamento ainda não tem direito ao saque imediato do FGTS nem à multa de 40%, ficando restrito às exceções previstas em lei. 

Por isso, antes de se desligar da empresa, é fundamental: 

  • Avaliar o impacto financeiro da decisão; 
     
  • Considerar alternativas de saque do FGTS; 
     
  • Planejar sua transição para evitar prejuízos. 

 

Em resumo: o FGTS ao pedir demissão em 2025 permanece retido, salvo nos casos de saque-aniversário, inatividade de 3 anos, compra de imóvel, aposentadoria ou doenças graves. Entender essas regras é essencial para tomar uma decisão consciente e proteger seu futuro financeiro. 

Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Não. A regra geral é que o trabalhador que pede demissão voluntária não pode sacar o saldo do FGTS imediatamente. O valor fica retido, salvo exceções previstas em lei, como doença grave, compra de imóvel, aposentadoria ou saque após três anos sem vínculo CLT. 

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS, independentemente do motivo da rescisão. Quem pede demissão não pode sacar o saldo total, mas continua recebendo o valor anual do saque-aniversário.

Sim, houve alterações com medidas provisórias que flexibilizaram o saque para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Essas mudanças, porém, não abrangem quem pede demissão após essa data.