5 mitos sobre o crédito consignado para aposentados

Descubra a verdade sobre o crédito consignado para aposentados e evite armadilhas em 2025

Se você está aposentado e precisa de dinheiro rápido, provavelmente já ouviu falar do crédito consignado para aposentados 

Essa modalidade, com as parcelas descontadas diretamente do benefício do INSS, é uma das mais procuradas por quem busca empréstimos com taxas mais acessíveis. 

Mas será que tudo o que se fala sobre esse tipo de crédito é verdade? Neste artigo, vamos desmistificar os principais mitos e ajudar você a decidir se o crédito consignado realmente vale a pena. 

28/06/2025

6 min de leitura

Por que tantos aposentados procuram o crédito consignado?

O crédito consignado para aposentados costuma ter vantagens como: 

  • Taxas de juros menores do que o empréstimo pessoal convencional. 
  • Facilidade de contratação, sem necessidade de fiador ou avalista. 
  • Parcelas fixas, com desconto direto no benefício. 

 

Mas, junto com os benefícios, surgem também muitos mitos que confundem os aposentados. 

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Mito 1: “Aposentados são obrigados a aceitar ofertas de consignado”

Falso! Nenhum aposentado é obrigado a contratar crédito consignado. Mesmo que bancos ou financeiras entrem em contato oferecendo condições “imperdíveis”, a decisão é sempre sua. 

Se você não deseja contratar, pode inclusive bloquear o benefício para operações de crédito consignado no próprio site do Meu INSS. 

Mito 2: “O consignado sempre compromete toda a aposentadoria”

Falso! Por lei, existe um limite chamado margem consignável, que determina a porcentagem máxima do benefício que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas. 

Atualmente, o aposentado pode comprometer até 45% da sua renda, sendo: 

  • 35% para empréstimos consignados 
  • 5% para cartão de crédito consignado 
  • 5% para cartão de benefício 

 

Esse limite protege o aposentado contra o superendividamento. 

Mito 3: “Quem tem nome sujo não consegue crédito consignado”

Falso novamente! Uma das vantagens do crédito consignado para aposentados é justamente permitir a contratação mesmo por quem está com restrições no nome. 

Como o pagamento é descontado direto do benefício, o risco de inadimplência para os bancos é menor, o que facilita a aprovação. 

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Mito 4: “Aposentado pode contratar quantos empréstimos quiser”

Não é bem assim. O número de contratos ativos pode variar conforme a política de cada banco e o espaço disponível na margem consignável. 

Antes de assumir novas dívidas, o ideal é consultar o extrato da margem disponível no site ou aplicativo Meu INSS. 

Mito 5: “O consignado não tem custo além dos juros”

Cuidado! Além dos juros, algumas instituições financeiras podem cobrar: 

  • Taxa de abertura de crédito 
  • Seguro (em alguns casos) 
  • Outros encargos administrativos 

 

Por isso, sempre confira o Custo Efetivo Total (CET) antes de assinar qualquer contrato. Essa é a melhor forma de saber exatamente quanto você pagará no final. 

Vale a pena fazer crédito consignado na aposentadoria?

O crédito consignado para aposentados pode ser uma boa alternativa em situações de emergência ou para quitar dívidas mais caras, desde que contratado com planejamento e consciência. 

Antes de decidir: 

  • Consulte sua margem consignável 
  • Compare as taxas entre diferentes bancos 
  • Leia o contrato com atenção 
  • Evite contratar por impulso ou por pressão de terceiros 

Se bem utilizado, o consignado pode ajudar a organizar as finanças. Mas, se mal planejado, pode virar uma bola de neve. 

 

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Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Sim. O crédito consignado está disponível mesmo para aposentados negativados, pois o pagamento das parcelas é descontado diretamente do benefício do INSS, reduzindo o risco para os bancos.

Em 2025, o aposentado pode comprometer até 45% do valor do benefício: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício.

Pode valer a pena em situações emergenciais ou para trocar dívidas caras por uma com juros menores. Mas deve ser feito com planejamento, atenção ao contrato e sem pressões externas.