Quem é aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
No atual cenário econômico no qual o Brasil está inserido, diversos brasileiros precisam encontrar maneiras para complementar a renda, o que acaba por incluir até quem já se aposentou. Está se tornando cada vez mais frequente encontrar aposentados que permanecem no mercado de trabalho, seja por necessidade ou por uma questão de realização pessoal. Mas, você sabe quais critérios devem ser seguidos por aqueles que já recebem o benefício previdenciário e querem continuar trabalhando? Pensando nisso, resolvemos direcionar esse material para você que quer saber se aposentado pode trabalhar de carteira assinada.
A pessoa que já está aposentada pode realizar trabalhos de carteira assinada?
Essa é uma dúvida muito comum e não possui uma resposta simples e direta. É preciso analisar cada caso separadamente, pois tudo irá depender de qual benefício você recebe.
De forma geral, os aposentados, podem, sim, continuar trabalhando de forma registrada ou em outras modalidades.
No entanto, é importante ressaltar que apenas quem possui o benefício por idade e também pelo tempo que contribuiu, considerada aposentadoria básica no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pode voltar a trabalhar normalmente sem perder o direito ao benefício.
Em que hipótese posso trabalhar recebendo do INSS?
Essa é uma das questões que mais gera dúvidas entre as pessoas. Porém, você poderá trabalhar sem perder o direito ao seu benefício caso você receba aposentadoria:
- por idade;
- por tempo que realizou a contribuição;
- rural;
- da pessoa portadora de deficiência;
- híbrida;
- especial;
Porém, caso o aposentado volte a exercer alguma atividade remunerada, não estará isento de contribuir com a Previdência Social. No entanto, o valor da aposentadoria não é alterado.
- Auxílio-acidente: quem recebe esse benefício pode sim voltar ao trabalho. Além disso, você tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, caso se trate de um acidente de trabalho. Esse auxílio é concedido àqueles em que o acidente diminuiu a capacidade laboral do segurado, independente se foi a causa ou o agravamento de alguma situação anterior.
- Pensão em caso de morte: não há nenhum impedimento em trabalhar e receber a pensão por morte. Você pode recebê-la caso seja dependente da pessoa que faleceu e desde que ela seja um segurado da Previdência Social.
Uma grande dúvida relacionada à pensão por morte que diversas pessoas possuem é: posso acumular a minha aposentadoria com a pensão por morte que recebo? Para responder a essa questão clique aqui e tire todas as suas dúvidas!
Quando o aposentado NÃO pode voltar a trabalhar
Se você é aposentado e recebe o benefício por incapacidade, em hipótese alguma, poderá retornar ao mercado de trabalho. Isso ocorre pois o motivo do recebimento do benefício é justamente pelo segurado ser incapaz de voltar às suas atividades profissionais.
Confira três situações em que não é permitido voltar ao trabalho:
- Aposentadoria por invalidez
- Se você for aposentado por invalidez e retornar ao trabalho, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. Isso ocorre, pois o segurado demonstrará estar apto para exercer funções.
- Aposentadoria especial
- Nesse caso, o beneficiário pode até voltar a trabalhar, porém deve evitar realizar funções em ambientes perigosos ou insalubres, que podem oferecer riscos à saúde.
- Servidores públicos estatutários
Se você se aposentar nessa modalidade não poderá voltar a trabalhar na mesma função, porém não há restrições, caso deseje exercer outros tipos de atividades.
Entenda quais podem ser os direitos da pessoa aposentada que continua na atividade de trabalho?
Agora que você já entendeu quais critérios devem ser levados em conta para saber se é possível o aposentado voltar a trabalhar, deve estar se perguntando: quais direitos o aposentado possui?
E a resposta é que o trabalhador aposentado que continua na ativa possui os mesmos direitos trabalhistas do profissional comum, como: salário, plano de saúde, décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros.
O beneficiário também tem direito a receber, caso a empresa ofereça aos seus colaboradores, determinados benefícios optativos, como: vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte, assistência odontológica, seguro de vida etc.
No entanto, uma das principais diferenças é que o segurado não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo quando for demitido sem justa causa.
Outra diferença importante é que o trabalhador tem o direito de sacar as parcelas do FGTS mensalmente, caso queira.
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Apesar dos direitos trabalhistas permanecerem bem parecidos aos que eram antes da aposentadoria, há uma mudança mais significativa no que diz respeito aos direitos previdenciários.
Antes de tudo, como já falado anteriormente, é importante entender que as contribuições mensais à Previdência são mantidas, independente do trabalhador ser autônomo ou registrado em carteira.
Por ser uma determinação estabelecida por Lei, para que o trabalhador possa continuar atuando em suas funções, o pagamento da contribuição não altera em nada o valor do seu benefício previdenciário.
A grande mudança que ocorre nessas situações é que, como já recebe uma aposentadoria, é importante esclarecer que, essa pessoa não terá mais direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social como, por exemplo, o auxílio-doença, além do auxílio acidente e também do seguro-desemprego.
Os direitos previdenciários aos quais o aposentado continua tendo direito são:
- Reabilitação profissional: assistência dada ao trabalhador que retorna ao trabalho após alguma dificuldade
- Salário-família: auxílio financeiro oferecido à segurados de baixa renda que possuam filhos com idade até 14 anos.
É importante, também, ressaltar que o segurado não receberá de volta os valores pagos referentes às contribuições à Previdência após a aposentadoria.
O aposentado consegue abrir MEI?
Basicamente, para os aposentados que tiverem interesse em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), a regra se aplica da mesma forma. Só não poderão aqueles que receberam a liberação da aposentadoria por causa de incapacidade ou até mesmo, dependendo do caso, os aposentados especiais.
A contagem de tempo de serviço anterior é somada à atual?
Não, a contagem de tempo de serviço referente aos períodos anteriormente trabalhados não é computada na realocação do trabalhador aposentado.
Logo, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada, contudo, não vai poder utilizar o seu tempo de serviço atual para conseguir uma revisão no valor do benefício, bem como não poderá pedir uma nova aposentadoria.
E se você já é aposentado, pode usufruir de todos os benefícios da Empresta, empresa que desde 1995 possui o propósito de servir nossos clientes através das melhores soluções de crédito em território nacional.
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