Aposentadoria antes e depois da reforma
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para os beneficiários do programa. Por conta dessas novas regras, é muito importante se atentar a cada mudança sobre a sua aposentadoria.
O principal objetivo da reforma foi reduzir os gastos e prejuízos por parte do governo com a Previdência Social. Dessa forma, é possível que toda a dívida interna do país também seja reduzida.
Como dissemos, existem muitas regras que mudaram na aposentadoria antes da reforma e depois. Para que você possa ficar por dentro de cada uma delas, confira as informações que trouxemos a seguir:
Quais foram as mudanças depois da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para a aposentadoria, que passaram a valer desde o mês de novembro de 2019.
Agora, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição também mudou, que passou a ser de 15 anos tanto para os homens quanto para as mulheres que começaram a trabalhar antes dessa reforma passar a valer.
A reforma também alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria, onde as mulheres precisam contribuir 35 anos para receber 100% do seu salário, e os homens, contribuir por 40 anos.
Por terem muitas dúvidas sobre as principais mudanças sobre a aposentadoria antes da reforma, hoje trouxemos algumas especificações sobre as regras antigas e novas. Continue lendo o artigo:
Por tempo de contribuição
Antes da reforma
Na aposentadoria antes da reforma não era necessário cumprir uma idade mínima para conseguir, e sim, completar 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Mas, na aposentadoria antes da reforma, o fator previdenciário era aplicado, reduzindo bastante, em muitos casos, o valor do benefício para as pessoas que se aposentavam mais cedo.
Depois da reforma
Atualmente não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição apenas, pois é preciso cumprir a idade mínima.
Para se encaixar na regra antiga, é possível apenas se faltam dois anos ou menos para conseguir a aposentadoria quando a reforma passou a valer. Para isso, é preciso conferir as regras de transição.
Mas, se faltavam mais de dois anos para que você pudesse se aposentar, assim que a reforma passou a valer, você pode se encaixar nas regras:
Para os homens, é preciso ter 61 anos e mais seis meses por ano, até chegar aos 65 anos de idade em 2027 e 35 anos de contribuição.
Para as mulheres, é preciso ter 56 anos mais seis meses por ano até chegar aos 62 anos de idade em 2031 e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Na aposentadoria antes da reforma, essa opção era uma das melhores maneiras de conseguir se aposentar, pois o fator previdenciário não era aplicado.
Na aposentadoria por pontos, a idade e o tempo de contribuição são somados, chegando até o valor mínimo da pontuação para conseguir se aposentar.
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Na aposentadoria antes da reforma por pontos, o cálculo era simples, pois não tinha idade mínima, apenas tempo de contribuição mínimo, que no caso, era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Para os homens, era preciso chegar aos 96 pontos, somando a idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, era preciso chegar aos 86 pontos, também somando idade e tempo de contribuição.
Depois da reforma
Depois da reforma da aposentadoria, a pontuação mínima para conseguir se aposentar aumentou, onde para os homens, passou a ser 96 pontos, mais 1 ponto por ano, até chegar ao limite de 105 em 2028. Também é preciso ter 35 anos de contribuição, pelo menos.
Para as mulheres, a pontuação mínima é de 86 pontos e mais 1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos no ano de 2033. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres.
Aposentadoria por idade urbana
Dessa modalidade de aposentadoria, não houve muitas mudanças para os homens, mas para as mulheres, a idade mínima aumentou.
Antes da reforma
Na aposentadoria antes da reforma, o homem poderia solicitar a aposentadoria por idade com 65 anos, além de ter contribuído por 180 meses.
As mulheres poderiam se aposentar com 60 anos, e precisavam contribuir por 180 meses também.
Depois da reforma
Depois da reforma, a idade mínima para os homens continuou sendo a mesma, mas é preciso ter 20 anos de contribuição para conseguir se aposentar.
Para as mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos, e o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma opção de benefício do INSS direcionado para as pessoas que trabalham em condições onde a saúde ou integridade física possam ser prejudicados.
Dessa forma, o trabalhador pode se aposentar um pouco antes do que as outras pessoas, principalmente para que sua saúde seja preservada.
Antes da reforma
Na aposentadoria antes da reforma, para conseguir ter acesso a aposentadoria especial, não era preciso chegar a uma idade mínima, pois a exposição da pessoa no trabalho era considerada, por conta dos agentes nocivos.
Nesse caso, o tempo de contribuição variava de acordo com o risco apresentado, onde para atividades de baixo risco, o tempo era de 25 anos de contribuição, para as atividades de médio risco, 20 anos e para as atividades de alto risco, 15 anos de contribuição.
Depois da reforma
A aposentadoria especial depois da reforma passou a exigir uma idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar por esta opção.
A nova regra para os homens e mulheres é de 60 anos e mais 25 anos de contribuição para as atividades de baixo risco, 58 anos e 20 anos de contribuição para as atividades de médio risco e 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco.
Se atentar a essas novas regras é essencial para evitar confusão quando for o momento de solicitar a sua aposentadoria, principalmente de acordo com cada modalidade.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco através do site. Estaremos dispostos a atendê-los!
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