REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
SEU NÚMERO DA SORTE

A EMPRESTA CORRETORA TELEATENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 28.919.110/0001-70, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.900461/2019-16.

1. Esta promoção comercial será realizada em todo território nacional, terá início em 10/07/2024 e vigorará por prazo indeterminado.

2. Ao contratar os serviços da Empresta Corretora, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado a um dos títulos subscritos para o Cliente que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

2.1. O Cliente participará de 1 (um) sorteio mensal, no valor bruto de R$ 1.333,35, sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente, e o número da sorte terá validade de 12 (doze) meses a partir da contratação do serviço para concorrer ao sorteio.

2.2. A Promotora cederá o direito de participação nos sorteios para os Participantes que atenderem aos requisitos abaixo:

2.2.1. Para novos clientes, que não possuem proposta finalizada/paga, que contratarem os serviços listados no site da promoção, através do link empresta.com.br/regulamento-sorteio.; e

2.2.2. Para clientes recorrentes, que possuem proposta paga/finalizada, que contratarem serviços específicos, listados no site da promoção, através do link empresta.com.br/regulamento-sorteio.;

2.2.3. Baixar o APP Empresta, manter ativo o cadastro e ter o aplicativo instalado no seu aparelho celular, durante toda a vigência da promoção.

2.2.4. Seguir o perfil @emprestabemmelhor no Instagram.

3. A participação nos sorteios iniciará imediatamente à contratação do serviço e o número da sorte terá validade de 12 (doze) meses a partir da contratação do serviço, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil toda última quarta-feira de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx , bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

5. Será contemplado o Participante possuidor da combinação numérica vinculada ao título de capitalização sorteado, vigente na data do sorteio, aqui denominado Número da Sorte, informado no APP da Empresta, que coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3° prêmio: 89.07 0

4° prêmio: 51.94 4

5° prêmio: 44.37 9

Combinação sorteada: 38.049

5.1. Caso o Número da Sorte, apurado na forma acima, não esteja vinculado a um participante desta Campanha ou tenha sido distribuído a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento. A regra de aproximação será aplicada até que seja identificado um participante que atenda às condições estabelecidas neste regulamento.

6. O Número da Sorte, bem como o nome dos Participantes Contemplados serão divulgados no APP da Empresta. Os Participantes Contemplados nos sorteios serão notificados pelos meios informados no item 10.5 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

7. O participante concorrerá com o mesmo número da sorte cedido pela promotora no momento da contratação do serviço ao longo do período da campanha. Caso haja cancelamento ou liquidação antecipada do serviço contratado, o número da sorte será inativado e será aplicada a regra de aproximação, conforme descrito no item 5.1.

8. O Participante poderá ter mais de um número da sorte e concorrerá durante o período da campanha, desde que siga as regras do Regulamento previstas nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.

9. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento.

10. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

11. Os Participantes Contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

12. A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: documento de identificação com foto, comprovante do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), número de telefone com DDD, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informação sobre sua renda, caso seja previsto na promoção comercial; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; número de telefone com DDD; informações sobre faturamento; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores, principais administradores e procuradores da sociedade.

12.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido, preferencialmente por crédito em conta corrente ou ordem de pagamento “On Line” em banco definido pela ICATUCAP, valendo o comprovante de depósito como prova de pagamento e quitação.

12.2. Na hipótese de o Participante Contemplado optar por receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do Participante Contemplado.

12.3. Na hipótese de o Participante Contemplado optar por converter a premiação no recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar termo de autorização de pagamento para terceiros (“Termo”), anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem em favor do terceiro indicado, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio.

12.4. Na hipótese de o Participante Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

12.5. O Participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por e-mail e notificação push. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem:
(i) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio;
(ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio.

12.6. A Promotora armazenará os documentos e registros suficientemente aptos a comprovar as tentativas frustradas de localização do Participante Contemplado, pelo período de 5 (cinco) anos, e poderá compartilhá-los com a ICATUCAP, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias da referida sociedade de capitalização.

12.7. A Promotora informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 10 com a ICATUCAP através de meio seguro e que garanta a proteção das informações compartilhadas contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e em trânsito e às cópias de segurança realizadas. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

13. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação da promoção ou, em caso de impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

14. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

15. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

16. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.

17. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-produtos-susep .

18. O regulamento está disponível em empresta.com.br/regulamento-sorteio.

19. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.



Central de Atendimentos
SAC Promotora: sac@empresta.com.br
SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109
(atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de capitalização). Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em portal.icatuseguros.com.br/atendimento.
Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047
(ao ligar tenha em mãos o número do protocolo de atendimento)
www.icatu.com.br