Tenho um Consignado CLT e mudei de emprego: o que fazer?

Tenho um Consignado CLT e mudei de emprego: o que fazer?

Se você está se perguntando sobre como fica o consignado ao mudar de emprego, saiba que essa é uma dúvida comum entre trabalhadores com empréstimo com desconto direto em folha. Com as mudanças nas regras do crédito consignado para trabalhadores CLT, há alternativas para manter o pagamento das parcelas em dia, mesmo após uma mudança de empresa.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o Consignado CLT, o que acontece com o contrato quando ocorre uma mudança de emprego e como você pode manter o controle da sua dívida.

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O que é Consignado CLT?

O Consignado privado é um tipo de empréstimo destinado exclusivamente a trabalhadores com carteira assinada, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse modelo, as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento, o que reduz o risco para a instituição financeira e permite oferecer taxas de juros mais acessíveis. Essa modalidade é considerada uma das formas mais econômicas de crédito pessoal disponíveis no mercado.


Leia também: Consignado Privado ou Empréstimo Saque-Aniversário FGTS: Qual a Melhor Opção?


Como funciona o Consignado CLT em 2025?

Até pouco tempo, o crédito consignado privado só podia ser contratado por meio de convênios entre empresas e instituições financeiras. Com as atualizações recentes, qualquer empresa que utilize o sistema eSocial já está habilitada automaticamente a oferecer o Consignado privado a seus funcionários.

O processo de contratação foi digitalizado. Agora, o trabalhador pode simular propostas, comparar taxas e contratar diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de aprovação prévia da empresa.

Para contratar, é necessário:

  • Ter vínculo empregatício ativo;
  • Possuir margem consignável disponível;
  • Receber remuneração no mês de referência.

Posso mudar de emprego mesmo com Consignado CLT ativo?

Sim. Mesmo com um empréstimo Consignado CLT em andamento, o trabalhador pode mudar de empresa. Desde que as novas regras entraram em vigor, é possível fazer a portabilidade do desconto em folha para o novo empregador.

Esse processo é feito de forma automática pelo sistema do eSocial, e não exige renegociação do contrato, apenas atualização cadastral. Dessa forma, o trabalhador mantém as mesmas condições de pagamento.

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O que acontece com o Consignado CLT na rescisão?

Conforme a Lei nº 10.820/2003, o desconto das parcelas do Consignado CLT nas verbas rescisórias é permitido, desde que essa condição esteja prevista em contrato.

Esse desconto tem um limite: até 35% do total das verbas rescisórias pode ser usado para quitar o saldo devedor. Se ainda houver valores pendentes após o desconto, o trabalhador pode renegociar diretamente com a instituição financeira.

Essa regra protege o trabalhador de comprometimentos excessivos e garante transparência no encerramento do vínculo empregatício.

Todas as empresas oferecem o Consignado CLT?

Sim. A partir de 2025, todas as empresas que utilizam o eSocial estão automaticamente aptas a ofertar o Consignado CLT. Isso elimina a necessidade de convênios específicos entre empresa e banco, ampliando o acesso ao crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada.

Além disso, o processo 100% digital permite que o trabalhador acesse diferentes propostas e escolha a mais vantajosa, tudo pelo celular.

A Empresta vai oferecer Consignado CLT em 2025?

Sim! A Empresta já está preparada para oferecer o Consignado CLT com agilidade, segurança e as melhores condições do mercado. Nosso objetivo é facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada, de forma totalmente digital e transparente.

Com a Empresta, você terá acesso a:

  • Simulação de crédito sem compromisso;
  • Taxas competitivas e personalizadas;
  • Atendimento humanizado para tirar dúvidas e acompanhar o processo;
  • Sorteio semanal de R$1.000,00 durante um ano.

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Perguntas frequentes

O desconto em folha pode ser transferido automaticamente para a nova empresa via eSocial, sem necessidade de novo contrato.

Sim, até 35% das verbas rescisórias podem ser utilizadas para quitar o saldo, se isso estiver previsto no contrato.

Você pode simular, comparar propostas e contratar diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nos canais da Empresta.

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