Saiba quais são os benefícios consignáveis do INSS
O INSS possui diversos tipos de benefícios consignáveis, ou seja, benefícios que podem fazer um empréstimo consignado. Por isso, muitos aposentados ou pensionistas do INSS buscam a opção de crédito mais barata do mercado quando precisam de dinheiro.
Ter um benefício consignável permite que você contrate o empréstimo consignado INSS, que possui a taxa de juros máxima de apenas 1,80% ao mês e prazo para pagamento de até 84 meses, sendo a melhor opção de crédito para aposentados e pensionistas do INSS.
Agora que você sabe o que é benefício consignável, vamos te mostrar quais são eles!
Quais são os benefícios consignáveis do INSS?
O INSS possui diversos benefícios. Muitos acabaram mudando ao longo do tempo. No entanto, vamos apresentar quais são os benefícios consignáveis antes e depois as reformas que aconteceram no INSS.
Aposentadoria por idade
Existem algumas modalidades de aposentadoria por idade. Mas, após a nova reforma da Previdência, para a maioria dos benefícios é necessário também a comprovação de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
Entre os benefícios por idade consignáveis estão:
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico);
- Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52);
- Aposentadoria por idade compulsória (Ex-Sasse).
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome diz, está relacionada a quantidade de tempo que a pessoa contribuiu com o INSS. Nem todos os benefícios dessa modalidade são consignáveis, mas os que podem pedir são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE);
- Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária;
- Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional;
- Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente;
- Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária;
- Aposentadoria por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81);
- Aposentadoria por tempo de contribuição especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta;
- Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que após perícia médica do INSS são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional e não podem ser reabilitados.
Os benefícios por invalidez consignáveis são:
- Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico);
- Aposentadoria por invalidez (Ex-Sasse);
- Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural;
- Aposentadoria por invalidez de aeronauta;
- Aposentadoria por invalidez do empregador rural;
- Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lops);
- Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52).
Pensão por morte
Esta é uma das categorias de benefícios do INSS que mais gera dúvidas para quem quer solicitar um empréstimo consignado. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, alguns benefícios desta categoria são consignáveis, são eles:
- Pensão por morte (Ex-Sasse);
- Pensão por morte previdenciária (Lops);
- Pensão por morte de ex-combatente;
- Pensão por morte (Extinto Plano Básico);
- Pensão por morte do empregador rural;
- Pensão por morte do trabalhador rural;
- Pensão por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria;
- Pensão por morte do Regime Geral (Decreto 20465/31);
- Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52).
- Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79);
- Aposentadoria da extinta CAPIN;
- Aposentadoria morte estatutária;
- Aposentadoria de extranumerário da União.
Empréstimo consignado sem sair de casa.
Solicite agora!Encargos previdenciários da União
Os encargos previdenciários da União são os recursos destinados para o pagamento dos proventos de benefícios INSS dos servidores civis e militares da administração direta da União.
Os consignáveis são:
- Pensão especial (Lei 593/48);
- Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99);
- Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise;
- Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79);
- Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82);
- Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase;
Benefícios acidentários
Somente alguns tipos de aposentadorias ou pensões por benefícios acidentários são consignáveis, sendo elas:
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
- Aposentadoria por invalidez ou por acidente do trabalhador rural;
- Pensão por morte por acidente do trabalho;
- Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural.
Quais não são benefícios consignáveis?
A maioria dos benefícios do INSS são consignáveis, porém, segundo a instituição, não são consignáveis:
- Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural;
- Auxílio-doença do trabalhador rural;
- Auxílio-reclusão do trabalhador rural;
- Auxílio-reclusão (LOPS);
- Auxílio-doença previdenciário (LOPS);
- Auxílio-acidente;
- Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74);
- Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74);
- Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74);
- Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74);
- Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69);
- Salário-maternidade;
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89);
- Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7986/89);
- Pecúlio especial de aposentado;
- Abono de permanência em serviço 25%;
- Abono de permanência em serviço 20%;
- Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52).
Agora que você já sabe quais são os benefícios consignáveis do INSS e quais não são, aproveite para simular seu consignado INSS sem compromisso, direto com nossos consultores!
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