Quem recebe LOAS pode receber pensão por morte?

Quem recebe LOAS pode receber pensão por morte?

Quem recebe loas pode receber pensão por morte? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial que garante um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm meios de sustentação própria e não recebem apoio de suas famílias.

 Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC possui critérios específicos de elegibilidade: idosos devem ter 65 anos ou mais, enquanto pessoas com deficiência precisam apresentar uma deficiência que as impeça de participar plenamente na sociedade, com uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo. 

A solicitação do BPC é realizada no INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com a apresentação da documentação que comprove idade ou deficiência e a situação financeira da família. 

O benefício, concedido após análise, corresponde a um salário-mínimo e não inclui o 13º salário. A revisão e atualização periódica são necessárias, e qualquer mudança na situação financeira ou de saúde deve ser informada ao INSS. 

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Quem recebe o BPC/LOAS pode receber a pensão por morte? 

Muitos cidadãos recebem o Benefício Assistencial (BPC), seja na condição de pessoa com deficiência ou idosa (com 65 anos ou mais). Quando um membro do mesmo grupo familiar do beneficiário do BPC falece, surge a questão: “quem recebe LOAS pode receber pensão por morte“. 

É crucial destacar que não é possível acumular ambos os benefícios de forma cumulativa. No entanto, é viável abdicar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e optar pela pensão por morte. 

Quando o titular do BPC solicitar um benefício previdenciário, ele deverá escolher explicitamente entre um dos dois benefícios. Se um beneficiário do Benefício Assistencial buscar a pensão por morte, ele terá a opção de renunciar ao primeiro em favor do segundo. 

O que é e como funciona a pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após o falecimento do segurado. Os requisitos incluem ser segurado do INSS no momento do óbito e ter dependentes legalmente comprovados. 

Os dependentes elegíveis para a pensão por morte podem incluir cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, filhos com deficiência incapacitante e pais economicamente dependentes do segurado falecido. 

Este benefício não exige carência, com seu valor calculado como 50% da aposentadoria que o falecido receberia, acrescido de 10% por dependente adicional, com um limite máximo de 100%. 

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e a condição dos dependentes, e o benefício pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. 

Anualmente, é realizada uma atualização do benefício. A documentação adequada deve ser apresentada no INSS para solicitar o benefício, e é importante buscar orientação atualizada, pois as regras podem sofrer alterações. 

Uma escolha delicada 

A dualidade entre receber a pensão por morte e o BPC/LOAS gera uma decisão delicada para os dependentes. A renúncia ao BPC é o primeiro requisito para buscar a pensão por morte. 

Essa renúncia implica a possibilidade de o INSS cobrar valores recebidos anteriormente a título do BPC. É crucial avaliar os critérios de concessão, pois a assinatura do termo de renúncia autoriza o INSS a efetuar cobranças. 

Outro requisito importante é a comprovação do relacionamento entre o falecido e o dependente que busca a pensão. 

No caso de cônjuges ou companheiros, documentos como fotos, comprovantes de residência conjunta, declaração de imposto de renda conjunta e conta bancária conjunta são essenciais para evidenciar a união. 

Para filhos, basta ser menor de 21 anos, salvo se apresentarem invalidez ou deficiência intelectual. 

É imperativo observar que a legislação proíbe a acumulação simultânea do BPC/LOAS com a pensão por morte, conforme estabelecido na Lei 8.742/93. 

A escolha entre os dois benefícios deve considerar fatores como o cálculo de valores, duração do benefício, 13º salário e a possibilidade de continuar trabalhando sem a interrupção do benefício previdenciário. 

   
   

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A análise minuciosa dessas questões, juntamente com a consulta a um advogado especializado em previdência social, é crucial diante das particularidades do BPC/LOAS e da pensão por morte, bem como das constantes mudanças na legislação previdenciária. 

Qual benefício é o mais vantajoso? 

A determinação do benefício mais vantajoso pode variar, exigindo uma avaliação detalhada. O cálculo da pensão por morte é baseado no valor da aposentadoria recebida pelo falecido. Em alguns casos, a pensão será igual a um salário-mínimo; em outros, pode ser superior. 

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a pensão por morte correspondia a cem por cento do valor da aposentadoria do segurado ou da que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. 

Após a reforma, houve uma alteração na fórmula de cálculo, e a pensão por morte concedida a dependentes corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. 

O BPC, por sua vez, sempre corresponde a um salário-mínimo, sem incluir o 13º salário. Essa diferença pode tornar a pensão por morte mais vantajosa, especialmente considerando a possibilidade de trabalhar com vínculo empregatício sem interrupção do benefício. 

A escolha entre o BPC e a pensão por morte envolve considerações sobre a duração do benefício, a possibilidade de o INSS cassar o BPC/LOAS e as regras específicas para cada benefício. 

Por que é importante contar com uma advogada especialista no INSS? 

A importância de contar com uma advogada especializada no INSS torna-se evidente diante da complexidade dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC. 

Esses profissionais possuem um conhecimento aprofundado das leis previdenciárias, permitindo a aplicação correta das regras específicas para garantir os direitos dos clientes. 

Advogados especializados podem avaliar casos individuais, oferecer assistência na documentação necessária, representar legalmente em situações de negação de benefícios, maximizar o valor dos benefícios e economizar tempo, minimizando o estresse do cliente. 

Manter-se atualizado sobre as mudanças na lei previdenciária também é uma característica crucial desses profissionais. 

A decisão entre o BPC/LOAS e a pensão por morte não é apenas aritmética. Ela representa a navegação habilidosa por entre regulamentações intricadas, exigindo uma compreensão profunda das leis previdenciárias. 

A busca por equidade e justiça previdenciária demanda uma abordagem cuidadosa, que valorize não apenas os números, mas também a segurança e o bem-estar dos beneficiários. 

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