Quem está de licença maternidade pode fazer o Consignado CLT? 

Entenda se é possível contratar empréstimo consignado CLT durante a licença maternidade, quais são as regras e como funciona a análise do banco

Está de licença maternidade e precisa contratar um empréstimo com urgência?  O consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador, pode ser uma opção viável, mesmo durante o afastamento. Mas é importante entender como o banco analisa o caso, quais riscos você assume, e se realmente vale a pena contratar nesse momento

14/06/2025

6 min de leitura

Sim, trabalhadoras com carteira assinada que estão em licença maternidade podem contratar o consignado CLT, desde que: 

  • O vínculo empregatício esteja ativo; 
  • A empresa tenha convênio com o banco; 
  • A margem consignável esteja disponível; 
  • O banco aprove a solicitação. 

Estar afastada não impede legalmente a contratação, mas alguns bancos têm políticas internas mais restritivas durante o período da licença, já que o salário é pago pelo INSS. 

Fonte: UOL Economia – Crédito do Trabalhador 

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Como funciona o desconto do consignado CLT na licença maternidade?

Mesmo afastada, o consignado CLT licença maternidade pode ter desconto normalmente, desde que a empresa mantenha os repasses ao banco. 

Exemplo prático:

Imagine que você recebe R$ 3.000 de salário líquido. Durante a licença maternidade, o INSS cobre esse valor. Se você contratar um consignado com parcela de R$ 600 (dentro da margem de 35%), essa parcela será descontada diretamente pela empresa e repassada ao banco, mesmo o valor vindo do INSS. 

Mas atenção: alguns bancos preferem só começar a cobrar após o retorno da licença. Nesse caso, o contrato prevê carência de 3 a 5 meses, e os juros continuam correndo. 

Vale a pena contratar o consignado CLT na licença maternidade?

A resposta depende do seu momento financeiro e da urgência do crédito. Veja as vantagens e riscos:

Vantagens de contratar agora:

  • Liberação rápida para resolver uma emergência financeira;
  • Taxas mais baixas que o crédito pessoal;
  • Evita atrasos e negociações posteriores.

 

Riscos de contratar durante a licença:

  • Em caso de demissão após o retorno, o banco pode exigir quitação do saldo devedor;
  • Possível desorganização financeira se o contrato não for bem compreendido;
  • O banco pode embutir juros mais altos em contratos com carência.

 

Se você precisa do dinheiro com urgência e tem segurança de retorno ao trabalho, pode ser uma decisão válida. Mas se o crédito é para algo não essencial, aguardar o fim da licença pode trazer melhores condições

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Dicas antes de decidir

  • Fale com o RH da sua empresa para confirmar se o convênio está ativo e como o desconto será feito; 
  • Consulte sua margem consignável atual; 
  • Pergunte ao banco se haverá carência ou desconto imediato
  • Leia todo o contrato, especialmente cláusulas sobre afastamento e demissão
  • Priorize bancos com histórico de transparência e suporte

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Avalie com cautela o consignado CLT em licença maternidade

É possível contratar o consignado CLT licença maternidade, mas a decisão deve ser baseada no seu momento financeiro e nas regras da instituição. 

Se o crédito é urgente, avalie com cautela e certifique-se de que o contrato cobre o período de afastamento de forma clara. Se puder esperar, compare condições após o retorno, quando sua margem e estabilidade estarão mais visíveis para o banco. 

Precisa contratar o consignado CLT durante a licença maternidade? Fale com a Empresta, consulte a margem e compare os benefícios que só a Empresta pode oferecer. 

Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Sim, é possível, desde que a funcionária continue com vínculo empregatício ativo e o banco aprove a análise de crédito e margem consignável.

Pode afetar. Algumas instituições financeiras analisam a regularidade do salário e do vínculo empregatício. Se a remuneração continuar sendo paga normalmente, a contratação costuma ser liberada.

É importante verificar a margem consignável, comparar taxas e simular o impacto das parcelas no orçamento. Também vale checar com o RH da empresa se há alguma restrição interna.

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