Proposta que restringe trabalho CLT nos feriados é adiada para 2025

Proposta que restringe trabalho CLT nos feriados é adiada para 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da portaria nº 3.665 para 2025. A medida, que inicialmente entraria em vigor em 1º de agosto de 2024, traz restrições ao trabalho CLT em
feriados no comércio, provocando debates intensos entre empregadores, sindicatos e o governo. O adiamento foi oficializado após a falta de consenso nas negociações, adiando pela quarta vez a aplicação dessa portaria. Leia mais abaixo e fique por dentro: 

O que é a proposta da Portaria MTE 3.665? 

A Portaria MTE nº 3.665, publicada em novembro de 2023, visa regular o trabalho em feriados no setor comercial, permitindo-o apenas quando previsto em convenção coletiva. Essa proposta surgiu como uma reação às normas estabelecidas durante o governo Bolsonaro em novembro de 2021, que liberavam o trabalho em feriados de maneira irrestrita, especialmente em setores como supermercados e hipermercados, sem a necessidade de negociações coletivas com os trabalhadores. 

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Quais são os benefícios aos trabalhadores CLT? 

A proposta da Portaria MTE nº 3.665 busca oferecer maior proteção aos trabalhadores do regime CLT, garantindo que o trabalho em feriados seja devidamente regulamentado e negociado coletivamente. Isso significa que os trabalhadores teriam mais segurança em relação aos seus direitos, como a remuneração adequada e o descanso compensatório. Além disso, a portaria reforça a importância de convenções coletivas, que podem proporcionar melhores condições de trabalho e assegurar que os trabalhadores sejam devidamente recompensados por suas horas trabalhadas em dias de feriado. 

Qual é a regra atual? 

Atualmente, a legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, exceto em casos específicos que envolvem atividades consideradas essenciais, como saúde, transporte, energia, indústria e comércio. Segundo a regra vigente, os empregadores não precisam de um documento formal entre empresa e sindicato para convocar os funcionários ao trabalho em feriados, bastando um comunicado direto ao trabalhador. A remuneração dessas horas extras, quando realizadas em feriados, deve ser paga em dobro, exceto se houver folga compensatória, conforme estabelecido pela convenção coletiva da categoria. 

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Proposta é adiada para 2025 

O adiamento da portaria para 2025 foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, devido à falta de avanços nas negociações legislativas e à ausência de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo. Esta é a quarta vez que a implementação da Portaria MTE nº 3.665 é adiada, refletindo as dificuldades de alinhar os interesses das diferentes partes envolvidas. A medida, que originalmente seria aplicada em agosto de 2024, foi adiada com o objetivo de permitir mais tempo para que todas as partes possam discutir e ajustar os termos da proposta. 

O adiamento da Portaria MTE nº 3.665 reflete as complexidades inerentes à regulamentação do trabalho em feriados no Brasil, especialmente no setor comercial. Enquanto o governo busca proteger os direitos dos trabalhadores, empregadores e sindicatos ainda precisam chegar a um consenso sobre a melhor forma de implementar essas mudanças. Com a prorrogação para 2025, espera-se que as negociações avancem, resultando em uma solução que equilibre os interesses de todas as partes envolvidas e garanta melhores condições de trabalho para os profissionais do regime CLT. 

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