O que é a aposentadoria proporcional?

O que é a aposentadoria proporcional?

Você conhece a aposentadoria proporcional? É uma modalidade de aposentadoria que está disponível para aquelas pessoas que contribuíram com a Previdência Social antes da mudança legislativa de 1998. Quer saber quem tem direito, como funciona e como solicitar? Continue a leitura deste artigo para ter estas informações! 

O que é aposentadoria proporcional? 

Se você começou a contribuir com a Previdência Social depois de 1998, não tem direito ao benefício, infelizmente. Já que, em seu lugar, devido a uma reforma, foi lançada a aposentadoria por contribuição. 

Sendo assim, a aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada, como também é conhecida, é a modalidade que permite que o cidadão tenha acesso a aposentadoria mais cedo, mas receberá um benefício com menor valor do que teria por tempo de contribuição. 

Mas, quais são os requisitos necessários? Como solicitar a modalidade? 

Quem tem direito a aposentadoria proporcional? 

O contribuinte precisa atender a três requisitos: 

  1. No caso de homem, ter 53 anos ou mais. No caso de mulher, ter 48 anos ou mais; 
  1. Quem começou a contribuir antes do dia 16 de dezembro de 1998; 
  1. Cumprir o tempo de pedágio de 40% do que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998; 
  1. Cumprir estes requisitos até antes do dia 13 de novembro de 2019. 

O que é pedágio? Pedágio é o tempo adicional que precisa ser cumprido pelo contribuinte para ter direito à aposentadoria proporcional. 

Por exemplo, se no dia 13 de dezembro de 1998, um homem tivesse 15 anos de contribuição, então, nesse caso, faltavam 10 anos para se aposentar e 4 anos de pedágio. Em 2013, ele completou o tempo que faltava, mas era preciso que tivesse 48 anos de idade. Então, em 2015, pode se aposentar de acordo com a aposentadoria proporcional. 

No caso de servidores públicos 

  1. Precisa ter 65 anos de idade, se homem; 
  1. Precisa ter 60 anos de idade, se mulher; 
  1. Ter 10 trabalhando no serviço público; 
  1. Ter 5 anos no cargo; 
  1. Cumprir estes requisitos até antes do dia 13 de novembro de 2019 ou estar vinculado a um estado ou município que não tenha aderido à reforma da Previdência Social. 
   
   

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Como solicitar a aposentadoria proporcional? 

Para solicitar o benefício, basta seguir os seguintes passos: 

  1. Acessar o site do Meu INSS
  1. Caso não tenha cadastro no site, basta fazer o cadastro para obter acesso. Caso já tenha, informe o CPF e a senha; 
  1. Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “Novo requerimento”, pesquise a palavra “aposentadoria” e selecione a opção desejada. 
  1. Continue com o agendamento do pedido do benefício até o final da solicitação. Caso queira consultar depois, acompanhe pelo mesmo site, na opção “Agendamentos/Requerimentos”; 

Conclusão 

A modalidade vale a pena para todos contribuintes? Vale a pena analisar cada situação. Já que, o valor do benefício será menor que o valor que a pessoa teria se esperasse um pouco mais. Então, é necessário que cada contribuinte avalie as vantagens e desvantagens segundo o seu perfil! 

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