Novas regras aposentadoria 2024: Confira detalhes

Novas regras aposentadoria 2024: Confira detalhes

Com o ano de 2024, o sistema previdenciário brasileiro passa por ajustes significativos em suas regras de aposentadoria. As mudanças são decorrentes da Reforma da Previdência de 2019, que introduziu novas diretrizes e regras de transição para a concessão das aposentadorias. 

Neste artigo, exploraremos detalhadamente essas alterações e como elas podem impactar os trabalhadores brasileiros. 

Transição por pontos: novos requisitos para 2024 

A primeira grande alteração refere-se à transição por pontos, uma das regras de transição mais conhecidas. Neste sistema, a aposentadoria é concedida ao trabalhador que atinge uma pontuação específica, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição. 

Para 2024, as mulheres precisarão acumular no mínimo 91 pontos, e os homens, 101 pontos. 

Importante destacar que o período mínimo de contribuição ao INSS continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. 

Com a reforma, a pontuação necessária para aposentadoria aumentará progressivamente até 2033, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 para homens. 

O valor da aposentadoria nessa modalidade é calculado com base em 60% do valor do benefício integral, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49. 

A mudança na regra da idade mínima progressiva 

Outra regra que sofre alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva. Esta modalidade permite a aposentadoria com idade inferior à exigência final da reforma, com o aumento da idade mínima em seis meses a cada ano. 

Em 2024, mulheres podem se aposentar com 58 anos e seis meses, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e seis meses, com no mínimo 35 anos de contribuição. 

O cálculo do valor da aposentadoria segue o mesmo método da transição por pontos, baseando-se em 60% do benefício integral mais um acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição. 

   
   

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Regras de transição que permanecem inalteradas 

Apesar das mudanças em algumas regras, outras permanecem sem alterações em 2024. São elas: a regra do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%. 

A regra do pedágio de 50% se destina aos trabalhadores que estavam a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma (13 de novembro de 2019). 

Esses trabalhadores devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar. O cálculo do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário. 

Já a regra do pedágio de 100% permite a aposentadoria após o trabalhador cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma, com a exigência de uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. 

As alterações nas regras de aposentadoria em 2024 são parte de um processo gradual de adaptação às novas diretrizes da Reforma da Previdência. 

É fundamental que os trabalhadores se mantenham informados e planejem adequadamente seu futuro, considerando as novas exigências para garantir seus direitos previdenciários. 

As regras de transição são complexas, mas essenciais para entender como e quando será possível se aposentar nas novas condições. 

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