Qual é a diferença entre FGTS mensal e FGTS rescisório?

Qual é a diferença entre FGTS mensal e FGTS rescisório?

Você já trabalhou com carteira assinada e ficou em dúvida sobre os valores do FGTS ao sair da empresa? Muita gente ainda se confunde com os tipos de depósitos que a empresa faz: o FGTS mensal e o rescisório

Ambos são direitos do trabalhador, mas servem a propósitos diferentes e são pagos em momentos distintos. Entender essa diferença é essencial para garantir que nenhum valor deixe de ser depositado em sua conta vinculada. 

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Neste artigo, vamos explicar de forma clara: 

  • O que é o FGTS mensal e o rescisório; 
  • Quando cada um é devido; 
  • E como o trabalhador pode acompanhar esses depósitos. 

O que é o FGTS mensal? 

O FGTS mensal é o valor depositado todos os meses pelo empregador em nome do trabalhador com carteira assinada. Ele equivale a 8% do salário bruto e é uma obrigação prevista pela legislação trabalhista. 

Esse depósito é feito até o dia 7 de cada mês e vai para uma conta individual na Caixa Econômica Federal, vinculada ao CPF do trabalhador. No caso de jovens aprendizes, o percentual é de 2%. 

🔗 Leia também: Férias Remuneradas: Tudo o que Você Precisa Saber para Calcular seus Direitos

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O FGTS mensal é uma reserva obrigatória que fica acumulada e só pode ser sacada em situações específicas, como: 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Aposentadoria; 
  • Compra da casa própria; 
  • Doenças graves ou falecimento. 
     

O que é o FGTS rescisório? 

O FGTS rescisório é o valor adicional que o empregador precisa pagar no momento da rescisão do contrato, dependendo do tipo de desligamento. 

Ele corresponde a: 

  • Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado, no caso de demissão sem justa causa
  • Multa de 20% em caso de acordo entre empregado e empregador (demissão consensual, permitida desde a Reforma Trabalhista). 

Esse valor é um direito garantido ao trabalhador como forma de indenização por perder o emprego sem ter dado causa. 

Fonte: Caixa – Guia do FGTS Rescisório 

Quando o FGTS rescisório não é pago? 

O FGTS quando há rescisão não é devido nas seguintes situações: 

  • Pedido de demissão por parte do trabalhador; 
  • Demissão por justa causa; 
  • Término de contrato temporário ou de experiência, sem antecipação. 

Nesses casos, o trabalhador tem direito apenas ao saldo já existente do FGTS, se as regras de saque permitirem, mas não recebe a multa rescisória

Como acompanhar os depósitos do FGTS? 

Você pode acompanhar os depósitos de FGTS (tanto mensal, quanto o rescisório) de forma simples: 

  1. Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS); 
  1. Site da Caixa Econômica Federal com login do gov.br; 
  1. Notificações por SMS, se o serviço estiver ativado. 

Essas ferramentas permitem verificar: 

  • Data e valor dos depósitos mensais; 
  • Valores de multa rescisória; 
  • Saldo total da conta vinculada. 

Fonte: Governo Federal – Apuração de FGTS 

Consulte sempre o seu extrato FGTS 

Saber a diferença entre FGTS mensal e rescisório é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. O primeiro é um depósito obrigatório feito todos os meses; o segundo, uma multa paga em caso de demissão sem justa causa. 

Se você foi desligado da empresa, consulte seu extrato e confirme se todos os valores foram corretamente creditados. Em caso de dúvida, procure o RH da empresa ou um advogado trabalhista. 

Reforce seus direitos: se notar ausência de depósitos de FGTS mensal ou da multa do FGTS rescisório, registre uma reclamação no app Carteira de Trabalho Digital ou procure a Justiça do Trabalho. 

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