FGTS é só para quem tem carteira assinada?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, garantido pela legislação desde 1966, e tem como objetivo proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Ele também funciona como uma reserva financeira para o trabalhador, que pode utilizá-lo em momentos específicos previstos em lei, como para aquisição da casa própria, em situações de emergência médica ou para garantir uma renda complementar na aposentadoria.
Quem tem direito ao FGTS?
De modo geral, o direito ao FGTS é automaticamente garantido para todos os trabalhadores que possuem vínculo formal de trabalho, ou seja, aqueles que estão empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui trabalhadores com contratos por prazo indeterminado e aqueles com contratos por prazo determinado, desde que registrados em carteira. Muitas pessoas acreditam erroneamente que o FGTS é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada, deixando de fora outras modalidades de contratação que também têm direito a esse benefício. Existem diversas outras categorias de trabalhadores que também têm direito ao FGTS, mesmo que seus contratos não sigam o padrão tradicional da CLT. Trabalhadores temporários, intermitentes, aprendizes e empregados domésticos são alguns exemplos de grupos que, embora tenham contratos diferenciados, ainda possuem acesso ao fundo.
Contratos temporários
Os contratos temporários são amplamente utilizados por empresas para atender a demandas específicas, como cobrir ausências de funcionários, lidar com períodos sazonais de alta demanda ou atender a projetos com prazo determinado. Nesse tipo de contrato, o vínculo empregatício é por um período fixo, mas isso não exclui o trabalhador dos direitos garantidos pelo FGTS. A legislação determina que, independentemente da duração do contrato, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador temporário em uma conta vinculada ao FGTS. Além da proteção em caso de demissão, o trabalhador temporário também pode utilizar o saldo acumulado em sua conta do FGTS para os mesmos fins que um trabalhador de contrato indeterminado, como a compra de imóvel ou em casos de doenças graves.
Leia também: O FGTS desconta do salário do trabalhador?
Trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, introduziu um novo formato de vínculo empregatício no Brasil, onde o trabalhador é convocado de acordo com a demanda da empresa, sem uma jornada de trabalho fixa. Essa modalidade é comum em setores como eventos, restaurantes e comércio, onde a demanda de trabalho pode variar consideravelmente. No trabalho intermitente, o empregado trabalha apenas quando convocado e recebe pelo período trabalhado. Ainda assim, o trabalhador intermitente tem direito ao FGTS, mas com uma diferença em relação aos contratos tradicionais: o valor do depósito feito pelo empregador é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o trabalhador intermitente foi convocado para trabalhar apenas alguns dias em um determinado mês, o valor depositado será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Jovem aprendiz
O programa de aprendizagem, voltado para jovens entre 14 e 24 anos, é uma porta de entrada para o mercado de trabalho. Ele visa proporcionar aos jovens uma formação técnico-profissional metódica, combinando aprendizado teórico com a prática no ambiente de trabalho. Apesar de o contrato de aprendizagem ter características especiais e uma alíquota diferenciada para o FGTS, o jovem aprendiz também é contemplado pelo fundo. Nesse caso, a contribuição do empregador para o FGTS é de 2% sobre a remuneração do aprendiz, em vez dos tradicionais 8%. Mesmo com essa diferença, o jovem aprendiz tem direito ao saque do FGTS nas mesmas condições que os demais trabalhadores, garantindo que essa categoria também seja protegida em caso de término do contrato, demissão sem justa causa ou em outras situações previstas pela legislação.
Trabalho doméstico
A formalização dos direitos dos trabalhadores domésticos foi um grande avanço na legislação trabalhista brasileira. Antes da “PEC das Domésticas”, essa categoria possuía menos direitos em comparação aos trabalhadores regidos pela CLT. Com a regulamentação, os empregados domésticos passaram a ter direitos equiparados aos dos demais trabalhadores formais, incluindo o FGTS. O empregador doméstico é obrigado a recolher mensalmente 8% do salário do empregado para o FGTS, garantindo assim uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa ou para outras situações previstas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria. O trabalhador doméstico também tem acesso ao seguro-desemprego, outra importante conquista garantida pela formalização de seus direitos.
O FGTS é obrigatório para todas as categorias?
Embora muitas categorias de trabalhadores tenham direito ao FGTS, não são todas as modalidades de trabalho que possuem esse benefício. Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e trabalhadores informais, por exemplo, não têm direito ao FGTS, uma vez que não possuem vínculo empregatício formal com uma empresa. Isso ocorre porque o FGTS é um benefício diretamente ligado ao emprego formal, onde o empregador é responsável pelo recolhimento do fundo. Para aqueles que atuam como prestadores de serviços ou autônomos, o recolhimento do FGTS pode ser negociado em contratos específicos, mas essa prática não é comum. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também não possuem obrigação de recolher o FGTS para si mesmos, uma vez que, na prática, eles são considerados como empregadores.
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