Empréstimo no imposto de renda: como declarar?

Empréstimo no imposto de renda: como declarar?

O começo do ano leva todos os brasileiros à mesma preocupação: o imposto de renda. Temido por todos, a mordida do leão abocanha até quem contratou empréstimos e terá que declará-los.  Por isso, separamos um conteúdo para te ensinar como funciona a declaração de empréstimo no imposto de renda e como você pode fazê-la da maneira certa — para não só não cair na malha fina, como também tirar alguns descontos disso.

É preciso declarar empréstimo no imposto de renda?

A contratação de empréstimos é um movimento importante para medir o lucro de bancos e o grau de endividamento de famílias brasileiras. Ao mesmo tempo, um empréstimo pode ser tudo que você precisa para destravar uma iniciativa e gerar lucro.

Por isso os empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda: a Receita Federal precisa ter controle de quanto se empresta para quem e quanto se ganha com isso.

E quem precisa declarar empréstimo no IR? Todos que contrataram qualquer valor e se enquadram nos requisitos para preencher a ficha do Imposto de Renda, isto é:

  • Acumularam rendimentos tributáveis, como salários e rendas, que ultrapassaram o montante anual de R$ 28.559,70, ou R$ 2.379,97 por mês.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, como indenizações trabalhistas, juros de poupança ou doações, cujo montante anual ultrapassou R$ 40 mil.
  • Realizaram vendas de bens ou direitos que geraram lucro e estavam sujeitos ao Imposto de Renda.
  • Investiram em bolsas de valores, commodities e outras aplicações semelhantes.
  • Alcançaram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.
  • Possuíam bens ou direitos, incluindo terras, cujo valor total era superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020.

Quais tipos de empréstimo devem ser declarados? 

Empréstimos de todos os tipos devem ser declarados no Imposto de Renda — em 2022, o valor mínimo para declaração era de R$ 5 mil em empréstimos. Mas antes, é importante determinar a diferença entre o empréstimo que te força a fazer declaração e o empréstimo quando você já faz declaração.

Quando você não é obrigado a fazer a declaração — caso você não cumpra os critérios acima — você só precisa declarar o empréstimo se ele for superior ao valor de R$ 5 mil. Nesse caso, o governo precisa saber quem tomou e quanto. Você passa a entrar no ciclo do IR.

Já caso você faça declaração por outros motivos — tenha patrimônio acima de R$ 300 mil, receba mais de R$ 28.559,70 ou operou na bolsa — você irá declarar qualquer valor contratado, seja ele inferior ou superior a R$ 5 mil.

Adiantamento de FGTS é empréstimo?  

Vale a pena comentar sobre o adiantamento do FGTS. Muita gente considera esse valor um empréstimo, apesar de legalmente não ser. O saque aniversário ou o recebimento do FGTS devem ser declarados, porém, eles não geram encargos no IR. Em outras palavras: você precisa dizer que recebeu, mas não vai pagar nada por isso.

O que acontece se não declarar empréstimo no imposto de renda?

Não informar o empréstimo no Imposto de Renda tem o mesmo efeito de qualquer outra omissão no documento: arriscar ser pego na malha fina, que pode resultar em multas e até mesmo na restrição do uso do CPF para realizar algumas transações.

É compreensível que todos os brasileiros evitem essa situação, pois o pagamento de impostos já é uma despesa considerável e não há necessidade de adicionar mais custos com multas.

O travamento do CPF para algumas situações — como viagens ao exterior, por exemplo, ou eventuais contratações — também é motivo de preocupação e deve ser evitado. Como empréstimos podem ser usados para aumento de patrimônio, como comprar um imóvel ou carro, eles são fonte importante para a Receita entender os fluxos de capital no país.

Como declarar empréstimo no imposto de renda? [passo a passo]

Agora, vamos te mostrar na prática como funciona o passo a passo da declaração de empréstimo no Imposto de Renda. Fique atento, pois aqui há duas declarações diferentes para empréstimos comuns e empréstimos consignados — ocupando campos distintos do IR.

Empréstimo Simples

O empréstimo simples deve ser declarado na aba “ônus e dívidas reais”, seguindo os seguintes passos:

  1. Identifique o tipo de empréstimo:

Aqui você vai precisar informar 

  1. Empréstimos sem garantia, como entre pessoas físicas, crédito pessoal e cheque especial: informe na ficha com o código do credor específico.
  2. Empréstimos concedidos por bancos: informe com o código 11 — Estabelecimento bancário comercial.
  3. Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito: informe com o código 12 — Sociedade de crédito, financiamento e investimento.
  4. Empréstimos concedidos por empresas: informe com o código 13 — Outras pessoas jurídicas.
  5. Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas no exterior: informe com o código 15 — Empréstimos contraídos no exterior.
  1. Insira o saldo devedor na ficha:
    1. Escolha o código correspondente ao tipo de empréstimo.
    2. Informe o saldo devido no campo “Situação em 31/12/2022”, o valor total do empréstimo menos as parcelas pagas até essa data.
    3. Atualize o saldo devedor a cada ano, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
  2. Preencha as informações sobre o empréstimo:
    1. No campo “Discriminação”, informe o valor do empréstimo.
    2. Indique o destino dos recursos, como reforma da casa, por exemplo.
    3. Adicione a forma de pagamento, incluindo o número de parcelas e valores.
    4. Informe a natureza da dívida, como crédito consignado, por exemplo.
    5. Forneça os dados do credor, incluindo nome e número do CPF ou CNPJ.
    6. Se desejar, inclua o motivo do empréstimo na declaração.
  3. Adicione o valor da dívida paga em 2022:
    1. Obtenha o extrato detalhado das dívidas do banco, que aponte o valor pago pelas parcelas mês a mês.
    2. Some os valores pagos no ano.
    3. Informe o valor total na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Empréstimo consignado

Com o empréstimo consignado há certas mudanças que é necessário observar, com relação à natureza do empréstimo e campos adicionais que devem constar, uma vez que esse utiliza também o campo “Bens e Direitos”.

Os financiamentos de imóveis e veículos, que geralmente usam o bem adquirido como garantia para o pagamento da dívida ao banco, devem ser registrados na seção “Bens e Direitos” da ficha.

A maioria dessas transações de financiamento de bens móveis, como imóveis e veículos, utiliza o bem como garantia através de uma alienação fiduciária. Dessa forma, é necessário que estas sejam declaradas na seção “Bens e Direitos” da declaração.

   
   

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Conclusão

Como vimos, não é tão complicado, apesar de ser complexo, fazer a declaração de empréstimos no IR. Talvez você nem precise, mas agora que sabe não corre mais o risco da boca do leão. O ponto importante é que mesmo os custos do empréstimo no IR podem ser amortecidos com uma boa portabilidade de crédito – quer saber como fazê-la? Confira no nosso artigo sobre portabilidade!

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