Dívida FIES: Como renogociar?

Dívida FIES: Como renogociar?

O governo federal, através do programa Desenrola da Educação, anunciou condições especiais para a renegociação das dívidas fies até o dia 31 de maio de 2024. Esta iniciativa visa auxiliar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem cumprir com suas obrigações. 

Condições da Renegociação 

Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias até 30 de junho de 2023:

Opção 1: Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, aplicável para pagamento à vista.

Opção 2: Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantendo as demais condições do contrato, tais como garantias e taxas de juros estabelecidas no contrato original.

Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, e cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), aplicável para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a 5 anos:

Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), aplicável para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos do FIES com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias até 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), aplicável para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

   
   

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Para contratos do FIES com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Benefícios Específicos 

Para os contratos com débitos vencidos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, e cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 92% sobre o valor total da dívida, para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. Este programa de descontos abrange diversas modalidades de empréstimos estudantis, incluindo a dívida do FIES.

Solução para Adimplentes 

Mesmo para aqueles que estão em dia com seus pagamentos, há a possibilidade de obter vantagens na renegociação. Para esses casos, está previsto um desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor. 

Antecipação do FGTS como Solução 

A antecipação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma solução viável para quitar a dívida do FIES de forma mais rápida e reduzir os encargos financeiros. Utilizar o saldo disponível no FGTS para amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento estudantil pode representar uma economia significativa a longo prazo. 

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