É possível alterar o número de parcelas após contratar o Consignado CLT? Confira! 

Entenda se é possível renegociar o prazo do seu crédito consignado CLT após a contratação e quais alternativas existem.

Ao contratar um empréstimo consignado CLT, muitas pessoas acreditam que poderão alterar o número de parcelas depois, caso queiram ajustar o valor da prestação ou estender o prazo. Mas será que isso é possível? 

Esse tipo de dúvida é comum, principalmente quando o trabalhador sente o impacto das parcelas no orçamento ou deseja mais prazo para pagar. O que poucos sabem é que, após a contratação, a alteração do número de parcelas no consignado CLT não é uma opção simples e em muitos casos, nem é permitida. 

6 min de leitura

consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador, é um tipo de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento. Ele é exclusivo para quem tem carteira assinada e é feito a partir de parcerias entre bancos e empregadores. 

A grande vantagem desse modelo é a taxa de juros mais baixa, já que o risco de inadimplência é menor. No entanto, justamente por envolver o empregador e o sistema de folha de pagamento, as regras são mais rígidas do que em um empréstimo pessoal comum. 

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Posso alterar o número de parcelas depois de contratar?

Na prática, não. O número de parcelas é definido no momento da contratação e registrado em contrato. Depois disso, não é possível modificar a quantidade de parcelas diretamente, nem para aumentar o prazo, nem para reduzir o número de meses. 

Isso acontece porque: 

  • A margem consignável é calculada com base no prazo acordado; 
  • O desconto em folha é programado de forma automática até o final do contrato; 
  • O empregador não pode reprocessar condições já firmadas entre banco e trabalhador. 

O que fazer se não consegue manter o valor da parcela?

Se você está com dificuldade para manter o pagamento atual, existem dois caminhos:

1. Refinanciamento

O trabalhador pode tentar um refinanciamento com o mesmo banco. Isso consiste em fazer um novo contrato para quitar o anterior, recomeçando o prazo com um valor menor de parcela

Mas atenção: é necessário ter margem consignável disponível para que o novo contrato seja aceito. 

2. Portabilidade com novo prazo

É possível transferir a dívida para outro banco com melhores condições. Nessa portabilidade, você pode aumentar o número de parcelas, desde que a instituição aceite e a margem permita. 

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Existe alguma exceção para alterar o número de parcelas?

Atualmente, não há previsão legal ou operacional que permita a alteração direta do número de parcelas após a contratação no consignado CLT. O que pode ocorrer é a substituição do contrato por outro, por meio de refinanciamento ou portabilidade. 

Fonte: CNN Brasil – Crédito do Trabalhador 

É possível pedir um refinanciamento do consignado CLT

consignado CLT com alteração de parcelas não é uma prática permitida de forma direta. Como as condições são firmadas entre o banco e o trabalhador, com registro no sistema de folha da empresa, não há possibilidade de mudar o prazo do contrato original depois de assinado. 

Se você precisa de mais fôlego financeiro, a melhor saída é buscar refinanciamento ou portabilidade, respeitando sempre os limites da margem consignável

Ficar atento às condições no momento da contratação é a melhor forma de evitar imprevistos futuros e garantir que o crédito ajude, sem virar um problema. 

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Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Geralmente não. Após a contratação, o número de parcelas fica fixado em contrato. Para alterar o prazo, é necessário fazer uma renegociação ou portabilidade para outro banco com novas condições.

A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição financeira que ofereça taxas melhores ou prazos diferentes. Com isso, é possível conseguir parcelas menores ou mais tempo para pagar.

Sim, principalmente se as taxas de juros caíram ou se você precisa aliviar o orçamento. Renegociar pode ajudar a reduzir o valor das parcelas ou consolidar dívidas, mas é importante avaliar o custo total do novo contrato.