Como solicitar o BPC?
O que é BPC?
Essa sigla corresponde ao Benefício de Prestação Continuada, o qual assegura o pagamento de um salário mínimo, por mês, à pessoa idosa ou com deficiência (PCD). O valor atualizado é de R$ 1.212,00.
Aos idosos, essa quantia é concedida a partir dos 65 anos. Já para os PCDs, o auxílio pode ser solicitado em qualquer idade – mediante comprovação de impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – por, pelo menos, dois anos.
Conforme o Ministério da Cidadania (MC) – esse benefício não é aposentadoria – ou seja, para adquiri-lo, o interessado não precisa ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, o solicitante ou favorecido não tem direito ao 13º salário, assim como não pode deixar o valor adquirido para o seu cônjuge ou familiares.
E, um dos requisitos de como solicitar o BPC, é preciso ter uma renda per capita familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo, a qual representa R$ 303. Para a pessoa com deficiência, além declarar renda, será necessário passar por uma perícia médica e social junto ao INSS.
Outro detalhe importante é que os grupos prioritários precisam ter registro no Cadastro Único (CadÚnico) – que é um sistema, do Governo Federal, o qual faz o controle do número de família de baixa renda no Brasil. Inclusive, com o BPC, os usuários ganham descontos na tarifa de energia elétrica.
Vale destacar que não pode haver acumulação do Benefício de Prestação Continuada com demais auxílios de Seguridade Social, como: aposentadorias, pensões e seguro desemprego). Em caso de pensão especial indenizatória e demais situações diferenciadas, é importante contatar a Agência da Previdência Social (APS).
Como solicitar o BPC?
De acordo com o MC, esse direito, garantido pela Constituição de 1988 e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser solicitado por meio dos canais de atendimento do INSS. Sem custo algum, basta ligar para o 135 do telefone fixo ou acessar o site e o aplicativo do celular “Meu INSS”.
Outra possibilidade de como solicitar o BPC, é indo até uma das Agências da Previdência Social, munido de documento com foto – original ou cópia da identificação do solicitante e de todos os familiares que residem na mesma casa.
É importante salientar que toda a família, a qual vai comprovar as informações junto com o futuro beneficiário do BPC, também precisa ter inscrição no CadÚnico e CPF.
Ainda segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que as cópias sejam aceitas no processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o Instituto Nacional do Seguro Social pode, em casos específicos, pedir os documentos originais.
Lembrando que dá para atestar todas as informações por meio da biometria ou certificação digital. Esse processo eletrônico serve para a identificação nos canais de autoatendimento. Conforme o MC, está mantida a impressão digital, no INSS, para os solicitantes não alfabetizados.
Grupo familiar e concessão do BPC
Quem pode ser considerado grupo familiar do requerente?
De acordo com o Ministério da Cidadania, é considerada família, além do solicitante do BPC, os seguintes componentes: o cônjuge; os pais, madrasta e padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados – também solteiros; e menores de idades tutelados.
Ah! E o mais importante: para saber se a liberação do pagamento foi realizada, o solicitante precisa consultar o site ou o App instalado no celular, o “Meu INSS”. É possível, como já mencionado neste conteúdo, ligar para o 135 e fazer o pedido de informação.
É possível também receber uma carta do INSS, com detalhes a respeito da aprovação ou não do BPC. Nela, a pessoa tem informações de quando vai embolsar o benefício e qual agência bancária vai ser a responsável por conceder o valor.
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Simule agora!Diante disso, se aprovado – o montante é sacado por meio de um cartão magnético gratuito – o qual deve ser usado apenas para esse fim. A conta-corrente e a poupança também podem ser utilizadas para o recebimento.
Em caso de reprovação da concessão, o requerente tem até 30 dias para entrar com um recurso. Esse pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS.
O Ministério da Cidadania reforça que o indeferimento ocorre nas seguintes causas: quando a renda declarada é maior do que a solicitada por lei e quando não há comprovação da deficiência.
Como calcular a renda per capita?
Para fazer o cálculo preciso, basta somar todos os valores recebidos, mensalmente, pelos membros da família. Isso inclui, segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, as regras que definem as pessoas consideradas familiares, assim como as quantias que devem ser contabilizados para o BPC.
É preciso ter bastante atenção na hora de recolher toda a documentação, pois – durante a soma das rendas – não devem ser colocados os salários das pessoas que não possuam vínculo com o solicitante, mesmo que morem na mesma residência.
Durante a somatória – conforme Ministério da Cidadania – devem ser inclusos: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Ainda segundo o órgão do Governo Federal, há exceções na hora de somar todos os salários. Portanto, não devem fazer parte da renda per capita: Remuneração da pessoa com deficiência na função de aprendiz ou estagiário; Benefícios do Programa Bolsa Família; Benefícios ou auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo.
Depois de estar atento a tudo isso, soma-se todas as rendas brutas e as divide pelo número de familiares. Se os números ficarem igual ou abaixo a ¼ do salário mínimo, o interessado em receber o BPC se enquadra nas regras.
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