Como solicitar BPC ou LOAS

Como solicitar BPC ou LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nasceu com o intuito de garantir o acesso a uma vida social mais digna ao garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos solicitantes que se enquadram nos seus requisitos. 

O benefício possui alguns detalhes que devem ser levados em consideração pelos interessados antes que seja feita a solicitação. A assistência prestada pelo benefício abrange dois grupos distintos: os idosos e as pessoas com deficiência. 

Sendo assim, é importante que estes dois grupos entendam o que a LOAS aborda e como pode ser feita a solicitação do benefício garantido pela lei, que visa garantir a devida assistência às pessoas que não possuem condições de obter o próprio sustento e dos seus familiares. 

Entenda como solicitar BPC ou LOAS, o benefício do BPC garantido pela LOAS! 

Qual a diferença entre BPC e LOAS? 

Antes de entender como solicitar BPC ou LOAS e o que precisa ser levado em consideração, é necessário separar estes dois termos, pois de modo geral são usados como sinônimos. 

Entretanto, a LOAS é a lei que estabelece todos os requisitos necessários para que seja solicitado o BPC, este sim é o benefício de fato. A lei entrou em vigor em 1993 e conta com alguns pontos que precisam ser destacados para o entendimento geral do que ela aborda. 

Assim, o benefício que é garantido por esta lei é pago pelo Governo Federal e é direcionado às pessoas que comprovarem que não possuem meios de obter os devidos recursos para garantir o seu sustento e o dos seus familiares. 

Desse modo, a lei estabelece claramente nos seus artigos que as pessoas que não têm condições de participar da sociedade de forma plena e efetiva poderão ser beneficiadas pelo BPC. Portanto, ele abrange todos os que de alguma forma vivem em uma situação de vulnerabilidade. 

Diante disso, a diferença entre BPC e LOAS é que a segunda é a lei que estabelece todas as regras e normas que são necessárias para a comprovação desses aspectos; e o primeiro é o benefício em si, que ao serem comprovadas as condições será pago às pessoas. 

Como solicitar o BPC? 

Para solicitar o BPC, é preciso primeiramente conferir os requisitos que estão estabelecidos nos artigos da LOAS. Existem dois tipos de BPC: para os idosos ou para as pessoas com deficiência. Cada um terá uma documentação necessária exigida. 

Dessa forma, é preciso que a pessoa com deficiência ou o idoso que deseja solicitar o benefício cumpra com os seguintes requisitos: 

  • Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial; 
  • Idoso em situação incapacitante a participação plena na sociedade; 
  • Renda familiar por pessoas de ¼ salário mínimo; 
  • Nacionalidade brasileira; 
  • Inscrição no Cadastro Único; 
  • Não estar recebendo outro benefício. 

Com estas informações, é preciso que o interessado reúna algumas documentações específicas para a solicitação. Vale destacar que será considerado como parte da família para o BPC: cônjuge, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos, enteados e menores tutelados que vivem sob o mesmo teto. 

Assim, a documentação que deve ser reunida pelo requerente para a solicitação do benefício será: 

  • Certidão de nascimento; 
  • Certidão de casamento; 
  • CPF; 
  • Comprovante de renda; 
  • Documentos médicos ou laudos (para comprovar deficiência); 
  • Documentação de todos que compõe o grupo familiar. 

Onde é feita a solicitação do BPC? 

De posse de todos os documentos que são exigidos pelas especificações contidas na LOAS, o requerente deve se encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante que seja feito o registro no CadÚnico, que pode ser efetuado através do órgão em questão. 

Vale ressaltar que em quase todos os municípios é possível encontrar o CRAS. Sendo assim, os requerentes podem conferir através da ferramenta de mapas do governo onde está localizado o da sua cidade para se encaminhar e realizar os devidos procedimentos para solicitar o BPC. 

   
   

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Assim, para os que não possuem ainda o registro no CadÚnico, no CRAS eles poderão obtê-lo, uma vez que este registro é parte importante do processo de solicitação do BPC. Além de se beneficiar do que é garantido através da LOAS, o cidadão poderá também ter acesso a outras políticas públicas. 

Após comparecer ao CRAS para os devidos passos que serão orientados pelos profissionais do órgão, o requerente deverá entrar em contato também através do 135 ou então pode se encaminhar para uma agência do INSS, site ou aplicativo para continuar com os procedimentos. 

É preciso que seja preenchido um formulário específico para a solicitação do BPC. Nele, serão inseridos todos os seus dados pessoais e também das pessoas que fazem parte da sua família, como destacado. 

A solicitação do benefício é bastante simples, mas caso haja dúvidas ou então algum tipo de insegurança para realizar os procedimentos, o mais recomendado é procurar por um profissional capacitado que poderá orientar o todo o processo. Preferencialmente um profissional com especialidade em Direito Previdenciário, que é o mais indicado para este tipo de situação. 

Perícia na solicitação da BPC para pessoas com deficiência 

Para as pessoas com deficiência, a solicitação ainda exigirá que posteriormente elas passem por um procedimento que comprove as devidas incapacidades que foram destacadas na sua documentação para o processo. 

Assim, será feita uma avaliação médica e social para a comprovação, de modo que posteriormente o benefício seja aprovado para o solicitante. O primeiro procedimento será feito por um médico perito do INSS, que vai avaliar estes pontos a respeito dos impactos causados pela deficiência. 

Nesse primeiro momento, será avaliado a respeito das questões envolvendo a estrutura corporal. Na segunda avaliação, o profissional vai avaliar fatores pessoais, sociais e ambientais. Assim, ele terá uma clareza maior a respeito das aptidões do solicitante. 

Este procedimento pode ser realizado novamente, visto que o benefício é revisto a cada dois anos para comprovar se a pessoa está de acordo com as especificações contidas na LOAS. Portanto, no caso das pessoas com deficiência, elas deverão passar novamente pela perícia para seguir recebendo. 

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