Como funciona a aposentadoria servidor público
Mesmo capaz de afetar a vida de muitos brasileiros, a aposentadoria servidor público ainda gera muitas dúvidas.
E as regras da aposentadoria têm sofrido com algumas mudanças, especialmente após a Reforma da Previdência.
De qualquer modo, existem quatro formas pelas quais o trabalhador poderá se aposentar através do regime de aposentadoria do servidor público e algumas regras que devem ser observadas.
Quem é o servidor público?
O servidor público é todo indivíduo que mantém vínculo com a administração pública seja ela representada pela: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Quem trabalha para autarquias (como o INSS e Siape) e sociedades de economia mista (como a Petrobras), também é exemplo de servidor público.
O vínculo do titular do cargo público com a administração é estatutário, ou seja, existe um estatuto do servidor público e ele deve obedecer a essas regras.
Esses servidores fazem parte do Regime Próprio de Previdência, também chamado RPPS, que está previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
Cada ente deve estabelecer seu próprio regime e forma de arrecadação.
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Mas como funciona a aposentadoria servidor público?
A legislação federal define que deve ser realizada contribuição diretamente ao ente federativo ao qual pertence.
Quando pertencente ao Regime Próprio, o servidor público poderá se aposentar de acordo com as seguintes modalidades:
- Incapacidade permanente
- Compulsória
- Voluntária
- Especial
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Este benefício poderá ser concedido para o segurado que apresentar incapacidade permanente para o trabalho.
A incapacidade deve ser comprovada por laudo médico pericial e o aposentado passará por avaliações de tempos em tempos para verificar se a incapacidade ainda existe.
Aposentadoria Compulsória
Este tipo de aposentadoria é concedido quando o servidor alcança a idade máxima permitida para permanecer em atividade.
A lei determina que é obrigatória a aposentadoria aos 75 anos.
Nestas situações, a aposentadoria é automática, não dependendo de autorização do órgão para o qual trabalha.
Aposentadoria Voluntária
Por outro lado, na aposentadoria voluntária o servidor público escolhe se aposentar quando preenche os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Este é um caso que pode variar muito, pois cada Estado, Município e o Distrito Federal vão estabelecer as próprias regras.
No que diz respeito ao servidor federal, a aposentadoria voluntária será concedida ao servidor que tenha 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem).
Diante das possibilidades, é importante avaliar caso a caso.
Aposentadoria especial
A hipótese de concessão de aposentadoria especial dependerá da exposição a agentes prejudiciais à saúde do servidor – que devem ser comprovados por meio de PPP e LTCAT.
Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos e a exposição deve ser recorrente.
Como exemplo podemos citar a exposição à eletricidade, trepidação, benzeno, chumbo e arsênico.
Cada caso deve ser analisado individualmente
A avaliação correta dos seus dados previdenciários pode garantir o melhor benefício de acordo com os critérios exigidos e os requisitos preenchidos.
Para isso, procure um advogado especialista ou um contador para estudar o seu caso.
Mas se você já é servidor aposentado e busca outras soluções, conte com a Empresta Bem Melhor.
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