Como funciona a aposentadoria especial insalubridade
Entenda neste artigo os detalhes mais importantes que envolvem o modelo de aposentadoria especial por insalubridade e como ela funciona.
O que é a Aposentadoria Especial por Insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade é um modelo do benefício oferecido aos trabalhadores contribuintes que exercem funções em ambientes considerados insalubres, ou seja, que estejam expostos por elementos físicos, químicos ou biológicos que ultrapassem os limites estabelecidos por lei.
Isso envolve profissionais de indústrias, mineradoras, construção civil e bombeiros. Ainda, profissionais da área médica e da odontologia também podem ter direito dependendo ao nível de exposição a esses agentes.
Esse modelo de aposentadoria exige um tempo menor de trabalho já que visa compensar os riscos à saúde a que são expostos durante a jornada laboral. Entretanto, com a Reforma da Previdência e as regras estabelecidas para transição, é preciso atentar para as exigências para solicitar esse tipo de benefício.
Como explicaremos mais abaixo, existem regras que consideram o tempo de trabalho e a idade do trabalhador.
Quem pode fazer a Aposentadoria Especial Insalubridade?
Como comentamos, têm direito à aposentadoria especial insalubridade todos os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos, mas considerando alguns detalhes listados abaixo.
Um deles é que o trabalhador tenha, no mínimo, trabalhado por um período de 180 meses na atividade. Ainda, considerando a nova regra da reforma da previdência, existem tempos mínimos e idades mínimas para solicitar o benefício.
- Atividades de Alto Risco: ter 55 anos de idade + 15 anos de trabalho
- Atividades de Médio Risco: ter 58 anos de idade + 20 anos de trabalho
- Atividades de Baixo Risco: ter 60 anos de idade + 25 anos de trabalho
É importante notar que o “adicional de insalubridade” recebido pelos trabalhadores é considerado como um direito trabalhista para aqueles que trabalham em meios onde há agentes insalubres.
Ainda assim, receber esse “adicional” não garante que sua função se enquadre diretamente para receber o benefício da aposentadoria especial.
Como as normas são determinadas pelo direito previdenciário, existem documentos necessários que provem que seu trabalho se enquadra para receber esse benefício. Veja mais sobre isso abaixo.
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Se considerarmos as normas da Previdência, a atividade insalubre considerava somente o título da profissão em períodos até o ano de 1995.
Após 1995, vale as condições explicadas no item anterior, considerando documentos específicos que provem a atividade especial. Ainda é considerado dos tipos de insalubridade.
A Insalubridade Quantitativa considera os agentes nocivos que consideram a quantidade de exposição do trabalhador para ser considerada atividade especial. Nesse modelo é incluso coisas como ruídos, altas temperaturas, trepidação e elementos químicos gerais.
Já na Insalubridade Qualitativa, é considerada a exposição a agentes nocivos independentemente da quantidade, mas dependendo de seu tipo. Nela se inclui exposição a agentes como bactérias, germes, parasitas e ainda metais pesados.
Confira a seguir a lista de documentos recomendados a apresentar ao INSS para facilitar o processo de solicitar a aposentadoria especial insalubridade:
- Carteira de Trabalho em dia
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Das Condições Ambientais do Trabalho)
- DIRBEN 8030 (antigos documentos SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Perícias judiciais previdenciárias feitas nas empresas trabalhadas
- Laudo de insalubridade de Reclamatória Trabalhista
- Certificados de cursos relacionados à sua profissão e atividade
- Receber o “adicional de insalubridade ou periculosidade” é um bônus
Siga o passo a passo no Portal Meu INSS para agendar sua visita e levar os documentos listados acima. Com o conhecimento de todos esses detalhes, fica muito mais fácil solicitar sua aposentadoria especial.
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