BPC/LOAS: é permitido ter bens ou conta em banco? 

Como ter bens e conta bancária sem perder o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Mas uma dúvida comum em 2025 é: quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome ou conta em banco sem perder o benefício? 

A resposta é sim. No entanto, existem regras importantes que precisam ser respeitadas. A seguir, vamos esclarecer como funciona a relação entre o BPC, a posse de bens e o uso de contas bancárias. 

7 min de leitura

Quem recebe o BPC pode ter bens?

Não há nenhuma lei que proíba o beneficiário do BPC/LOAS de possuir bens, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras. O ponto crucial é que a renda familiar por pessoa continue abaixo de 1/4 do salário mínimo vigente em 2025, isso significa até R$ 379,50 por pessoa da família. 

Exemplo prático: 

  • Um idoso que recebe BPC e mora em uma casa simples em seu nome não perde o benefício por ter esse imóvel. 
     
  • Porém, se o beneficiário tiver outro imóvel alugado que gere renda, esse valor será somado à renda familiar. Se ultrapassar o limite permitido, o BPC poderá ser suspenso. 


Ou seja, a posse de bens
só se torna um problema se gerar renda que afaste a família da condição de baixa renda. 

É permitido ter conta em banco recebendo o BPC?

Sim. Aliás, o próprio INSS deposita o benefício em uma conta bancária, seja conta corrente, poupança ou até mesmo conta social digital. 

O que o beneficiário precisa garantir é que o uso da conta seja transparente e compatível com sua condição financeira. Movimentações incompatíveis com a renda declarada podem chamar a atenção em revisões do INSS. 

Ter uma conta em banco, portanto, não é motivo para cancelamento, mas pode facilitar a vida do beneficiário no recebimento do benefício, no pagamento de contas e até no acesso a crédito consignado. 

O que pode levar à perda do BPC?

Mais do que ter bens ou conta em banco, o risco para o beneficiário é quando: 

  • A renda per capita da família ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo; 
     
  • O CadÚnico está desatualizado e o INSS não consegue comprovar a situação socioeconômica; 
     
  • Há indícios de fraude ou omissão de informações patrimoniais relevantes; 
     
  • A família deixa de atender aos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos em lei. 


Por isso, manter o
Cadastro Único atualizado a cada dois anos e comunicar mudanças ao INSS é essencial para evitar problemas.

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Como comprovar a situação ao INSS

Ao solicitar ou revisar o benefício, o INSS pode pedir documentos como: 

  • Declaração de composição familiar; 
     
  • Documentos que comprovem a renda ou ausência dela; 
     
  • Registro de bens (como escritura ou documento do veículo); 
     


Esses documentos ajudam a demonstrar que, mesmo com bens em nome do beneficiário, a renda familiar permanece dentro dos critérios legais.
 

Bens e conta bancária não impedem o BPC

O BPC/LOAS é um direito voltado à proteção social, e não um bloqueio à vida financeira do beneficiário. Ter uma casa própria, um carro ou uma conta em banco não são motivos para cancelamento automático. 

O que realmente importa é a situação de vulnerabilidade econômica da família. Desde que a renda por pessoa continue abaixo do limite estabelecido, o beneficiário pode manter o BPC com tranquilidade. 

Se houver dúvidas, a recomendação é sempre consultar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para esclarecer qualquer pendência. 

   
   

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Veja as dúvidas frequentes sobre este tema

Sim, ter bens não impede o recebimento do benefício, desde que a renda familiar per capita permaneça abaixo de 1/4 do salário mínimo vigente. 

Não, ter uma conta é permitido e facilita o recebimento do benefício. Apenas é importante manter movimentações compatíveis com a renda declarada. 

Mantenha o Cadastro Único atualizado, informe alterações de renda ou patrimônio e comprove regularmente a situação socioeconômica junto ao INSS.