Auxílio Acidente INSS: Como funciona e quem tem direito?

Auxílio Acidente INSS: Como funciona e quem tem direito?

Você já ouviu falar sobre o auxílio acidente do INSS? Muitas pessoas não sabem que existe um benefício específico para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Se esse é o seu caso ou de alguém que você conhece, continue lendo para entender melhor como funciona, quem tem direito, como solicitar e qual é o valor desse benefício. 

O que é o auxílio acidente? 

O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS para os trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e, como consequência, ficaram com alguma sequela irreversível que diminui a capacidade de trabalho. Esse benefício é vitalício, ou seja, você vai recebê-lo enquanto tiver a condição que deu origem ao pagamento, mesmo que consiga voltar ao trabalho. 

Quem tem direito ao auxílio acidente? 

Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário atender a alguns requisitos: 

  • Ter sofrido um acidente: Pode ser um acidente de trabalho ou fora do ambiente de trabalho. 
  • Redução da capacidade de trabalho: O acidente deve ter deixado alguma sequela que reduz a capacidade de exercer suas atividades laborais como antes. 
  • Segurado pelo INSS: É preciso estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar dentro do período de graça, que é um tempo em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo. 
  • Perícia médica do INSS: A redução da capacidade de trabalho precisa ser comprovada através de uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Se você atende a esses requisitos, pode solicitar o auxílio. Lembre-se de que o benefício é concedido apenas após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, ou seja, quando não há mais possibilidade de recuperação ou melhora do quadro. 

   
   

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Como solicitar o auxílio acidente?

Agora que você sabe quem tem direito, vamos ao passo a passo de como solicitar o auxílio acidente

  • Agendamento da perícia: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante a perícia, o médico do INSS vai avaliar as sequelas do acidente e determinar se houve redução da capacidade de trabalho. 
  • Documentação necessária: Prepare todos os documentos necessários, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, laudos médicos, exames, e o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso. 
  • Realização da perícia: No dia agendado, compareça à perícia médica com todos os documentos em mãos. O médico vai fazer a avaliação e, se for constatada a redução da capacidade de trabalho, o auxílio acidente será concedido. 
  • Acompanhar o pedido: Após a perícia, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. 

Qual é o valor do auxílio acidente? 

O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. Por exemplo, se você recebia R$ 2.000,00, o auxílio acidente será de R$ 1.000,00. Esse valor é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário se você continuar trabalhando. 

Muitas pessoas desconhecem esse benefício e acabam não solicitando, perdendo um direito importante. O auxílio acidente pode fazer uma grande diferença na sua renda mensal, principalmente se o acidente afetou sua capacidade de ganhar o mesmo que antes. 

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