Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Após a reforma na Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS passou a não existir mais, sendo utilizada agora o modelo de aposentadoria por idade. 

Porém, como ficam as pessoas que deram entrada no processo de aposentadoria antes da reforma? Antes de tudo, não se preocupem, pois existem condições especiais para vocês. É sobre isto que falaremos neste artigo! 

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição? 

É importante que, antes de explicarmos sobre estas condições especiais, falemos sobre como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição busca garantir ao beneficiário que realizou um período mínimo de contribuição ao INSS se aposentar. 
 

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição 

Diferente da aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição não apresenta idade mínima, tendo como requisito ter contribuído para o INSS por pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres

Ainda, é preciso apresentar os seguintes documentos no momento de realizar a entrada do processo de aposentadoria: 

  • RG; 
  • CPF; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Carnê de contribuição comprovando a quitação das parcelas do INSS. 
   
   

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Após definido o benefício da aposentadoria, o valor é calculado se multiplicando o fator previdenciário, com um resultado que será influenciado pelo tempo de serviço realizado. Neste caso, quanto maior o tempo trabalhadomaior será o benefício recebido

Quem pode fazer? 

Os requisitos principais para fazer a aposentadoria por tempo de contribuição são: 

  • 35 anos de contribuição para homens; 
  • 30 para mulheres; 
  • 15 anos trabalhados efetivamente. 

Como esse modelo de aposentadoria não existe mais, esses requisitos não são mais válidos. Porém, caso você tenha iniciado as suas contribuições antes do período do início da reforma é possível se aposentar com a regra de transição, funcionando da seguinte forma para os homens: 

  • 35 anos de contribuição; 
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos. 

Para as mulheres, funciona da seguinte forma: 

  • 30 anos de contribuição; 
  • 60 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos. 

Para os contribuintes rurais, indígenas, pescadores e outras ocupações, a idade mínima é 60 para homens e 55 para mulheres, necessitando a comprovação da ocupação e no mínimo 15 anos de contribuições

Mesmo com as mudanças na reforma da Previdência, é preciso manter a calma já que existem condições especiais para você que começou a contribuir antes desta reforma

Apesar se não manter as mesmas condições anteriores, restará algum tempo para você completar os requisitos necessários e então aproveitar a sonhada aposentadoria. 

Com a aposentadoria, o tempo livre aumenta para viajar, sair para lazer e se divertir com a família e amigos, podendo desfrutar da vida sem maiores preocupações e com a tranquilidade de ter contribuído corretamente. 

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