Aposentadoria para dona de casa: como funciona?

Aposentadoria para dona de casa: como funciona?

Os trabalhos realizados por aquelas pessoas que cuidam do lar, comumente as mulheres, são de extrema importância para toda a família e por essa razão, elas têm o direito de fazer suas contribuições à Previdência Social e com isso garantir sua aposentadoria para dona de casa

Ainda que a responsável pelos cuidados do ambiente familiar não tenha vínculo obrigatório com o INSS, ela pode sim conseguir receber sua aposentadoria, além de outros tipos de benefícios garantidos aos segurados do INSS, desde que ela seja uma contribuinte facultativa

Preparamos um artigo para explicar como se dão os procedimentos da aposentadoria das responsáveis por cuidar do ambiente familiar, para que, caso seja você essa pessoa ou até mesmo um parente próximo, saiba como proceder para garantir esse direito, confira a seguir! 

A aposentadoria da responsável pelos cuidados da residência é equivalente à da segurada empregada doméstica? 

É muito comum que algumas pessoas tenham essa dúvida, por isso, vamos esclarecer esse ponto. 

Ainda que aquela que trabalha como segurada empregada doméstica e a responsável pelos cuidados do ambiente familiar exerçam trabalhos de cuidados do lar, para a previdência social, tratam-se de contribuições diferentes. 

A empregada ou empregado doméstico possui vínculo obrigatório com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na função de empregado doméstico, que é um tipo de trabalho que possui filiação obrigatória. Esse é aquele funcionário que presta serviços ao seu patrão com vínculo de subordinação e em sua residência familiar, exercendo atividades sem fins lucrativos por mais de dois dias na semana. 

Nesse caso, o empregador, ou seja, a família, tem a responsabilidade de fazer o pagamento das contribuições previdenciárias do respectivo funcionário. 

Enquanto a responsável por cuidar da casa, exerce as tarefas de cuidados do lar em seu próprio ambiente residencial para sua própria família, e como não se trata de uma atividade remunerada, ela não está vinculada obrigatoriamente ao INSS. 

Porém, para que tenha direito à aposentadoria para dona de casa, ela pode se tornar uma segurada do tipo facultativa, ficando com a responsabilidade de recolher as suas próprias contribuições. 

O segurado facultativo é aquele indivíduo que não possui um vínculo empregatício, não exerce nenhuma atividade remunerada, por isso não está vinculado obrigatoriamente ao INSS, contudo, caso queira, pode se vincular de forma facultativa para possuir direito aos benefícios. 

Então, é possível que o/a responsável por cuidar da casa se aposente? 

É possível sim, desde que ele ou ela se vincule ao INSS na modalidade de segurado facultativo e faça o recolhimento de suas contribuições

Essa contribuição pode ser feita por meio do plano convencional, do simplificado ou ainda pelo plano do facultativo que é de família de baixa renda. 

A seguir, aprofundaremos o assunto. 

Como ocorre a contribuição da responsável por cuidar da casa à previdência? 

Primeiramente, é necessário que a responsável por cuidar do ambiente familiar opte por realizar a filiação ao INSS na modalidade de segurada facultativa e siga com o recolhimento de suas contribuições. 

Ela deve escolher qual será a alíquota de pagamento das suas contribuições, que pode variar entre 5%, 11% e 20%. 

Contribuição de alíquota de 5% 

Para que a responsável pelos cuidados da casa tenha a alíquota de 5%, ela precisará comprovar que possui situação de baixa renda. 

Nessa situação, a renda mensal familiar deve ser até o limite do valor de dois salários-mínimos. Além disso, a família também precisa ter inscrição no CadÚnico. Cumprindo esses requisitos, sua contribuição poderá ser de 5%. 

Ao optar por essa alíquota de contribuição, o segurado(a) terá direito a se aposentar na modalidade de aposentadoria por idade, no caso do sexo feminino, aos 62 anos de idade, e no caso do sexo masculino, aos 65 anos, sendo necessário 15 anos de contribuição para os dois. 

Contribuição com alíquota de 11% 

Caso a família não se enquadre na situação de baixa renda, a contribuição poderá ser de 11% em cima do salário-mínimo. Trata-se do chamado plano simplificado. Neste caso, o beneficiário terá acesso a todos os benefícios contemplados pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria na modalidade de tempo de contribuição. 

Contribuição com alíquota de 20% 

Aqui, o contribuinte poderá fazer sua contribuição de 20% em cima da quantia que desejar, desde que esteja entre o montante de um salário mínimo e o teto da Previdência Social. 

Fazendo o pagamento dessa porcentagem, o contribuinte terá direito a aposentadoria para dona de casa na modalidade de tempo de contribuição, que poderá ter valor mais elevado. 

No caso daquelas pessoas que já trabalharam com vínculo empregatício e tiveram suas carteiras assinadas, essa porcentagem também é sugerida, pois é possível fazer a inclusão do período anterior trabalhado com propósito de se aposentar, ainda que a contribuição atual seja em cima de apenas um salário mínimo. 

   
   

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Instruções para fazer o cadastramento no INSS como contribuinte facultativo, para os trabalhadores(as) do lar: 

Para que você possa se cadastrar no INSS dentro dessa categoria, é essencial ter em mente o seu código de contribuição e tenha acesso a sua guia de pagamento. 

Primeiramente, para se vincular ao INSS, acesse o site ou baixe o aplicativo, disponível para Android ou IOS, chamado Meu INSS

Além dessa forma, é possível realizar o cadastramento indo até uma agência do INSS mais próxima de você, e pelo telefone, através do número 135. 

Para que seja realizada a contribuição, é preciso gerar a Guia de Previdência Social (GPS), que é obtida pelo site ou também nas agências na forma de carnê. Seu pagamento pode ser realizado tanto nas instituições bancárias quanto nas lotéricas. 

O GPS poderá ser preenchido manualmente ou no site da Receita Federal

Para fazer de forma virtual, ao acessar o site da Receita Federal e a página destinada ao GPS. Preencha a guia com o código referente a sua categoria de contribuição. O código para realizar a contribuição de 5% incidente sobre o salário-mínimo é 1929, o código para contribuição de 11% é o 1473 e o de contribuição de 20% é 1406. 

Clique no módulo no qual você se encaixa conforme a data em que foi feita sua filiação ao INSS, selecione sua categoria e o número do NIT ou PIS ou PASEP, após isso, opte pela categoria “Facultativo”. 

Confira se os seus dados estão preenchidos adequadamente e em seguida aperte em confirmar. Selecione a competência pela qual fará o pagamento, e a quantia do salário de contribuição que irá incidir o recolhimento. Após isso, escolha o código de pagamento e confirme. Por fim, clique na competência e em seguida “gerar GPS”. 

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