Aposentadoria híbrida: o que é?

Aposentadoria híbrida: o que é?

Muitas famílias brasileiras ainda vivem exclusivamente do campo, mas muitos agricultores decidiram migrar para a área urbana. Há também aqueles, que saíram dos grandes centros para a área rural com o objetivo de trabalhar. E, você, já está perto do período de se aposentar? Sabia que pode somar o tempo trabalhado no campo e na cidade? Conhece a aposentadoria híbrida

A primeira dica que damos: é fundamental analisar qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso. Para explicar melhor este assunto, nosso artigo de hoje é dedicado a aposentadoria híbrida, também chamada de mista. 

Boa leitura! 

O que é aposentadoria híbrida? 

Basicamente, a aposentadoria híbrida é destinada aos segurados do INSS, com a soma do tempo de trabalho urbano e rural. Desta forma, o empregado faz a junção do tempo tanto da atividade urbana como rural para alcançar o direito ao benefício previdenciário. 

O assunto deste tipo de aposentadoria foi bastante discutido até ser criada a Lei que a regulamenta. Desta forma, pode-se dizer que o benefício está ligado ao da aposentadoria por idade urbana. 

Como funciona aposentadoria híbrida 

O primeiro caso, é analisar os segurados que tem direito adquirido, são aqueles que cumpriram os requisitos de idade e tempo de carência antes da vigência da Reforma da Previdência (EC 103/2019), no caso, 12/11/2019. 

Assim, desta forma, a idade mínima do empregado é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além dos 180 meses de carência em ambos os casos (tempo rural mais tempo urbano). 

Já para aqueles que não forem contemplados pela regra acima, observe a Reforma da Previdência, que altera o tempo de contribuição para homens e a idade para as mulheres: 

Homens 

– 65 anos de idade; 

– 20 de contribuição. 

Mulheres 

– 62 anos de idade; 

– 15 anos de contribuição. 

Como calcular o benefício? 

Aqui, é necessário observar se a concessão é antes ou após a reforma da previdência. 

Antes da reforma

1 – Calcule o salário de benefício (média aritmética simples das 80% maiores contribuições), no caso, a partir de julho de 1994. 

2 – Aplique o coeficiente de 70% no salário do benefício, acrescendo 1% para cada ano de contribuição, limitado a 100% do salário do benefício. 

   
   

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Após a reforma

1 – O valor do salário de benefício é 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homens e, para as mulheres, a partir de 15 anos contribuídos. 

2 – Para o caso da atividade rural, considerar no cálculo a contribuição pelo valor mínimo. 

Se este é o seu caso, trabalhou no campo e na cidade, que tal juntar toda a documentação necessária, que está listada na Lei 8.213/91, para apresentar no INSS e conquistar o benefício. 

É importante salientar, de acordo com o STJ, não importa qual a atividade que exerceu por último, urbana ou rural, você terá direito ao benefício. 

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