Aposentadoria feminina 2023: o que mudou?

Aposentadoria feminina 2023: o que mudou?

Desde a reforma da Previdência Social, que aconteceu no ano de 2019, muitas mudanças têm ocorrido no que diz respeito às regras para a aposentadoria

Aquelas pessoas que conseguiram preencher os requisitos para se aposentar até a data em que as novas normas passaram a vigorar, ainda que não tivessem feito a solicitação de aposentadoria, puderam se aposentar de acordo com as regras antigas. 

Já aqueles que não conseguiram cumprir tais requisitos, mas começaram a exercer atividade remunerada e consequentemente se filiaram ao INSS antes da data da reforma, ficaram sujeitos às regras de transição

Aqueles que desejam se aposentar em 2023, devem estar atentos às exigências da norma para o presente ano. 

A seguir, mostraremos quais foram as alterações na aposentadoria feminina 2023 e quais são as diferenças nas regras de aposentadoria existentes hoje entre o público feminino e masculino, confira! 

Primeiro, vamos entender o que são as chamadas regras de transição: 

As chamadas Regras de Transição, na seara das normas previdenciárias, nada mais são do que regras que foram estabelecidas para o momento de transição de requisitos entre uma norma anterior e uma norma atual. 

Assim, aqueles trabalhadores que não tenham cumprido as exigências para se aposentar até a entrada em vigor das alterações normativas, poderão fazer uso da regra de transição que melhor se adequar a sua situação. 

Alterações na aposentadoria feminina 2023: 

Dentre as alterações realizadas pela reforma da previdência ocorrida no ano de 2019, destaca-se a da idade, que passou a ser de 62 (sessenta e dois) anos para o sexo feminino. 

Porém, para atenuar os abalos das mudanças na norma, foram criadas as regras de transição, que propõe modificações graduais, para aquelas pessoas que já tinham iniciado sua vida profissional antes das alterações trazidas pela reforma, e que possibilita a escolha da regra que lhe seja mais favorável no processo de aposentadoria

Dentre as 5 modalidades de transição, 3 delas sofreram alterações desde o dia 1º de janeiro do presente ano, por essa razão, as mulheres que desejam se aposentar precisam estar atentas, veja a seguir todas as mudanças na aposentadoria feminina 2023! 

Mudanças no ano de 2023 para as mulheres na regra de transição pela modalidade de sistema de pontos 

Nessa modalidade de regra, o contribuinte precisa atingir determinado valor ao fazer o somatório do tempo que já tem contribuído e da sua idade. Em 2023, o valor sofre o acréscimo de 1 ponto, tendo a mulher que somar 90 pontos para conseguir dar entrada em sua aposentadoria por esse sistema. Além dos pontos, é preciso que ela tenha contribuído por pelo menos 30 anos. 

Mudanças no ano de 2023 para as mulheres na regra de transição pela modalidade de tempo de contribuição e idade mínima: 

Nessa modalidade, a idade da mulher vai sendo acrescida de meio ponto até o momento que ela atingir 62 anos. Logo, no presente ano, a trabalhadora precisará ter 58 anos para dar entrada no seu processo de aposentadoria, além de ter contribuído por no mínimo 30 anos. 

   
   

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Mudanças no ano de 2023 para as mulheres na regra de transição pela modalidade de idade: 

Essa regra determina que a partir de 2020 sejam acrescidos seis meses a cada ano, começando a contar dos 60 anos, até chegar aos 62 anos no ano de 2023, que é a idade determinada como regra permanente para a trabalhadora conseguir se aposentar. Em 2020 era necessário ter 60 anos e seis meses, em 2021, 61 anos, em 2022 61 anos e seis meses e agora em 2023, 62 anos. 

Além da idade, é preciso que ela tenha 15 anos trabalhados. 

Diferenças nas normas de aposentadoria feminina 2023 e masculina

Antes das mudanças trazidas pela reforma, já existiam critérios diferentes para o consentimento da aposentadoria entre homens e mulheres, que podem ser justificados pelas desigualdades muitas vezes presentes entre esses profissionais e também pelas condições físicas de cada um. 

Ainda depois das alterações, as distinções continuam. Veja a seguir quais são elas! 

A norma geral estabelecida prevê que o sexo masculino tenha 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade e 15 anos trabalhados para dar entrada ao processo de aposentadoria, enquanto o sexo feminino deve ter 62 (sessenta e dois) anos de idade e 15 anos trabalhados. 

Também existem diferenças estipuladas para homens e mulheres nas chamadas normas de transição: 

Diferenças nas regras do chamado sistema de pontos: 

No presente ano, enquanto o sexo masculino precisa ter 35 anos contribuídos e ter 100 de pontuação, o sexo feminino precisa de 30 anos contribuídos e ter 90 de pontuação. A pontuação vem sendo acrescida de um ponto a cada ano desde 2020 até que os homens atinjam 105 pontos e as mulheres 100 pontos. 

Diferenças nas regras na modalidade de idade mínima mais tempo de contribuição: 

No presente ano, enquanto o sexo masculino precisa ter idade de 63 (sessenta e três) anos e mínimo de 35 anos trabalhados, o sexo feminino precisa ter a idade de 58 (cinquenta e oito) anos e mínimo de 30 anos trabalhados. 

Diferenças na regra do pedágio de 50%: 

O sexo masculino precisa ter 35 anos trabalhados além de 50% de pedágio, enquanto o sexo feminino precisa ter 30 anos trabalhados e os 50% de pedágio. 

O pedágio refere-se ao tempo que faltava na data da reforma da previdência para você se aposentar. Ou seja, você sofre um acréscimo de metade do tempo que faltava para se aposentar naquela época. 

Diferenças na regra do pedágio de 100%: 

Enquanto os homens precisam ter idade de 60 (sessenta) anos, mais 35 anos trabalhados mais 100% de pedágio, as mulheres precisam ter idade de 57 (cinquenta e sete) anos, mais 30 anos trabalhados e mais 100% de pedágio. 

Diferenças na regra de aposentadoria de idade mínima dos professores: 

No presente ano, enquanto os homens precisam ter idade de 58 (cinquenta e oito) anos e 30 anos trabalhados no magistério, as mulheres precisam ter idade de 53 (cinquenta e três) anos e 25 anos trabalhados no magistério. 

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