Aposentadoria é benefício previdenciário?

Aposentadoria é benefício previdenciário?

Você certamente já se deparou com o termo benefício previdenciário em algum lugar. Mas, você sabe o que ele significa? Sabe se a aposentadoria é um benefício previdenciário? Neste artigo, vamos abordar esse assunto, explicando o que é um benefício previdenciário, respondendo à pergunta do título e também apresentando os tipos. 

Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura! 

Afinal, o que é um benefício previdenciário? 

Um benefício previdenciário é um valor pago mensalmente pelo INSS para as pessoas que contribuíram e não têm mais condições de trabalhar. Assim, o trabalhador que cumpriu um determinado período de serviço e cumpriu alguns outros requisitos, tem o direito de receber o benefício. 

Assim, há uma série de requisitos a serem cumpridos, dependendo do tipo de benefício e da profissão. Ou seja, há também a possibilidade de o benefício previdenciário ser proveniente da previdência privada e outros regimes, contendo regras específicas e requisitos diferentes do INSS

Aposentadoria é benefício previdenciário? 

Sim, a aposentadoria é um benefício previdenciário! Desta forma, o benefício é um direito de todo cidadão brasileiro que passou um determinado período de sua vida contribuindo com a previdência. Dessa forma, todos os contribuintes têm direito a ele, incluindo os trabalhadores com carteira assinada, autônomos e empresários que realizam a contribuição mensalmente. 

Quais são os benefícios previdenciários? 

Existem oito benefícios previdenciários do INSS, incluindo os diferentes tipos de aposentadoria, mas não se limitando a ela. Confira quais são eles, saiba quem tem direito e como funciona. 

1. Aposentadoria por tempo de contribuição 

Como o próprio nome diz, é um tipo de aposentadoria ligado ao tempo de contribuição do trabalhador. Ou seja, é concedido após um período mínimo de contribuição ao regime do INSS. Entretanto, com as novas regras da Previdência, essa categoria deixou de existir. Ainda é preciso ter um determinado tempo de contribuição, mas também é preciso incluir outros requisitos. 

2. Aposentadoria por idade 

Já a aposentadoria por idade também sofreu diversas modificações com a reforma da previdência. Assim, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Essas regras são válidas para todos os trabalhadores contribuintes até o ano de 2019, quando a reforma foi aprovada. 

Por outro lado, para os que ingressaram no mercado de trabalho após essa data, a idade é de 62 para mulheres e 65 para os homens. 

   
   

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3. Aposentadoria especial 

Os trabalhadores em condições de insalubridade, periculosidade ou expostos a situações e agentes nocivos à saúde, têm direito à aposentadoria especial. Mesmo que não tenham adoecido ou sofrido algum tipo de dano pela ocupação. 

Neste caso, a comprovação é feita pelo Perfil Profissional Previdenciário (PPP), no qual o trabalhador confirma a condição de insalubridade aos órgãos do INSS. 

4. Auxílio doença 

Este benefício é pago aos trabalhadores, ainda em tempo de serviço, que estejam incapacitados de trabalhar por um período superior a 15 dias seguidos. Ou seja, quando o trabalhador sofre de algum problema de saúde, como uma enfermidade ou outros no período maior do que 15 dias. 

Para ter acesso ao benefício é preciso que o trabalhador cumpra os requisitos de carência mínima e também comprove a condição que o impede de trabalhar. O trabalhador está sujeito à avaliação dos médicos do INSS. 

5. Auxílio acidente 

Já o auxílio acidente, como o nome diz, é um benefício voltado especificamente aos casos de acidente. O benefício é previsto por lei para que o trabalhador continue tendo renda mesmo se sofrer um acidente que o incapacite. 

Dessa forma, há também condições especiais, como os acidentes de trabalho, que oferecem indenizações, além do auxílio diante de um acidente que impede o contribuinte de continuar trabalhando. Entretanto, não pode ser pago aos contribuintes individuais ou facultativos, como é o caso de autônomos. 

6. Benefício assistencial – BPC 

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, ou seja, é um benefício destinado aos previdenciários que não possuem condições de garantir seu sustento. Assim, é destinado aos cidadãos que não possuem condições de retirar seu sustento pelo trabalho ou dependem de terceiros em seu dia a dia. 

É um benefício pago para as pessoas com deficiência, idosos com mais de 65 anos que carecem de cuidados no seu cotidiano e outros casos nos quais o contribuinte precisa do auxílio para seu sustento. 

   
   

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7. Salário maternidade 

Como o nome nos sugere, o salário maternidade é um benefício destinado às mulheres que se retiram das atividades de trabalho para o nascimento do bebê e o puerpério. É pago durante todo o período de licença maternidade. Também pode ser pago quando uma mulher adota uma criança de até 8 anos de idade e em casos nos quais recebe a guarda judicial. 

8. Pensão por morte 

A pensão por morte é relacionada aos dependentes de um contribuinte. Ou seja, diante do falecimento, é uma assistência aos dependentes que dependiam da remuneração da pessoa que veio a óbito. Possui regras específicas de acordo com cada regime, tempo de contribuição e outras. 

Quem tem direito aos benefícios assistenciais e previdenciários? 

Embora todos os benefícios sejam pagos pelo INSS, cada um deles possui regras específicas. No caso da aposentadoria, é preciso ter idade mínima, além de tempo de contribuição. Já o valor da aposentadoria é de 60% da média salarial, mais 2% por cada ano de contribuição. 

De acordo com as novas regras da previdência aprovadas no ano de 2019, é preciso que as mulheres tenham 15 anos de contribuição e os homens, 20 anos, além das idades mínimas. Já para os contribuintes que desejam se aposentar com 100% do salário (até o teto máximo da aposentadoria), o tempo de contribuição é de 35 anos para mulheres e 40 anos para homens. 

Já para os benefícios assistenciais, como é o caso do BPC, não é preciso ser contribuinte, pois o benefício diz respeito à renda. Assim, é preciso que a pessoa com deficiência ou idoso tenha renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Ou seja, o salário mínimo dividido por quatro. 

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