Aposentadoria e as mudanças após a Reforma da Previdência

Aposentadoria e as mudanças após a Reforma da Previdência

Você sabe tudo sobre a aposentadoria e as mudanças após a Reforma?

Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado certa instabilidade econômica que fez o governo optar por fazer várias mudanças para evitar que o país quebrasse no futuro. Uma delas foi a reforma da previdência e nas regras para que as pessoas possam se aposentar. 

Como o principal objetivo foi reduzir os gastos da Previdência Social, várias regras dificultaram o processo para ter direito a solicitar sua aposentadoria. 

As novas regras passaram a valer a partir de 13/11/2019, ou seja, todos que desejam solicitar a aposentadoria a partir dessa data já devem seguir os novos detalhes impostos pelo governo. Confira abaixo tudo sobre a aposentadoria e o que mudou antes de solicitar a sua! 

Aposentadoria: o que mudou e as novas regras da Previdência 

Um modelo muito usado antes da reforma era solicitar sua aposentadoria pela idade e pelo tempo de contribuição à Previdência. 

O modelo de aposentadoria considerando somente o tempo de contribuição já não existe. Pelas novas regras, a idade mínima para poder solicitar seu benefício é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres

Entenda abaixo os 3 principais modelos que os trabalhadores podem considerar ao solicitar a aposentadoria e as mudanças após a Reforma, conforme o que é mais vantajoso em seu caso. 

Regra de transição por pontos 

Na regra de transição por pontos, para ter direito à aposentadoria é somada a idade da pessoa e o tempo de contribuição que ela realizou, sendo que o resultado deve cumprir a pontuação mínima determinada pela Previdência. 

Em 2020, os homens devem ter 97 pontos e as mulheres 87. Considere que a partir do ano de 2020, essa pontuação terá aumento de 1 ponto por ano até que se atinja a quantidade de 100 pontos necessários para pedir o benefício para os homens, e 105 para as mulheres. 

Para professores, a regra muda um pouco, começando em 2020 com 5 pontos a menos que os outros tipos de trabalhadores, ou seja, 91 pontos para os homens e 81 para as mulheres. 

Sobre o valor da aposentadoria, o que mudou foi que ela será equivalente somente a 60% da média das contribuições feitas, com aumento de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, até que atinja 100%. 

Ou seja, se considerarmos um homem com 35 anos de contribuição, ele terá um benefício que equivale a 90% do salário do benefício oferecido. 

Regra de transição por idade mínima 

Esta outra regra parece um pouco com a regra dos pontos. Nesse modelo de idade mínima, para que a pessoa consiga se aposentar considerando o tempo que contribuiu, ela deve ter uma idade mínima para poder receber o benefício

Para os homens, é necessário ter contribuído por 35 anos e ter no mínimo 61 anos. Já para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos, além de ter pelo menos 56 anos

Porém, a idade mínima não se mantém definitivamente, já que a cada ano a partir de 2020, a idade mínima aumentará em 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. 

Ou seja, considere como exemplo que em 2027 os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, 62 anos e 30 anos de contribuição. 

Nesse caso, os professores também possuem um diferencial: tanto a idade necessária e o tempo de contribuição necessários consideram 5 anos a menos. 

Regra do Pedágio de 50% 

Primeiro, vamos considerar a regra do pedágio de 50%, que funciona para as pessoas que estão quase se aposentando, faltando pelo menos 2 anos para pedir o benefício. 

Quando os homens usam essa regra para aposentar, é preciso ter ao menos 33 anos de contribuição até 12/11/2019 e 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos contribuindo

   
   

      Empréstimo consignado sem sair de casa.

    Solicite agora!

Para os homens se aposentarem por essa regra, é necessário ter no mínimo 33 anos de contribuição até 12/11/2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. 

Ou seja, caso o homem possuía 33 anos contribuídos na data acima, precisará completar 50% do tempo restante para se aposentar, ou seja, somente contribuirá por mais 1 ano ao invés de 2 anos. 

No caso das mulheres, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 28 anos até 12 de novembro de 2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. 

O cálculo do valor do benefício previdenciário considerará a média de todos os salários recebidos a partir de 1994, sendo então multiplicado pelo fator previdenciário vigente. 

Aposentadoria para pessoas com deficiência 

Para pessoas que possuem deficiência e desejam se aposentar, o benefício é calculado considerando 100% da média das contribuições feitas em todos os anos de trabalho. 

Confira as regras da aposentadoria e o que mudou referente ao tempo mínimo conforme o grau de deficiência da pessoa: 

  • Deficiências de grau leve: 35 anos de contribuição; 
  • Deficiência de grau moderado: 25 anos de contribuição; 
  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição. 

Regras para receber pensão por morte 

Para receber a pensão por morte, a pessoa deve ser um dependente do falecido conforme vários critérios definidos pela Providência. O pedido é analisado pelo INSS e o resultado é informado ao solicitante. Confira as regras exigidas: 

  • Ter sido cônjuge ou união estável até o momento da morte do falecido; 
  • Ser filho ou semelhante, além de ter menos de 21 anos; 
  • Ser filho ou semelhante, de qualquer idade que possua deficiência ou invalidez; 
  • Pais que possuíam dependência econômica do falecido; 
  • Ser irmão menor de 21 anos com dependência econômica; 
  • Ser irmão de qualquer idade em situação de dependência econômica, deficiente ou em condição de invalidez. 

Com a aposentadoria e as mudanças após a reforma, foi feita uma alteração significante no cálculo da pensão por morte. Antes da reforma, os beneficiários descritos tinham direito a 100% da aposentadoria do falecido. Agora, após a reforma, é considerado somente 50% do valor do benefício e cota de 10% para cada dependente identificado. 

Com as várias mudanças realizadas, é importante se atentar para os novos detalhes para garantir a aposentadoria e identificar qual cenário é mais vantajoso e se adapta melhor ao seu caso. 

Com tantos detalhes e critérios a serem analisados, é interessante que você use a ajuda de um advogado previdenciário para ter uma boa experiência durante o tópico aposentadoria e as mudanças após a reforma. Com a experiência desse profissional, fica mais fácil encontrar o melhor caminho para conseguir o benefício. 

Conheça também a Empresa, uma empresa com 26 anos de mercado que pode te oferecer serviços completos para empréstimos pessoais ou consignados, antecipações de seu FGTS, refinanciamento e muito mais

Conheça o site da empresa e encontre o serviço ideal para você com um atendimento personalizado, tudo de forma simples e com juros baixos

Siga nossas redes sociais:


Posts Relacionados