MEI tem direito ao FGTS? Entenda como funciona em 2025
Descubra se o MEI tem direito ao FGTS, em quais situações é possível acessar o fundo e o que mudou em 2025.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para formalizar pequenos negócios e garantir acesso a benefícios previdenciários. Mas uma dúvida frequente entre empreendedores é: MEI tem direito ao FGTS? A resposta não é tão simples e envolve regras específicas para diferentes situações.
Neste conteúdo, explicamos o que muda em 2025, em quais casos o FGTS pode ser acessado pelo MEI e como o microempreendedor pode se planejar financeiramente mesmo sem esse direito automático.
12 min de leitura
O que é FGTS e por que o MEI não tem direito automático?
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança compulsória para trabalhadores com carteira assinada. O empregador deve depositar 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
No entanto, o MEI não tem direito ao FGTS automático, pois não possui vínculo empregatício com uma empresa. Sendo o próprio empregador, o microempreendedor não se encaixa na relação de subordinação exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda assim, existem formas alternativas de contribuição que podem ser adotadas voluntariamente pelo MEI, além de obrigações caso ele tenha um funcionário contratado.
Tenha acesso a informações
no seu WhatsApp!
Receba conteúdos explicativos e atualizações diretamente no seu celular, faça parte agora!
Tenha acesso a informações
no seu WhatsApp!
Receba conteúdos explicativos e atualizações diretamente no seu celular, faça parte agora!
MEI pode contribuir voluntariamente para o FGTS?
Apesar de não ser obrigado, o MEI pode contribuir para o FGTS voluntariamente se estiver registrado como contribuinte individual. Essa contribuição, no entanto, não é feita da mesma forma que no regime CLT e exige atenção.
O processo envolve a definição de uma remuneração mensal e o recolhimento de 8% desse valor via Guia da Previdência Social (GPS), não diretamente pela conta do FGTS. Essa prática pode ser útil como uma estratégia de reserva financeira, mas não garante os mesmos direitos dos trabalhadores formais, como saque em caso de demissão sem justa causa.
MEI tem direito ao FGTS como empregador?
Sim. O MEI tem direito ao FGTS no papel de empregador, ou seja, quando contrata um funcionário com carteira assinada. Em 2025, as regras continuam permitindo a contratação de apenas um empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
Nesse cenário, o MEI é obrigado a:
- Depositar 8% do salário do funcionário no FGTS;
- Pagar 3,2% adicionais em caso de demissão sem justa causa;
- Recolher o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensalmente.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas, problemas trabalhistas e até o desenquadramento do regime MEI.
Simule Agora Seu Saque FGTS!
Utilize nossa calculadora para simular o valor da sua antecipação e ver as condições especiais que a Empresta tem para você.
⚠️ Atenção: Durante o mês do seu aniversário, o saldo do FGTS fica temporariamente bloqueado para liberação do saque-aniversário. Por isso, a antecipação não pode ser contratada agora.
💰 Com base no saldo informado, você poderá antecipar aproximadamente: R$ 0,00 no próximo mês.
✅ Simule novamente após este período para contratar com segurança.
FGTS como planejamento de aposentadoria para MEI
Embora o MEI já contribua com o INSS — o que dá acesso à aposentadoria por idade ou invalidez —, muitos profissionais optam por uma contribuição voluntária ao FGTS como forma de criar um fundo de emergência.
De acordo com o IBGE, mais de 50% dos autônomos no Brasil não contribuem regularmente com a Previdência Social. Isso destaca a importância de construir reservas financeiras paralelas, mesmo sem o direito ao FGTS automático.
Calculadora de
Depósito do FGTS
Veja quando será o próximo depósito do seu FGTS e o valor aproximado
Valor à receber
Depósito previsto até o próximo dia 20.
Alternativas ao FGTS para o MEI em 2025
Se você é MEI e está preocupado com o futuro financeiro, saiba que há opções mais vantajosas e flexíveis do que o FGTS. Veja algumas alternativas:
- Previdência privada: permite formar uma aposentadoria complementar com regras personalizadas.
- Tesouro Direto: investimento de baixo risco e com rendimento superior ao FGTS tradicional.
- Fundos de emergência: contas digitais com liquidez imediata e bom rendimento para situações imprevistas.
Essas estratégias garantem mais autonomia e podem oferecer melhor rentabilidade a longo prazo.
MEI tem direito ao FGTS?
Em resumo, MEI não tem direito ao FGTS automático, como ocorre com trabalhadores com carteira assinada. No entanto, ele pode contribuir voluntariamente para formar uma reserva financeira ou recolher o fundo obrigatoriamente caso contrate um funcionário.
Planejamento é essencial para garantir estabilidade e segurança, especialmente para quem empreende. Avalie suas opções, conheça seus direitos e, sempre que possível, busque apoio profissional para cuidar das finanças do seu negócio.
Acesse o blog da Empresta e confira mais dicas sobre MEI, finanças e crédito para empreendedores!
Veja as dúvidas frequentes sobre este tema
O MEI, como pessoa jurídica, não tem direito ao FGTS sobre sua própria atividade. Porém, se contratar um funcionário com carteira assinada, deve recolher o FGTS mensalmente para esse trabalhador.
Sim. Se o empreendedor MEI tiver vínculos anteriores como CLT, pode sacar o FGTS referente a esses empregos anteriores, inclusive em modalidades como saque-aniversário ou rescisão, conforme as regras da Caixa.
Se o MEI contratar um colaborador, deve fazer o recolhimento do FGTS por meio do sistema eSocial, depositando 8% do salário bruto em conta vinculada do trabalhador.