O que é uma conta inativa do FGTS? Entenda 

O que é uma conta inativa do FGTS? Entenda 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais formas de proteção ao trabalhador brasileiro. Ele foi criado com o objetivo de garantir uma reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de poder ser utilizado em outras situações específicas, como aquisição de moradia ou em situações de calamidade pública. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre as contas inativas do FGTS e como elas funcionam. Neste texto, vamos
entender o FGTS inativo , esclarecendo o que é uma conta inativa, em quais situações ela é definida, como acesso aos valores e as diferenças em relação às contas ativas.

Quando uma conta se torna inativa?

Uma conta do FGTS é considerada inativa quando o trabalhador deixa de ter vínculo empregatício com uma empresa que efetuava os depósitos mensais em sua conta vinculada. Isso ocorre geralmente quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão sem justa causa, rescisão de contrato de trabalho temporário ou aposentadoria. Quando não há mais depósitos sendo feitos na conta, ela passa a ser definida como inativa.

De acordo com a legislação, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a fazer o depósito dos valores devidos ao FGTS até o último dia de trabalho. Após a rescisão do contrato, o trabalhador pode deixar o saldo de sua conta na Caixa Econômica Federal (responsável pela gestão do FGTS) ou optar por fazer o saque do valor disponível. Caso o trabalhador não tenha mais vínculo empregatício, a conta se torna inativa e não recebe mais depósitos mensais. 

Como acessar os valores de uma conta inativa? Entenda o FGTS inativo

O acesso aos valores disponíveis em uma conta inativa do FGTS pode ser realizado de forma simples, mas existem algumas condições específicas que devem ser observadas. O trabalhador pode consultar o saldo de sua conta inativa por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS ou atendendo a uma agência da Caixa. No entanto, o acesso aos valores e o saque dependem das situações previstas na legislação. 

Uma das situações mais comuns para o saque da conta inativa do FGTS é a demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador pode retirar o valor acumulado, independentemente de ter encontrado outro emprego ou não. A legislação permite que o saque do FGTS seja feito a qualquer momento após a demissão, e o saldo acumulado pode ser utilizado para diversas finalidades, como pagamento de dívidas, investimentos ou mesmo o financiamento de um imóvel. 

O saque também pode ser realizado em outras situações previstas na lei, como aposentadoria, falecimento do trabalhador ou para a compra da casa própria. Para o trabalhador que se aposentou, por exemplo, o saque pode ser feito de forma integral, independentemente de ainda haver vínculo empregatício. 

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Diferenças entre contas ativas e inativas 

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é a diferença entre contas ativas e inativas do FGTS. Enquanto as contas ativas recebem depósitos mensais da empresa contratante, as contas inativas não possuem mais esportes regulares, uma vez que o trabalhador não tem mais vínculo empregatício com a empresa que efetuou os depósitos.

As contas ativas são aquelas em que o trabalhador é empregado e, portanto, a empresa realiza os depósitos mensais do FGTS. Já as contas inativas são aquelas que não recebem mais depósitos, mas o saldo acumulado continua disponível para o trabalhador. A grande diferença é a possibilidade de o trabalhador ter acesso ao saldo da conta ativa apenas em determinadas situações, enquanto a conta inativa permite o saque em um número maior de situações.

Como evitar equívocos no processo de consulta e retirada de recursos do FGTS inativo

Ao longo dos anos, surgiram diversas mitos e dúvidas em torno da consulta e do saque do FGTS. Muitas pessoas ainda recebem de não conseguir acessar o saldo disponível ou cometer erros ao realizar o processo. Para evitar essas equívocas, é fundamental que o trabalhador esteja atento a alguns pontos.

Primeiramente, é importante que o trabalhador saiba que uma conta inativa pode ser consultada a qualquer momento, independentemente do tempo em que o trabalhador foi desligado da empresa. Portanto, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido há anos, ainda assim pode acessar o saldo da conta inativa. O saldo ficará disponível para saque nas condições determinadas pela legislação, e o trabalhador deve ficar atento aos prazos e às exigências para cada situação.

Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja ciente das situações que permitem o saque do FGTS. Embora a demissão sem justa causa seja a situação mais comum para o saque, existem outras condições em que o trabalhador pode retirar os valores, como para a compra da casa própria ou em caso de aposentadoria. O saque também pode ser feito em casos de falecimento, quando os dependentes do trabalhador podem acessar os recursos. 

Saques extraordinários do FGTS 

Vale ressaltar que, em situações extraordinárias, como a pandemia de COVID-19, o Governo Federal autorizou saques extraordinários do FGTS, tanto para contas ativas quanto para inativas. Em 2020, por exemplo, os trabalhadores poderiam retirar até R$ 1.045 de suas contas, independentemente da situação de demissão ou vínculo empregatício. Esses saques visaram auxiliar a população em momentos de dificuldades econômicas e sanitárias.

Esses saques extraordinários são uma exceção e não fazem parte das regras gerais para o uso do FGTS. Portanto, os trabalhadores devem sempre ficar atentos às mudanças na legislação e às orientações da Caixa Econômica Federal para não perderem prazos ou cometerem erros.

Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre como funciona esse tipo de conta, é importante entender o FGTS inativo para compreender as diferenças entre contas ativas e inativas, os requisitos para o saque e as diversas situações em que é possível acessar o saldo. Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja atento às atualizações da legislação e consulte sempre as orientações da Caixa Econômica Federal para evitar equívocos durante o processo de consulta e saque de recursos.

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