BPC e LOAS: o que é?
Você sabe o que é o BPC e LOAS? A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é responsável por um dos benefícios sociais mais importantes do governo. Ele garante que pessoas com deficiência e idosos que não possuem uma fonte de renda contem com uma assistência e recebam um salário mínimo.
Dessa forma, é um benefício que visa prestar as devidas assistências às pessoas que não possuem outra forma de prover o seu sustento e dos seus familiares. Atualmente, são mais de 4,6 milhões de pessoas amparadas por este benefício no Brasil.
Alguns dados levantados pela Secretaria Nacional de Assistência Social, apontaram que no ano de 2020 foram repassados através do BPC (Benefício de Prestação Continuada) mais de R$5 8 bilhões. Deste valor, R$ 32,3 bilhões foram destinados a pessoas com deficiência e R$26,2 bilhões a idosos.
Entretanto, ainda há muitas dúvidas relativas a LOAS e ao BPC, especialmente a respeito do funcionamento, de quem tem direito a receber o benefício e de como é feita a solicitação. Portanto, veja algumas informações que poderão ajudar neste entendimento!
O que é LOAS?
A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou lei 8.742/93 é a responsável por regulamentar o benefício assistencial oferecido a grupos específicos de pessoas, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Este benefício visa o pagamento da prestação de um salário mínimo às pessoas que não possuem meios de se sustentar e que não podem, de alguma forma, ser auxiliadas por familiares e outros.
Assim, a lei foi estabelecida em 1993 e o benefício em questão é pago através do INSS. Mas é importante destacar que as regras que são empregadas para os contribuintes da Previdência Social não valem para os que recebem o benefício relativo a LOAS.
Isso é entendido pelo fato de que o benefício em questão é concedido para aqueles que nunca contribuíram com a previdência. E, portanto, até mesmo devido a este fator pode ser acumulado. Outro ponto é que a situação cadastral será revisada todos os anos.
O objetivo dessa reavaliação a respeito da situação cadastral é atestar se de fato a pessoa que está sendo beneficiada pelo BPC permanece se enquadrando nos critérios para receber os devidos valores.
O benefício é oferecido a dois grupos distintos. Sendo assim, será aplicado a idosos que possuem mais de 65 anos de idade, sem acesso a outros benefícios; e a pessoas com deficiência física, intelectual, motora ou sensorial que estejam impossibilitadas de uma vida independente e de participação social igualitária.
Qual a diferença entre LOAS e BPC?
É comum, então, que como os termos se conectam, que LOAS e BPC sejam colocados como sinônimos. Mas a realidade é que existe uma diferença entre essas duas siglas e é muito importante que ela seja entendida pelos interessados e pelos que podem ser beneficiados.
Portanto, a LOAS fala diretamente a respeito da lei responsável por regulamentar o benefício que será oferecido aos dois grupos de pessoas destacados. Já o BPC é o nome do benefício que será garantido a eles, que é originário da lei em si. Dessa forma, a LOAS dará a pessoa o direito de ter acesso ao BPC.
Quem tem direito a receber o benefício garantido pela LOAS?
Como destacado, a LOAS será responsável por garantir às pessoas para as quais o BPC é destinado o acesso a ele. O benefício será garantido a qualquer brasileiro, incluindo também as pessoas que são naturalizadas como tal.
Para isso, é preciso que eles preencham os requisitos necessários para ter acesso ao benefício. A lei estabelece quais serão os pontos a serem considerados para solicitar pelo BPC, visto que é diferente da aposentadoria, que será garantida pelo INSS porque não há a contribuição para a Previdência Social.
Portanto, os requisitos para receber o BPC levam em consideração os aspectos determinados perante a lei em questão.
BPC para idosos
Para que possa ser considerado como qualificado para receber o benefício destinado aos idosos, é preciso que o requerente cumpra alguns pontos específicos:
- Idade de 65 ou mais;
- Comprovação de renda por pessoa da família inferior a ¼ de salário mínimo;
- Estar em estado de pobreza ou necessidade;
- Possuir registro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Inscrição do beneficiário e a família no CPF.
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Para que seja considerado apto a receber o BPC, é preciso que a pessoa com deficiência também comprove alguns aspectos importantes para a avaliação dos órgãos responsáveis por determinar se ela se encaixa nos requisitos para o recebimento.
- Impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que impeça atividades para obter o próprio sustento;
- Estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovação de renda por pessoa da família inferior a ¼ de salário mínimo;
- Possuir registro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Inscrição do beneficiário e sua família no CPF;
- Perícia médica para avaliação da condição do requerente.
Como é feita a solicitação do BPC?
Após entender como funciona a LOAS e o BPC e todas as especificações para conseguir obter o benefício, o próximo passo para realizar a solicitação se torna um pouco mais simples. Este processo considera todos os pontos citados e é necessária que as comprovações sejam feitas.
Assim, com os dados e informações em mãos, o requerente deve acessar o CRAS municipal. O órgão existe em grande parte das cidades brasileiras e o governo disponibiliza ferramentas que facilitam para encontrar a unidade mais próxima da sua localidade.
Dessa forma, com os dados em mãos, o requerente deve comparecer o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), tanto com as suas informações quanto também com as das pessoas que compõe a sua família para a comprovação dos pontos necessários para que o benefício seja concedido.
No local, o requerente será orientado a respeito de todos os passos e o que precisa ser feito a partir deste momento. Sendo assim, cada cidade possui suas demandas e atividades. Portanto, ele será orientado também a respeito dos prazos para que consiga obter a conclusão da sua solicitação.
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