O que mudou na margem de empréstimo consignado 2022

O que mudou na margem de empréstimo consignado 2022

Se você está interessado em solicitar um empréstimo consignado, é importante saber sobre as mudanças que houveram nos últimos tempos referentes à margem do empréstimo consignado em 2022, entre outros detalhes. 

A porcentagem da margem do empréstimo consignado teve algumas alterações em 2022, assim, antes de realizar uma contratação, as pessoas que têm direito a solicitá-lo devem ficar atentas às regras, confira tudo sobre o assunto! 

O que é margem consignável? 

Para que o assunto fique bem claro, antes de entender as mudanças na margem de empréstimos consignados, é importante entender a que esse valor se refere. 

Quando alguém solicita um crédito financeiro através de um empréstimo consignado, existe um valor limite que as parcelas podem atingir, já que serão descontadas diretamente de seu salário ou benefício do INSS. Esse valor limite é chamado de margem consignável. 

Essa margem é definida por lei, e existe para os órgãos financeiros possam descontar somente uma parte da renda mensal de quem solicitou os empréstimos. Assim sendo, hoje podemos notar que as porcentagens dessa margem rondam em torno de 30 a 35% do valor mensal recebido, seja salário, aposentadoria, pensão ou outro benefício recebido. 

Valores da margem do consignado em 2021 e 2022 

Em 2021, considerando a lei nº 14.131/21, houve um aumento na margem dos empréstimos consignados, sendo autorizado que ficassem nos 40% para servidores públicos, profissionais militares das Forças Armadas e para os aposentados e pensionistas, 5% a mais que anteriormente. 

Essa lei foi criada como uma forma de reduzir os impactos econômicos negativos ocasionados pela pandemia na população. Como a segunda onda voltou a trazer prejuízos para e economia, resultando em aumento da inflação, a lei se manteve em vigor até o último dia de 2021. 

Esse aumento de 5% na margem do empréstimo consignado foi incluso para a possibilidade de os solicitantes pagarem dívidas referentes a cartões de crédito consignados. 

Com o fim da lei, a partir de 1 de janeiro de 2022, os valores da margem do consignado voltaram a ser de 30% de margem para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado. 

Ainda, houve mudanças nos juros, que subiram de 1,8% para 2,14% ao mês. Já nas transações feitas com cartão de crédito, as taxas aumentaram de 3% para 3,06% ao mês. 

Outra informação importante é que deixou de valer a regra de 30 dias como prazo de carência para que o solicitante (aposentado ou pensionista) solicitasse um novo empréstimo consignado depois de contratar um anteriormente. Agora o prazo voltou a ser de 90 dias de carência

   
   

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Atente que existe um projeto de lei (nº 4367/21) que ainda está tramitando no congresso para que a margem de 40% para aposentados e pensionistas seja prorrogada até o final de 2022. Assim, fique atento para novas informações nos próximos meses

Quem pode solicitar o empréstimo consignado? 

Existe um público específico que pode solicitar empréstimos consignados, seguindo os detalhes explicados anteriormente. Confira abaixo a lista de quem pode solicitar: 

  • Aposentados e pensionistas beneficiários do INSS; 
  • Servidores públicos (nos âmbitos federais/SIAPE, estaduais e municipais); 
  • Militares das Forças Armadas; 
  • Trabalhadores de empresas privadas. 

Os documentos exigidos para realizar a solicitação de contratação são um documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o contracheque (para trabalhadores e militares) ou o extrato do INSS, considerando o mês vigente ou o emitido no último período. 

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