O que é a aposentadoria especial insalubridade?

O que é a aposentadoria especial insalubridade?

Sendo um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que trabalham em condições expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, a aposentadoria especial insalubridade é uma modalidade que faz com que possam se aposentar mais cedo. 

Entendendo a aposentadoria especial 

A aposentadoria especial insalubridade é um benefício concedido para os trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres por pelo menos 15, 20 ou 25 anos. Se categoriza como ambiente insalubre um local que exponha o trabalhador aos agentes nocivos. 

Conforme o grau de risco ou nocividade, os trabalhadores que se enquadram têm o tempo de contribuição reduzido para se aposentar. 

Ainda existem algumas profissões que automaticamente são encaixadas como atividades especiais por terem presunção de insalubridade, sendo as mais comuns os médicos, metalúrgicos, bombeiros, frentistas, motoristas e cobradores de ônibus, operadores de raio X e aeronautas. 

Para saber se um trabalho é considerado como insalubre, dando direito à aposentadoria especial insalubridade se analisam o enquadramento profissional e a exposição aos agentes nocivos. 

A atividade só é reconhecida de forma automática como insalubre conforme a profissão para os períodos trabalhados até 1995, após essa data se vale apenas a regra de exposição aos agentes nocivos, se comprovando por meio de documentos. 

Como funciona o enquadramento? 

No enquadramento por profissão, foi determinado que algumas profissões (citadas anteriormente) possuem a presunção por insalubridade, automaticamente considerados atividades especiais até 1995, mesmo sem a exposição aos agentes nocivos. 

Após o período mencionado, a única regra para definir um trabalho como insalubre é a exposição comprovada por agentes nocivos, onde dependendo da exposição aos agentes, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria especial insalubridade

Para determinar o grau de insalubridade e se a ocupação se encaixa nos critérios, é preciso saber se a insalubridade é quantitativa ou qualitativa. 

Na quantitativa, isso diz respeito aos agentes nocivos que dependem da quantidade de exposição para se enquadras em atividade especial, tais como o calor, agentes químicos e ruídos. 

Já a qualitativa enquadra os agentes nocivos que garantem o enquadramento em atividade especial independentemente da quantidade de exposição, como metais pesados, parasitas e germes. 

Alguns agentes nocivos podem não estar presentes na legislação, o que se torna necessária uma análise do INSS. 

Quem tem direito? 

Primeiramente, todo o trabalhador que possui exposição aos agentes nocivos à saúde de forma contínua possui o direito à aposentadoria especial insalubridade, necessitando cumprir apenas alguns requisitos. 

É necessário ter contribuído por pelo menos 25, 20 ou 15 anos exposto aos agentes nocivos especificados em lei (anexos 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora 15) e o mínimo de atividade efetiva em um período de 180 meses. 

   
   

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Após a Reforma da Previdência as regras mudaram para quem cumpriu os requisitos antes ou depois, assim para quem começou a trabalhar depois da Reforma. 

Antes da Reforma da Previdência, o requisito era apenas completar o tempo de contribuição, sendo 25 anos para as atividades de risco baixo, 20 para as de risco médio e 15 para as de risco alto, como minas subterrâneas. Além disso, haviam 180 meses de carência em todos os casos. 

Agora pela nova regra além do tempo de atividade que se mantém, é preciso cumprir com a idade mínima, sendo 55 anos + 15 anos de contribuição para alto risco, 58 anos + 20 anos de contribuição para risco médio e 60 anos + 25 anos de contribuição para riscos baixos. 

Caso você tenha cumprido com os requisitos até a data de início da Reforma (13/11/2019) é possível se aposentar conforma a antiga regra, tendo direito adquirido. 

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