Lei da previdência social: O que é e o que ela garante

Lei da previdência social: O que é e o que ela garante

Para os que ainda apenas planejam ou para aqueles que já possuem idade para se aposentar, conhecer a legislação sobre aposentadoria é muito importante. 

E para ajudar você a entender o que é a lei da previdência social, trazemos a seguir algumas informações relevantes para o seu planejamento. 

O que é a lei da previdência social? 

A previdência social está prevista na Constituição Federal no artigo 6.º como direito social. 

O objetivo é garantir que todas as pessoas possam aproveitar dos direitos como direito à vida, igualdade, ao lazer, saúde, alimentação, entre outros. 

Esses direitos estão garantidos pela seguridade social, que é regulamentada pela Lei 8.212/1991, e funcionam como uma espécie de seguro em que a contribuição mensal gera um retorno para assegurar o sustento do trabalhador. 

O pagamento dessas contribuições ocorre através de pagamentos mensais ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). 

Qual é a lei da previdência social? 

A principal Lei da Previdência é a Lei 8.213 do ano de 1991 , que passou por algumas alterações pela necessidade de se adaptar às novas necessidades sociais. 

O texto da Lei da Previdência definiu alguns planos, que definiu quem deve contribuir ao INSS e qual o tempo necessário de contribuição para cada benefício. Também foi determinada a quantia mínima de contribuições, ou seja, o período de carência, para que se tenha direito ao benefício desejado. 

Aquele que mantém os pagamentos em dia será chamado de “segurado”. E assim como num seguro comum, quem paga corretamente, tem direito ao benefício. 

A Lei da Previdência criou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e todos podem fazer parte desse regime, bastando realizar o cadastro no INSS para ser considerado um “filiado”. 

A previdência prevê que nenhum benefício já concedido poderá ter o valor diminuído. Ela proíbe também que auxílios, aposentadorias e benefícios possuam valor menor que o do salário mínimo. 

Ela garante, nos termos do artigo 1.º da Lei 8.2013/91, a Lei da Previdência Social, em quais situações a pessoa que paga a mensalidade ao INSS poderá receber um benefício: 

  • Impossibilidade de retornar ao trabalho por questões de saúde 
  • Perda do emprego por demissão 
  • Idade avançada 
  • Tempo de serviço 
  • Cuidados com familiares 
  • Prisão (auxílio-reclusão) 
  • Morte (pensão por morte) 

Essas são apenas algumas das possibilidades em que se pode requerer um benefício no INSS. Mesmo assim, a lei estabelece quais os segurados obrigatórios. 

Como o próprio nome diz, os segurados obrigatórios são aqueles que não têm opção, eles precisam estar cadastrados no INSS. 

O artigo 11 da Lei 8.213/91 apresenta uma lista daqueles que são obrigados a se filiar ao INSS

  • O empregado (com carteira assinada); 
  • O empregado doméstico; 
  • O contribuinte individual (que trabalha por conta própria); 
  • O trabalhador avulso; 
  • Segurado especial; 

Cada um dos tipos de trabalhador que apresentamos têm características próprias. 

No caso do empregado (geralmente com carteira assinada, regime de CLT), é aquele que vai pessoalmente para o trabalho, não pode mandar nenhum parente ou amigo em seu lugar, e recebe um salário todo mês – no mínimo. 

É o empregado como normalmente conhecemos, chamado pela Lei e estudiosos de empregado típico. 

A atividade do empregado pode ocorrer tanto na cidade quanto na área rural como sítios e chácaras. Mas para ser considerado trabalhador rural é preciso outros requisitos. 

Para ser considerado segurado especial, a pessoa precisa residir em imóvel na área rural da cidade ou em residência considerada rural dentro da cidade e trabalhar a terra em regime de economia familiar. 

Cuidar da terra e comer o que planta e colhe deve se sua principal forma de se sustentar. 

Mas o trabalhador especial, esse dos sítios, não se aposenta com a chamada “aposentadoria especial”. As duas coisas são diferentes e a aposentadoria especial tem que ser comentada em momento separado. 

No caso do trabalhador avulso, é obrigatório que a atividade seja intermediada por órgão gestor de mão de obra (OGMO). 

O que isso quer dizer? Significa que um órgão, como se fosse um sindicato, fica responsável por enviar o trabalhador para o local onde precisam de suas atividades. 

É o caso do trabalhador portuário, que em muitos casos trabalha carregando e descarregando navios, ou na organização da carga no porto. 

Por outro lado, o contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria. Eles são seus próprios patrões. 

Nascido da Lei 9.876/99, o trabalhador autônomo pode ser um fazendeiro, pastor, empresário, síndico de prédio que receba salário, advogados ou médicos. 

E no que diz respeito ao empregado doméstico, mesmo que apenas trabalhe para uma família e não para uma empresa, ele precisa estar registrado no INSS. 

   
   

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Quais segurados ficam fora da lista dos obrigatórios?

Algumas pessoas mesmo sem estar trabalhando com carteira assinada escolhem se filiar ao INSS. Esses são os chamados segurados facultativos. 

O pagamento mensal do INSS garante que a pessoa possa pedir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e outros, se precisar. 

O artigo 13 da Lei 8.213/91 também diz também poderá escolher se paga ou não o INSS quem tiver mais de 14 anos. Essas classificações permitem que o trabalhador faça uma boa avaliação de seu caso e verifique se preenche os requisitos. 

Para os que aguardam o momento de se aposentar, é importante saber que tipo de benefício irá receber do INSS e por quanto tempo deverá contribuir para receber. 

Benefícios, valores e tempo de contribuição.

As leis brasileiras apresentam no artigo 42 e seguintes da Lei da Previdência Social quais os benefícios disponíveis. 

Entre eles podemos mencionar: 

  • Aposentadoria Especial 
  • Auxílio-Doença 
  • Salário-Família 
  • Salário-Maternidade 
  • Pensão por Morte 
  • Auxílio-Reclusão 
  • Auxílio-Acidente 
  • Serviço social 
  • Reabilitação profissional 

Entre os benefícios mais procurados temos a aposentadoria por idade. Ela será concedida ao segurado que completar 65 anos se homem e 61 anos se mulher (a partir de 10/01/2021). 

Nestes casos, deve ser observada a regra de transição que faz com que a partir de 01/01/2023 a mulher somente possa se aposentar se tiver 62 anos de idade. 

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição ela pode ser concedida aos que comprovam o pagamento mínimo de 35 anos de mensalidades (para homens) e 30 anos (para mulheres). 

Se você contribuiu o suficiente até 13/11/2019 o INSS irá avaliar a possibilidade de aplicar a regra mais vantajosa, conforme informações do site oficial. 

É importante estar atento também à necessidade de realizar a prova de vida, falamos sobre isso em nosso blog. 

Se você deseja se aposentar ou apenas consultar os requisitos, faça uma simulação no portal MEU INSS. 

Mas se desejar saber mais sobre linhas de crédito para aposentados e pensionistas, acesse nosso site

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