Aposentadoria com Paridade Servidor Público: o que é?

Aposentadoria com Paridade Servidor Público: o que é?

A Aposentadoria com Paridade Servidor Público é um direito garantido por lei a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais. Esta forma de aposentadoria foi criada para garantir que os servidores públicos recebam a mesma remuneração que recebiam durante os anos de serviço. 

O que é a Aposentadoria com Paridade Servidor Público 

A Aposentadoria por Paridade Pública é um sistema de aposentadoria criado para compensar os servidores públicos que tiveram redução no valor de suas aposentadorias em decorrência da aplicação do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) e garantir que os servidores públicos sejam tratados de forma justa quando se aposentarem. 

O objetivo deste sistema é garantir que os servidores que se aposentaram antes da vigência do PRF tenham o mesmo valor de aposentadoria que os servidores que se aposentaram depois da vigência do PRF. Para isso, é feita uma compensação financeira aos servidores aposentados, a fim de igualar os valores. 

A compensação financeira é feita por meio de um abono, que é pago aos servidores aposentados a cada ano. Esse abono é calculado com base na diferença entre o valor da aposentadoria recebida pelo servidor aposentado antes da vigência do PRF e o valor de aposentadoria para o mesmo servidor, se ele tivesse se aposentado depois da vigência do PRF. 

É importante ressaltar, entretanto, que esse direito só é garantido aos servidores que se aposentaram por tempo de contribuição. 

Quem tem direito a Aposentadoria com Paridade Servidor Público 

A Aposentadoria com Paridade para Servidor Público é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que aderiram ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no período entre 1º de janeiro de 1998 e 30 de abril de 2003. 

Este benefício garante o mesmo valor da aposentadoria para quem entrou na Previdência Social antes de 1998, com base no salário de referência de 1998. 

Esse benefício é destinado aos servidores públicos que trabalham na administração direta, indireta ou autárquica, que é formada por órgãos do governo federal, estadual e municipal, empresas estatais, autarquias, fundações públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. 

Os servidores públicos que têm direito à aposentadoria com paridade são aqueles que contribuíram para o RPPS no período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2003, desde que tenham completado os requisitos mínimos para a aposentadoria. Os requisitos são: idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo de contribuição mínima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. 

Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário que o servidor público tenha se aposentado nos últimos cinco anos. O valor da aposentadoria. é calculado com base no salário de referência vigente em 1998, considerando a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Portanto, a Aposentadoria com Paridade para Servidor Público é destinada aos trabalhadores que aderiram ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no período entre 1º de janeiro de 1998 e 30 de abril de 2003 e que cumpram os requisitos legais. Esta é uma das formas de garantir que os servidores públicos sejam devidamente remunerados e valorizados. 

Como ela foi criada para incentivar a estabilidade e a permanência dos servidores no serviço público, para se aposentar por paridade o servidor público deve preencher alguns requisitos: 

  1. Ter no mínimo 30 anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
  1. Ter, no mínimo, 25 anos de contribuição ao regime próprio de previdência dos servidores públicos. 
  1. Ter no mínimo 60 anos de idade, se for homem, ou 55 anos, se for mulher. 
  1. Cumprir o tempo mínimo de serviço exigido pelo órgão em que trabalha. 
  1. Não ter sido condenado por improbidade administrativa. Além destes requisitos, o servidor público deve preencher outras condições que variam de acordo com o órgão em que trabalha. 

Por isso, é importante que o servidor consulte o órgão para saber quais são os outros requisitos a serem cumpridos para se aposentar por paridade. Alguns dos benefícios que o servidor público pode ter ao se aposentar por paridade são: pensão vitalícia para o cônjuge, pagamento de adicional de aposentadoria, auxílio-transporte, abono de permanência, entre outros. 

Como funciona a Aposentadoria com Paridade do Servidor Público? 

A Aposentadoria Paridade do Servidor Público foi criada em 2008, com o objetivo de assegurar que os servidores públicos não perdessem parte de seu benefício de aposentadoria devido aos cortes orçamentários, como vinha acontecendo com os trabalhadores do setor privado. 

Assim, esta aposentadoria tem como principal objetivo assegurar que os servidores públicos possam se aposentar com um benefício igual ao dos empregados do setor privado. Para se aposentar com a Aposentadoria Paridade do Servidor Público, o servidor deve atender a alguns requisitos. 

Primeiramente, ele deve ter trabalhado pelo menos 15 anos como servidor público. Além disso, ele deve ter contribuído para o regime de previdência social brasileiro durante todo esse período. Finalmente, ele deve ter um salário mensal mínimo equivalente ao salário mínimo do setor privado, que é de R$ 998,00. 

   
   

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Uma vez que esses requisitos sejam cumpridos, o servidor público poderá se aposentar com a Aposentadoria Paridade do Servidor Público. Neste caso, ele receberá o mesmo benefício da aposentadoria. que os trabalhadores do setor privado. 

Em suma, a Aposentadoria Paridade do Servidor Público é uma forma de aposentadoria específica para servidores públicos. O objetivo desta aposentadoria é garantir que os servidores públicos possam se aposentar com um benefício equivalente ao dos trabalhadores do setor privado. 

Para se aposentar com a Aposentadoria Paridade do Servidor Público, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado pelo menos 15 anos como servidor público e ter um salário mensal mínimo equivalente ao salário mínimo do setor privado. 

No entanto, é importante ressaltar que a aposentadoria por paridade não é um direito garantido para todos os trabalhadores da iniciativa privada. Isso porque, para se beneficiar desse direito, é necessário que o trabalhador tenha um histórico de contribuição à Previdência Social que o habilite a receber o benefício. 

Portanto, a aposentadoria por paridade é um importante direito previdenciário para aqueles trabalhadores que não possuem condições de se aposentar com base na alíquota de contribuição previdenciária aplicada à iniciativa privada. 

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