FGTS e PIS é a mesma coisa?

FGTS e PIS é a mesma coisa?

Muitas pessoas confundem o FGTS com o PIS, mas, apesar de ambos serem benefícios voltados ao trabalhador, eles têm propósitos diferentes. Saber diferenciá-los é importante para não deixar de aproveitar esses direitos. Vamos entender melhor o que cada um deles representa, como funcionam e quem pode ter acesso a esses programas. 

O que é o FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Funciona como uma poupança forçada, onde todo mês o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esse dinheiro fica guardado até que o trabalhador tenha direito de sacá-lo, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou em situações específicas, como doenças graves. O FGTS não faz parte do salário direto do trabalhador, ou seja, ele não recebe esse valor mensalmente. O dinheiro fica retido em uma conta e só pode ser retirado em situações específicas. 

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E o PIS, o que é? 

O Programa de Integração Social (PIS) tem um objetivo diferente do FGTS. Ele foi criado para garantir que o trabalhador participe do desenvolvimento das empresas, através do pagamento de um abono salarial. O PIS funciona como um benefício anual, pago aos trabalhadores de empresas privadas, desde que cumpram alguns critérios, como estar cadastrado no programa por pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior. Diferente do FGTS, o PIS é um pagamento feito diretamente ao trabalhador, normalmente no valor de até um salário mínimo. 

Quem tem direito ao FGTS e ao PIS? 

Ambos os benefícios são voltados para trabalhadores, mas os critérios para ter acesso a eles são distintos. No caso do FGTS, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito, independentemente do valor do salário ou do tempo de serviço. O FGTS é um direito garantido a qualquer pessoa que tenha um emprego formal, sendo o valor depositado pelo empregador automaticamente. Já o PIS é um pouco mais restrito. Apenas trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos por mês e que tenham cadastro no programa há pelo menos cinco anos têm direito ao abono salarial. É necessário ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base considerado. 

As principais diferenças entre FGTS e PIS 

A grande diferença entre FGTS e PIS está no objetivo de cada um. O FGTS é uma poupança compulsória que visa proteger o trabalhador em situações de necessidade, como uma demissão sem justa causa ou a aquisição de um imóvel. O PIS, por outro lado, é um abono salarial anual, pago diretamente ao trabalhador que se enquadra nas regras estabelecidas, sendo uma espécie de recompensa pelo seu trabalho em uma empresa privada. Outra diferença importante é a forma como o dinheiro é acessado. O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, enquanto o PIS é pago anualmente, de acordo com o calendário de abonos. Os valores também são diferentes: o FGTS é uma porcentagem do salário do trabalhador depositada mensalmente, enquanto o PIS tem um valor fixo de até um salário-mínimo. 

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Conheça a antecipação do FGTS 

A antecipação do FGTS é uma alternativa para quem deseja ter acesso imediato ao saldo disponível, sem precisar esperar pelas datas oficiais de liberação, como o saque-aniversário. Com essa opção, o trabalhador pode antecipar parte do valor acumulado no FGTS de forma prática e segura. Essa solução é ideal para quem precisa de uma reserva financeira extra para organizar as contas, investir em projetos pessoais ou enfrentar imprevistos. Além disso, a antecipação não exige a demissão do emprego, o que permite utilizar o saldo sem comprometer a estabilidade no trabalho. 

Compreender essas diferenças é essencial para que o trabalhador saiba quando e como pode acessar esses recursos, evitando frustrações e expectativas equivocadas. Ao ter clareza sobre os dois programas, o trabalhador pode planejar melhor suas finanças e aproveitar os benefícios que lhe são de direito. 

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