As regras de BPC e LOAS em 2022
Você conhece todas as regras de BPC e LOAS 2022? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e funciona como um benefício vinculado ao assistencialismo que é concedido às pessoas que não contribuíram com a Previdência Social no devido tempo.
Assim, é importante conhecer alguns detalhes a respeito do BPC e da LOAS para saber quem tem direito e quais foram as mudanças feitas para 2022. Se você está em dúvidas sobre isso, continue a leitura para encontrar as informações mais importantes.
O que é LOAS e BPC?
A Lei Orgânica de Assistência Social entrou em vigor no ano de 1993 e a partir do seu surgimento foi criado o Benefício de Prestação Continuada. Ele consiste em um auxílio financeiro fornecido pelo Governo Federal àqueles que conseguem comprovar que não têm meios de prover o seu próprio sustento.
Assim, existem algumas subdivisões dentro deste benefício e ele pode ser direcionado para idosos e para pessoas com deficiência. Atualmente, ele ocupa o posto de benefício mais solicitado ao INSS e passou por algumas mudanças em 2022.
Quais são as regras do BPC e LOAS 2022?
De acordo com o divulgado até o presente momento, as novas regras dizem respeito à renda, ao grau de deficiência e também os impactos da condição do solicitante na sua família. Desse modo, os antigos critérios serão mantidos, mas a avaliação se tornará mais rigorosa.
É interessante destacar que a renda não passará por mudanças muito expressivas. Logo, para ter direito a receber o BPC será preciso possuir família com renda inferior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, em casos excepcionais, serão aceitas solicitações de famílias que recebam até ½ salário mínimo.
No que se refere à questão do grau de deficiência, é interessante destacar que a avaliação vai passar a considerar os impactos que ele pode ter na vida do cidadão, destacando o que ele é impedido de fazer graças à sua condição e como ela altera a sua rotina em relação à dos demais.
Por fim, também serão levados em conta os impactos que a deficiência possui na rotina familiar, em especial em termos de gastos voltados para o cuidado com o solicitante.
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As mudanças no BPC da LOAS começaram a entrar em vigor ainda em outubro de 2021. Desse modo, uma regra muito importante está ligada ao auxílio inclusão. Nesse sentido, quem estiver recebendo o benefício e conseguir um emprego formal terá direito ao auxílio citado.
É importante destacar que em casos dessa natureza será pago a metade do BPC. Ou seja, o valor de R$550. As pessoas beneficiadas pelo auxílio inclusão serão aquelas que já estiverem inscritas no CadÚnico e possuírem deficiências graves ou moderadas. Além disso, será necessário atender a alguns requisitos referentes à renda, que não pode ser superior a dois salários mínimos.
Vale ressaltar que caso o beneficiário decida preencher a solicitação referente ao auxílio inclusão, ele automaticamente deixará de receber o BPC, visto que eles não são cumulativos. Outro ponto importante diz respeito àqueles que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que eles não têm direito a solicitar o auxílio inclusão.
Quais são os requisitos para a solicitação do BPC?
Para além dos requisitos ligados à doença e à deficiência, a concessão do BPC depende de outros critérios. Eles serão devidamente listados a seguir para esclarecer quem pode fazer a solicitação do benefício.
- Possuir alguma condição de deficiência física, intelectual, motora ou mental ou ser um idoso em condições incapacitantes à sua participação plena na sociedade;
- Renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente no momento da solicitação;
- Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro. Portugueses com residência fixa comprovada no Brasil também têm direito ao benefício;
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Não receber nenhum outro tipo de benefício do INSS.
Por causa das questões de família, é interessante destacar quem são as pessoas que o INSS considera como parentes imediatos do solicitante:
- Cônjuge;
- Madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Enteados.
- Filhos;
- Menores que estejam sob a tutela do solicitante e vivam sob o mesmo teto.
Além disso, é interessante destacar que os seguintes parentes não são considerados pela lei enquanto membros da família imediata:
- Avós;
- Netos;
- Primos;
- Sobrinhos;
- Noras;
- Genros.
Outro ponto bastante importante da solicitação é conhecer a documentação necessária para o BPC, que será devidamente listada a seguir:
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- CPF;
- Comprovantes de renda;
- Documentação dos componentes do grupo familiar;
- Documentos médicos, como laudos que comprovem a condição especificada na solicitação;
- RG, CNH ou CTPS.
Como fazer a solicitação do BPC?
Uma vez que todos os documentos estejam devidamente separados, fazer a solicitação do BPC não é algo complicado. O primeiro passo para isso é ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Então, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único.
Vale ressaltar que essa inscrição é primordial para que o cidadão possa fazer a solicitação, visto que atualmente todas as políticas públicas são acessadas por meio do CadÚnico. Uma vez que estas etapas estejam devidamente cumpridas, é preciso agendar por telefone uma visita ao INSS.
No caso das pessoas que desejam fazer a solicitação através da internet, o processo tende a ser mais rápido e simples, visto que pode ser feito por meio do Meu INSS, disponível no site oficial do órgão. Será preciso preencher um formulário e fazer o acompanhamento da solicitação na área indicada.
É importante destacar que ainda que a solicitação do BPC seja algo simples, é interessante contar com ajuda especializada para preencher toda a documentação corretamente. Isso acontece porque existem detalhes que podem acabar comprometendo o pedido e fazendo com que o INSS recuse a solicitação.
Por fim, vale mencionar que nos casos de aprovação, ainda será necessário passar por uma perícia cujo objeto é avaliar o grau de incapacidade do solicitante. Uma vez que isso seja comprovado, ele estará apto a receber o BPC, cujo valor é de um salário mínimo mesmo para aqueles que possuem contribuições prévias com a Previdência.
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