Quais são os direitos trabalhistas das gestantes em 2025? 

Quais são os direitos trabalhistas das gestantes em 2025? 

Os direitos trabalhistas das gestantes em 2025 continuam assegurando proteção à saúde, à estabilidade e ao bem-estar das trabalhadoras grávidas. A legislação vigente oferece garantias fundamentais desde o início da gestação até o período pós-parto, garantindo segurança jurídica, emocional e financeira. Confira os principais direitos e possíveis mudanças legislativas previstas para este ano. 

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Licença-maternidade em 2025: duração e benefícios 

A licença-maternidade segue garantida pela Constituição Federal e pela CLT. Em 2025, o período padrão é de 120 dias, com pagamento integral do salário. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para 180 dias, promovendo maior apoio à mãe e ao bebê. 

Além disso, o pagamento é realizado pela Previdência Social, podendo ser antecipado e concedido a partir do 28º dia antes do parto, conforme o artigo 392 da CLT. 

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Estabilidade no emprego da gestante 

Um dos direitos trabalhistas das gestantes em 2025 mais importantes é a estabilidade no emprego. A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Essa medida visa proteger a gestante de demissões arbitrárias, garantindo-lhe tranquilidade durante esse período sensível. 

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Realocação em ambientes insalubres 

Caso a gestante trabalhe em local insalubre, ela deve ser imediatamente transferida para outra função ou ambiente salubre, sem prejuízo de salário. A empresa que não tiver função compatível deve afastar a funcionária com direito ao salário-maternidade, conforme a Lei nº 13.287/2016. 

Consultas médicas e exames durante a gestação 

Durante a gestação, a trabalhadora pode se ausentar para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Essa ausência não pode gerar descontos no salário, conforme o artigo 392, §4º, da CLT. 

A apresentação de atestados médicos garante esse direito, promovendo o acompanhamento adequado da gravidez. 

Intervalos para amamentação 

Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até o bebê completar seis meses. Esse tempo é computado na jornada de trabalho, e pode ser prorrogado com recomendação médica. 

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Proteção contra discriminação

É proibido exigir teste de gravidez na admissão ou demissão de funcionárias. Qualquer prática discriminatória relacionada à gestação é considerada ilegal e pode gerar indenizações, conforme a Lei nº 9.029/95. 

Esse é um dos pontos centrais entre os direitos trabalhistas das gestantes em 2025, assegurando igualdade no mercado de trabalho. 

Propostas de mudanças legislativas em 2025

Em análise no Congresso Nacional, a PEC 58/2023 propõe ampliar a licença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para 20 dias, inclusive em casos de adoção. Já o PL 6.063/2023 sugere estender a licença-paternidade para 60 dias, com possibilidade de aumento em partos múltiplos. 

Essas mudanças estão em discussão e, se aprovadas, representarão avanços significativos nos direitos trabalhistas das gestantes em 2025 e de suas famílias. 

Benefícios adicionais à saúde da mãe e do bebê 

A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) assegura a presença de uma pessoa de confiança da gestante durante o parto em hospitais públicos e privados. 

Já a Lei nº 6.202/1975 permite que estudantes gestantes realizem estudos domiciliares a partir do oitavo mês e até três meses após o parto, promovendo continuidade educacional. 


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Conscientização e fiscalização 

Empresas devem adotar boas práticas como home office, flexibilidade de horários, programas de saúde física e mental para gestantes. Além disso, o cumprimento da legislação precisa ser fiscalizado por órgãos como o Ministério do Trabalho e sindicatos. 

O conhecimento sobre os direitos trabalhistas das gestantes em 2025 é essencial para promover ambientes de trabalho mais inclusivos, saudáveis e respeitosos. 


Perguntas frequentes

Não. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, há estabilidade no emprego, salvo por justa causa.  

A duração padrão é de 120 dias. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem oferecer 180 dias.  

A gestante deve ser transferida para atividade salubre ou afastada com remuneração integral.  

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