Como é feito o cálculo de rescisão com FGTS?
O cálculo rescisão com FGTS de contrato de trabalho com a inclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos temas mais importantes para trabalhadores e empregadores. A rescisão de contrato implica o pagamento de valores que, além do salário, incluem o FGTS, as verbas rescisórias e possíveis multas, que variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço.
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O FGTS tem como objetivo principal proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras condições específicas. Portanto, entender como o FGTS é calculado e liberado no momento da rescisão é essencial para garantir o cumprimento da legislação e evitar que o trabalhador perca direitos.
O que é o FGTS e qual a sua importância na rescisão?
O FGTS é uma contribuição obrigatória feita pelos empregadores em nome de seus empregados. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, que deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Esse fundo é uma espécie de poupança para o trabalhador, com a possibilidade de saque em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de casa própria. O saldo do FGTS também serve como base para o cálculo rescisão com FGTS, considerando os valores acumulados durante o período de trabalho.
Verbas rescisórias: Componentes do cálculo
O primeiro componente do cálculo de rescisão é o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado no mês da rescisão. Se o trabalhador foi demitido no meio do mês, ele tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados. Esse valor é uma parte importante do que será somado às demais verbas rescisórias.
Férias proporcionais e 13º salário
Além do salário, o trabalhador tem direito às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional. Se o colaborador não completou 12 meses de trabalho, ele receberá o valor correspondente aos meses trabalhados. A mesma regra vale para o 13º salário, que é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão.
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Aviso prévio
O aviso prévio é uma outra verba rescisória relevante no cálculo. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele tem direito a um aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o valor correspondente ao aviso prévio será pago como parte das verbas rescisórias.
Cálculo do FGTS na rescisão
Para calcular o valor do FGTS devido ao trabalhador no momento da rescisão, o empregador deve considerar o saldo acumulado durante o período de trabalho. Isso inclui as contribuições mensais de 8% sobre o salário do empregado, além de eventuais depósitos adicionais em casos específicos, como horas extras ou comissões.
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, ele terá direito ao saldo total do FGTS acumulado durante o tempo de serviço, incluindo uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Esta multa tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de perda de emprego e incentivar a regularidade dos depósitos.
Exemplo de cálculo do FGTS
Vamos supor que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 2.000,00. Durante 3 anos de trabalho, o empregador realizou os depósitos mensais de 8% sobre esse valor, totalizando R$ 160,00 por mês. O cálculo seria o seguinte:
- Depósito mensal de FGTS: R$ 160,00
- Período de trabalho: 36 meses (3 anos)
- Total de FGTS acumulado: 36 meses x R$ 160,00 = R$ 5.760,00
Caso a rescisão seja sem justa causa, a multa de 40% será calculada sobre o valor do saldo do FGTS:
Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 5.760,00 x 40% = R$ 2.304,00
Portanto, o trabalhador teria direito a R$ 5.760,00 de FGTS acumulado e a uma multa de R$ 2.304,00, totalizando R$ 8.064,00 em FGTS a ser resgatado no momento da rescisão.
Rescisão por demissão sem justa causa x com justa causa
Existem diferenças significativas no cálculo rescisão com FGTS dependendo de ser uma demissão sem justa causa ou com justa causa. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS com a multa de 40%, além das verbas rescisórias como férias e 13º salário proporcionais.
Já na demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e pode ter o valor do fundo retido. Esse é um ponto importante, pois a justa causa é uma das modalidades que mais prejudica o trabalhador no que diz respeito ao FGTS.
Demissão por pedido do empregado
No caso de demissão por pedido do empregado (pedido de demissão), o trabalhador também perde o direito à multa de 40% e não tem direito ao saque do FGTS.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS após a rescisão?
O saque do FGTS ocorre após a rescisão, mas a liberação dos valores pode ocorrer em diferentes momentos, dependendo da situação do trabalhador. No caso de demissão sem justa causa, o saque pode ser feito imediatamente após o processo de homologação da rescisão. O trabalhador deve se dirigir à Caixa Econômica Federal para solicitar o saque, que pode ser feito por meio de um cartão Cidadão ou pelo aplicativo FGTS.
Se o trabalhador foi demitido com justa causa, ele pode não ter acesso ao saldo do FGTS. No entanto, o valor do fundo ficará disponível caso o trabalhador se enquadre em outras situações previstas em lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria.
É essencial que empregador e empregado compreendam as diferenças no cálculo de rescisão conforme o tipo de demissão, seja sem justa causa, com justa causa ou a pedido do empregado, para evitar erros e garantir que todos os direitos sejam respeitados. A transparência no cálculo das verbas rescisórias e a correta liberação do FGTS são direitos que devem ser assegurados para o bem-estar do trabalhador.
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