Franqueador e franqueado: como funciona essa relação?

Franqueador e franqueado: como funciona essa relação?

A relação entre a empresa franqueadora e o empreendedor franqueado é pautada em uma série de direitos e deveres estabelecidos no contrato de franquia, e cabe a ambas as partes segui-lo devidamente, para que essa parceria seja bem-sucedida.

Por isso, o franqueado deve estar atento durante todo o processo de adesão à franquia para que tudo esteja esclarecido e de comum acordo, de modo que o negócio seja benéfico para os dois lados. É tão importante para o franqueador quanto para o franqueado que o negócio seja bem sucedido, já que a marca também pode ser prejudicada por um possível fechamento precoce do estabelecimento.

A nova Lei de Franquias (13.966) determina, no artigo 1º, que essa relação não é uma relação de consumo, já que o franqueado não é o consumidor final, mas sim parte da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. A Lei também esclarece que não há vínculo empregatício entre os empregados de uma unidade franqueada e a franqueadora.

Os candidatos a franqueado já possuem um caminho traçado para que se adequem às diretrizes da empresa, que, por sua vez, oferece as ferramentas necessárias para isso. Antes de assinarem o contrato final, é obrigatório que o franqueador disponibilize a Circular de Oferta de Franquia (COF). 

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF é um documento legal, regulamentado pela Lei de Franquias e emitido pela empresa franqueadora, em que esta esclarece todas as informações pertinentes ao negócio, desde custos, direitos e deveres de ambos aos produtos e serviços oferecidos, além de outras orientações relacionadas ao modelo de franquia.

Todo investidor em potencial, principalmente o de primeira viagem, deve analisá-lo com cautela e respaldo jurídico de um advogado especialista no assunto, para que seja capaz de compreendê-lo inteiramente e, assim, decidir se prosseguirá com o empreendimento, pois as normas descritas ali precisarão ser seguidas à risca.

Por essa razão, antes de assinar o contrato, é essencial estar a par de todas as suas atribuições e de todo o suporte que receberá do franqueador. Também é importante estar atento se o seu capital disponível é suficiente para cobrir todas as taxas e custos necessários, que devem estar devidamente discriminados no documento.

Apesar de não ser obrigatória, grande parte das redes de franquia inclui a cobrança de royalties no contrato, fazendo desta a principal fonte de remuneração da franqueadora. Taxas de propaganda também podem ou não serem cobradas, o que fica a critério de cada empresa.

O empreendedor ainda tem acesso às seguintes informações contidas na Circular de Oferta de Franquia:

  • Balanço contábil da empresa franqueadora nas últimas duas operações;
  • Quadro societário da empresa;
  • Breve histórico do modelo de franquias do negócio;
  • Descrição detalhada da franquia e do modelo de negócio;
  • Investimento inicial;
  • Despesas estimadas relativas à loja e taxas cobradas pela empresa ao franqueado;
  • Perfil do candidato ideal a franqueado, dentro das expectativas da empresa, incluindo os requisitos obrigatórios e os desejáveis.

Contrato de Franquia

O fechamento do contrato só pode ser assinado após 10 dias da assinatura da COF. Em caso de divergências entre o franqueador e o franqueado, há cláusulas do contrato que podem ser adaptadas antes de chegar à versão final. Contudo, algumas cláusulas são imutáveis, já que protegem a marca e a imagem dela. 

Entre as cláusulas importantes no contrato de franquia, citamos:

  • Direito de marca cedida ao franqueado;
  • Suporte e estrutura de marketing da rede franqueadora, explicitando o que o franqueado tem direito de usufruir e o que é obrigação dele no que cerne a divulgação;
  • Determinação do território de atuação da franquia e se há exclusividade nele;
  • Todas as taxas a serem pagas pelo franqueado;
  • Duração do contrato considerando as hipóteses de rescisão e de renovação do contrato, além das penalidades caso ocorra quebra de contrato.

Direitos do franqueado

Além de detalhar todas essas informações, o contrato também garante os direitos do empresário vinculado a uma rede de franquias durante essa parceria. Destacam-se:

  • Uso e exploração da marca e do modelo de negócio da franqueadora
  • Acesso ao know-how da marca;
  • Assistência na escolha do ponto comercial e acompanhamento na reforma, instalação e inauguração da loja de acordo com o projeto arquitetônico da rede;
  • Treinamento do franqueado e dos colaboradores para que os procedimentos sejam padronizados no nível de qualidade exigida pela franqueadora para os serviços prestados;
  • Suporte constante na gestão da franquia, garantindo ao franqueado o apoio em todos os setores administrativos, comerciais e operacionais que ele necessite.

Deveres do franqueado

Mas, para ter a garantia desses direitos, o novo investidor deve estar ciente dos seus deveres. São eles:

  • Obedecer aos padrões de funcionamento da franquia no atendimento e comercialização dos bens, aquisição de material com fornecedores homologados e outros;
  • Seguir o modelo de negócio que já é comprovadamente eficaz e se esforçar para captar clientes utilizando todos os recursos disponíveis e as estratégias dispostas pela franqueadora, mantendo a franquia em crescimento sustentável e lucrativo;
  • Administrar os recursos financeiros e materiais;
  • Arcar com custos e despesas para manutenção da equipe e da loja;
  • Quitar todas as taxas e, quando cobrados, os royalties à franqueadora.

Os detalhes desse acordo não param por aí. Apesar disso, eles são fundamentais para o sucesso do empreendimento. Com as expectativas alinhadas, todos saem ganhando e as possibilidades de lucro só aumentam.

Para o mercado de franquias financeiras, o retorno do seu investimento pode ser ainda mais alto. Entenda o que é franquia financeira e as vantagens de investir em uma.

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